Os juros caíram? Por que minhas dívidas não diminuem?

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Confira dicas para evitar entrar no vermelho e não ser vítima de índices abusivos de juros bancários. Uma delas é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do cartão de crédito nas compras

Maurenilson Freire/CB/D.A Press.
Juros baixos ainda não foram sentidos pelo consumidor. Crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press.

Por Érika Manhatys*

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, na última semana, manter em 6,5% ao ano a taxa Selic. O índice é um dos fatores que influenciam a composição de juros bancários, sobretudo nos serviços de crédito. Por isso, é importante o consumidor ficar atento à oscilação e entender que nem sempre isso significa queda nos percentuais pagos pelos serviços contratados nos bancos.

De acordo com a última pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 77% das famílias brasileiras tinham dívidas no cartão de crédito no mês de fevereiro. Daquelas com renda de até 10 salários mínimos, 78% estão endividadas com os serviços de crédito do banco. Na faixa de renda seguinte o valor é um pouco menor: 73,3%. Os débitos com o cartão representam o primeiro motivo do endividamento no país. O segundo muda conforme a renda do usuário. As famílias com renda mais baixa gastam muito em carnês; as mais ricas, com financiamento de bens, como carros e casas.

O que acontece é que, mesmo que a Selic componha os juros dos serviços de créditos, ela não é a única a influenciar o valor cobrado. Esse é o motivo pelo qual as variações negativas da Selic não puxam os juros para baixo. Os consumidores continuam sofrendo com os altíssimos encargos financeiros. Algumas instituições chegam a cobrar por seus serviços de crédito taxas de juros de até 1.000% ao ano.

 
Finanças

 
Os juros e multas por atraso são os grandes vilões nos serviços de crédito, entre eles a taxa do rotativo do cartão de crédito, a tarifa do cheque especial e o crédito consignado privado. Uma das saídas para não ficar
no vermelho, mês após mês, em razão das tarifas bancárias é prestar atenção aos contratos, além de controlar o uso do crédito bancário durante as compras, para não aumentar a dívida com os juros. O servidor público Felipe Almeida, 33 anos, se endividou com o cartão de crédito antes de ingressar na carreira pública. “Eu trabalhava em uma empresa que ficou quatro meses sem pagar o salário integral, às vezes, pagava só um terço ou uma parte do valor. Eu tinha contas que não poderia deixar de pagar, como aluguel e plano de saúde”, relata.

“Esses débitos que eu não estava conseguindo arcar, eu pagava com o cartão de crédito e pagava o cheque especial com o que recebia da empresa. Conforme eu ia bancando as dívidas com o meu crédito, o banco passou a aumentar os limites do cartão, sem consentimento prévio. Tudo para que eu gastasse mais eme enforcasse com as dívidas”, reclama o servidor. Muitas vezes, uma fonte de endividamento gera outras, como aconteceu com Felipe. “Nessa época, chegava a vir até R$ 2 mil só de juros do cheque especial, até que chegou um momento insustentável e eu precisei contratar um empréstimo que cobria o valor de todas as minhas dívidas do banco. Então, acabei me envolvendo em uma bola de neve por causa dos juros altíssimos do meu cartão e cheque especial”, conta Felipe.

 
Para evitar essa situação, Ricardo Morishita Wada, professor da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em direito do consumidor, elenca alguns passos. O primeiro é buscar o extrato do cartão para conferir o que se deve. Depois, o consumidor deve verificar junto ao banco quais são as possíveis negociações. Se não conseguir, o ideal é buscar outras instituições financeiras que possam oferecer melhores condições. Ele explica que, algumas vezes, o endividamento ocorre pela falta de informação ou por cláusulas contratuais abusivas. Nesses casos, a sugestão é esclarecer as questões legais com o banco e, se não houver acordo, recorrer aos órgãos de proteção. “O consumidor pode buscar a Ouvidoria do banco, que é regulada pela Ouvidoria do Banco Central. Também há a opção de ir ao Procon (Instituto de Defesa do Consumidor) de
sua cidade. Sabe-se que, hoje, a taxa de resolutividade deste órgão é altíssima, quase 80%. Em última instância, caso ele não tenha sucesso com órgãos de defesa do consumidor, ele pode ingressar com uma ação na Justiça e, se couber, no Ministério Público”, orienta Ricardo Wada.

