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O projeto pode limitar direitos dos consumidores
Vinte e seis entidades da sociedade civil brasileira unidas sob o nome de Coalização Direitos na Rede assinam uma nota de repúdio contra a decisão do Senado de não votar em plenário o projeto de Lei nº 79/2016, conhecido como o “PL das Teles”, que traz modificações à legislação vigente, de 1997. O texto traz temas polêmicos como a transferência de infraestrutura avaliada em quase R$ 100 bilhões da União para as operadoras e a transformação de concessões de telecomunicações em autorizações, assim, o serviço deixa de ser outorgado e passa a ser privado, com fiscalização menos rígida.
Na nota, as entidades acusam que a rejeição da votação ampla é “uma manobra regimental política e contestável”. A mesa diretora rejeitou o recurso na última segunda-feira (19/12) alegando que o pedido foi protocolado fora do prazo regimental. Assim, a decisão sobre o projeto passa sem o necessário debate público e sem a participação de todos os membros da Casa Legislativa.
“Reforçamos que os argumentos formalistas utilizados pela Secretaria Geral da Mesa Diretora para a rejeição do recurso são descabidos. Não podemos aceitar a manipulação de regras do Estado de Democrático de Direito em favor de interesses econômicos e políticos. A negação do direito de recurso dos senadores afeta, assim, não só os membros do Legislativo, mas todos os usuários dos serviços de telecomunicações. É direito da população brasileira aprofundar as discussões sobre Projeto 79/2016 e suas consequências para o uso da infraestrutura de Telecom do país e para as políticas de universalização de serviços essenciais como o acesso à internet no Brasil”, diz a nota.
Retrocessos
Para as entidades, a aprovação da proposta significa retrocessos nos direitos dos consumidores. Por isso, a importância de um debate mais qualificado, com participação de agentes sociais e de todos os parlamentares do Senado. Para a Coalização Direitos na Rede, se aprovado o projeto, o consumidor terá menos direitos e os preços dos serviços ficarão mais caros porque no regime público existe a possibilidade de controle tarifário. Com o “PL das Teles”, todos os contratos passam a operar no regime privado, onde há preço e não mais modicidade tarifária.
O projeto pretende resolver a polêmica dos chamados “bens reversíveis” da telefonia fixa. Pelas regras atuais, todos os ativos públicos – como equipamentos e prédios, por exemplo – e que foram concedidos às operadoras durante a privatização no setor, deveriam retornar às mãos do governo em 2025, quando acabam as concessões vigentes. Com o PL, esses ativos vão para o patrimônio das empresas. Em contrapartida, elas se comprometeriam a fazer investimentos.
Entretanto, para a Coalização, trata-se de “jogada maliciosa” e, como apontou o relatório do Tribunal de Contas da União, significa “entregar, sem custos, e sem volta, a maior infraestrutura de telecomunicações a um grupo de empresas”. O PL também transforma as multas dadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) às operadoras em investimentos obrigatórios. Para as entidades civis, a abdicação dos bens reversíveis e a diminuição das obrigações para as empresas, não resolvem os problemas estruturais de insegurança jurídica e complexidade do regime tributário, que oneram o setor.
“É de se estranhar que em um grave contexto de crise fiscal, a União irá presentear empresas de Telecom com esse patrimônio estratégico, avaliado na cifra dos bilhões e que tem por finalidade garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil”, criticam os grupos contrários à PL.
As entidades denunciam ainda que o projeto não privilegia a inclusão digital. “Há grave risco de regressão da universalização dos serviços de telecomunicações, o que motivou o Tribunal de Contas da União a se posicionar contra o PL e apontar sua colisão com princípios da Constituição Federal”. Ainda há preocupação com a universalização do serviço de telefonia. Ao ser transformado em autorização (deixando de ser uma concessão pública), as metas de universalização previstas deixam de ser obrigatórias, passa a valer somente a lei de mercado, como oferta e procura.
Lista das entidades
Actantes
Artigo 19
A Voz do Cidadão – Instituto de Cultura de Cidadania
Associação Brasileira dos Procons – ProconsBrasil
Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Ponta Grossa (TVCom PG)
Barão de Itararé
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Clube de Engenharia
Coding Rights
Coletivo Digital
CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino
Federação dos Radialistas – Fitert
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – Fitratelp
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação
Frente de Movimentos Sociais de Ponta Grossa
Hackerspaces Brasil
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Instituto NUPEF
Instituto Telecom
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Lavits – Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade
Movimento Mega
Proteste – Associação de Consumidores
Transparência Hacker
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou ontem (5/10) a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 16.279/2015. O texto, de outubro de 2015, proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado, como o Uber. Como punição, previa multa e apreensão do veículo. Entretanto, a sanção não estava ocorrendo, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviços de transporte por aplicativo, no dia 10 de maio de 2016.
O relator do processo, desembargador Francisco Cascone, decidiu que a lei em questão ofende princípios da Constituição Federal, como o da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência. O voto reconhece também a diferença entre o serviço individual de natureza privado e o serviço individual público (realizado pelos taxistas).
Por nota, o Uber comemorou a decisão. “Uber segue em sua missão de oferecer transporte acessível e confiável para as pessoas”.
Governador sanciona lei que permite abertura do comércio aos domingos
Por Alessandra Modzeleski, especial para o Correio
Nesta sexta-feira (23/9), o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei que autoriza o funcionamento de lojas aos domingos. A decisão autoriza que o dia seja considerado dia útil pelo comércio do Distrito Federal. A aprovação da Lei 3.893/2016 será publicada no Diário Oficial do DF na próxima segunda-feira (26/9) e passa a valer a partir do primeiro domingo de outubro.
O Sindivarejista (Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal) considera a aprovação do texto uma fuga para a crise. “Acreditamos que, a partir da sanção dessa lei, a geração de empregos vai crescer pelo menos 15%. Se o estabelecimento abre por mais tempo, precisa contratar mais”, acredita o presidente Edson de Castro.
Os shoppings abrem aos domingos normalmente durante seis horas. Mesmo assim, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) acredita que a decisão garante a tranquilidade para o funcionamento do setor. “Aplaudimos a sanção da lei. O domingo é um dos dias mais movimentados da semana no comércio. É uma medida benéfica para a geração de empregos e para a população do DF”.
Para a Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do Distrito Federal (Fetracom), a alteração significa o fim da remuneração de 50% sobre a hora normal para os trabalhadores que cumprirem jornada aos domingos, extinção das seis horas de trabalho para o dia e fim da obrigatoriedade de intercalar os domingos trabalhados. A entidade explica que a lei tira a força da convenção coletiva, dessa forma, o trabalhador fica fora do processo de negociação.