 

Três perguntas para…

Roberto Bocaccio Piscitelli, professor de finanças públicas da Universidade de Brasília (UnB)

O Banco Central anunciou redução na taxa Selic na última semana. Por que o índice está caindo?

A última reunião gerou mais rebuliço no mercado do que efetiva mudança. A taxa permaneceu em 6,5%. O declínio observado desde janeiro é motivado pela queda na inflação. Mesmo com a queda, os consumidores não têm sentido a mudança.

Por que as taxas de juros não acompanham o declínio?

As pessoas costumam confundir a taxa nominal e a taxa real, aquela que é realmente aplicada pelas instituições de crédito. No Brasil, a taxa real é uma das mais altas do mundo, o valor cobrado em juros é muito elevado. Os juros são compostos por uma série de fatores determinados pelas instituições e de acordo com o aceitável pelo mercado. Por isso, mesmo que a Selic apresente queda, não se sente variação na ponta. As dívidas com serviços de crédito são um dos principais fatores do endividamento. Brasília tem um alto nível de comprometimento de renda, acima do restante do país.

 

Há acordo entre as financeiras e bancos para manterem as taxas dos serviços de crédito altas?
Há um padrão praticado pelas instituições financeiras, no qual não se vê grandes diferenças. Isso ocorre pela pouca oferta. A concorrência é pequena, quase desprezível.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer

Mais da metade dos consumidores desconhecem novas regras do cartão de crédito, diz Procon-SP

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Entenda como funciona o rotativo desde abril

Flávia Maia/DAPress/CB

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (28/8) pela Fundação Procon de São Paulo traz um dado preocupante: 51% dos consumidores não conhecem as novas regras do cartão de crédito rotativo. Em vigor desde 3 de abril, a resolução do Banco Central mudou a forma de pagamento do cartão de crédito. Ao contrário do que ocorria antes, quem optar por pagar o valor mínimo da fatura não pode estender essa opção nos meses consecutivos. A mudança visa evitar o superendividamento.

Os dados do levantamento demonstram ainda que, dos que consumidores que conhecem as novas regras, somente 34% dizem ter sido informados pela administradora do cartão. Na análise do Procon-SP essa situação é preocupante, uma vez que cabe às operadoras de cartão de crédito a divulgação das alterações; “permitindo que o consumidor possa exercer de forma consciente o seu papel nessa relação de consumo”, ressalta a entidade.

Dos consumidores que declararam possuir cartão de crédito, 46% responderam que têm dificuldades de compreender as informações da fatura. A pesquisa conseguiu relacionar que a compreensão das informações é diretamente proporcional ao nível de escolaridade – quanto maior a escolaridade, melhor a compreensão. Para o Procon-SP, essa informação indica a necessidade de adequação de linguagem ou formato de apresentação das faturas para facilitar a compreensão.

Entenda as mudanças:

A resolução do Banco Central determina que o crédito rotativo do cartão de crédito só pode ser acionado até o vencimento da próxima fatura. Ou seja: até abril de 2017, o consumidor podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos e ir “rolando” a dívida com os altos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito. Com a alteração, o uso do rotativo ficou permitido somente até o vencimento da fatura subsequente.  Após esse prazo, o financiamento do saldo devedor só pode ser feito em condições vantajosas para o cliente.

Prazo para renegociação de dívidas tributárias termina nesta terça

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Os contribuintes com débito em aberto com a Secretaria de Fazenda têm até o fim desta terça-feira (29/11) para negociar tributos inscritos na dívida ativa até dezembro de 2015. A renegociação vale para empresas e pessoas físicas. Os valores devidos podem ter redução de até 99% nos juros e nas multas e fazem parte do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis)

Entre os tributos que podem ser renegociados estão: os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD), sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Como fazer

Todo o procedimento pode ser realizado diretamente pelo portal da Secretaria da Fazenda. As agências vão funcionar das 9h30 às 18h30 para atender aqueles que não conseguirem via internet.

A primeira etapa do Refis terminou em junho. Com a prorrogação do incentivo, aprovada pela Câmara Legislativa, os contribuintes do DF ganharam uma segunda chance de refinanciar as dívidas, a partir de 1º de outubro.

Com informações da Secretaria de Fazenda do DF

 

Como usar bem o cartão de crédito e evitar problemas com o serviço

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O serviço de cartão de crédito tornou-se um dos campeões de reclamações nos Procons brasileiros – é o terceiro assunto mais demandado, perde apenas para telefonia fixa e celular. Além disso, é o principal responsável pelo endividamento da população. Usar o “dinheiro de plástico” exige, portanto, cuidados no uso e na contratação. Por isso, seguem algumas dicas elaboradas pelo Procon de São Paulo que podem ser úteis aos consumidores:

Assinatura do contrato: ao assinar a proposta de adesão com a administradora de cartão, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, anulando os espaços em branco. Também deve verificar se o contrato assinado se refere ao tipo de cartão escolhido, que pode ser: crédito, débito, fidelidade, desconto, próprio da loja, etc. Nela, devem constar a data de vencimento, a anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.

Cuidado com seguros não contratados: uma prática usual das administradoras é a de lançar na fatura cobrança relativa à contratação de seguro sem que, no entanto, o consumidor tenha consentido. Por se tratar de um valor pequeno, que pode se misturar aos lançamentos do mês, o valor pode passar despercebido para o cliente que não checar atentamente a fatura. Segundo entendimento do Procon-SP, a responsabilidade pela segurança do serviço deve ser da empresa e, desta forma, não deve ser repassada ao consumidor por meio de oferta e/ou imposição de contratação de seguro.

Guarda do cartão e da senha: a responsabilidade é do consumidor. Os dados não devem ser repassados e o cartão não se deve ser entregue a terceiros, mesmo que quebrado. Tem sido comum golpistas ligarem para consumidores para pedirem dados ou mesmo o cartão, sob a alegação de ter sido clonado.

Observe os gastos: o consumidor deve ficar em alerta aos lançamentos efetuados na fatura, certificando-se de que os mesmos são referentes a compras e contratações realmente realizadas por ele.
Os cartões adicionais solicitados podem ser cobrados e os gastos dos mesmos são de responsabilidade do titular.

Data de vencimento: para o melhor aproveitamento dos prazos de quitação da fatura, antes de efetuar as compras, o consumidor deve verificar qual o melhor dia de acordo com a data de vencimento.

Pagamento no crédito e cobrança diferenciada: os estabelecimentos não são obrigados a aceitar pagamento por meio de cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode estipular valor mínimo ou preço diferenciado entre à vista e  no cartão. Nas compras parceladas pode haver cobrança de juros. Nestes casos, a loja deve informar, de forma clara e precisa, as taxas aplicadas.

Integral ou rotativo: o consumidor pode efetuar o pagamento integral da fatura na data do vencimento ou optar pelo rotativo, onde pode pagar qualquer valor acima do percentual mínimo fixado pelo Banco Central. Mas atenção: ao optar pelo valor mínimo, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês. Este valor rolante será lançado na próxima fatura com juros e outros encargos. Como as taxas de juros do cartão de crédito estão entre as mais altas do mercado, acabam por contribuir para o endividamento. O Procon recomenda, sempre que possível, pagar em dia a fatura e evitar o acréscimo de taxas de juros e outros encargos.

Limite e pagamento: existem administradoras que demoram alguns dias para liberar uso do cartão, mesmo quando o pagamento é efetuado dentro do vencimento. Isto ocorre nos casos em que o todo o limite de crédito tenha sito utilizado. Esta informação deve constar no contrato.

Compras em comércio eletrônico: o consumidor deve verificar previamente o sistema de segurança oferecido pelo site e, se possível, vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Nunca utilize lan houses, computadores compartilhados ou wi-fi gratuitos.