Cobrança por despacho de bagagem passa a valer na próxima semana e aéreas patinam nas regras

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Sem parâmetros claros, consumidores saem prejudicados

 Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press.
Crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press.

Às vésperas do início da vigência da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as companhias aéreas a cobrança pelo despacho de bagagens, as incertezas para o consumidor ainda são muitas. As empresas não têm prazos definidos para o início da execução na norma, nem os valores a serem praticados, nem a forma como será a taxa. Outras não têm, sequer, um posicionamento sobre o tema e o mais grave: a maioria não sabe se conseguirá reduzir os preços dos bilhetes para os passageiros que não utilizarem o serviço, nem a porcentagem do desconto.

A resolução passa a valer a partir da próxima terça-feira (14/3) e, pela Anac, cada companhia terá autonomia para criar as regras próprias, inclusive, mantendo as franquias atualmente em vigor. Dessa forma, o consumidor precisa analisar a operação de cada empresa e escolher a que lhe parecer mais conveniente.

Entretanto, as regras ainda não são claras para os passageiros, o que dificulta a escolha. A Azul Linhas Aéreas Brasileiras, por exemplo, informou que “está analisando as medidas aprovadas pela Anac e, em breve, irá comunicar uma posição sobre o tema”. A Avianca não respondeu ao Correio até a publicação desta matéria.

A Gol Linhas Aéreas não soube dar detalhes de como vai funcionar a operação na empresa nem a data da implementação da cobrança. Afirmou que “mais detalhes do novo modelo serão anunciados pela companhia em breve”.  A empresa também não informou os valores que serão cobrados, nem quanto será abatido do preço da passagem daqueles que fizerem a opção mais econômica. Limitou-se a dizer que “será um modelo muito simples e os clientes não terão dificuldades para identificar as tarifas mais baratas sem o despacho de bagagens. Aqueles que escolherem essas tarifas terão ainda a opção de adquirir a franquia, que será calculada por volume despachado”.

De acordo com a Gol, os valores da unidade – que ainda serão definidos – serão relacionados à quantidade de malas. A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a terceira e assim por diante. A empresa informou que adequa processos e sistemas e treina equipes para garantir o melhor atendimento em todos os pontos de contato com o cliente.

A Latam informou que nos primeiros meses os clientes terão direito a despachar um volume de até 23 kg em voos domésticos e para a América do Sul. Entretanto, não estabeleceu um prazo para as mudanças começarem a valer. A certeza, por enquanto, é a de que haverá aumento no peso da bagagem permitida a bordo das aeronaves em todos os voos, passando de cinco para dez quilos por passageiro, conforme a norma da Anac obriga. A companhia calcula redução de até 20% no preço da passagem até 2020.

 

Sem regras claras, consumidor fica nas mãos de aéreas ao viajar com pets

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Por Thiago Soares

Na hora da viagem, muitos donos sentem aperto no coração na hora de deixar os animais de estimação em casa. Mesmo com a opção de hotéis especializados para cães e gatos, alguns deles optam também por viajar com os pets. Quando o assunto é transporte de bichos em aviões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não apresenta um regulamento específico, mas cada empresa aérea estabelece regras. As orientações vão desde o recipiente de transporte até o peso, que determina se o bicho irá na cabine ou no bagageiro da aeronave.

Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF.

A aposentada Regina Soares Fernandes, 64 anos, viajou uma vez de avião com a bull-terrier Dijane. Na ocasião, as duas partiram de São Paulo com destino a Salvador (BA). Por se tratar de uma cão de médio porte, o animal teve de ser transportada no bagageiro. “Verifiquei antes as regras do serviço e tomei providências, como apresentação do atestado médico e caderneta de vacinação”, contou. Segundo ela, a viagem transcorreu sem problemas. “Foi bem tranquilo. E na hora da entrega também não teve nenhuma dificuldade”, comentou.

No ano passado, a felina Gatinha viajou de Brasília para São Paulo de avião. O animal precisou ser levado para uma clínica veterinária da capital paulista para concluir um tratamento de saúde. A tradutora Sângely Caldeira, 38, não podia levar o pet devido a compromissos profissionais, mas uma amiga acompanhou o bichano. “Apresentamos todos os documentos necessários. Essa foi a segunda ocasião em que ela viajou de avião. Em 1999, ela foi comigo para a Europa. Não tinha com quem deixar, mas ocorreu tudo sem nenhum susto”, lembra Sângely.

A partir do momento em que a companhia aérea disponibiliza o serviço de transporte de pets, ela tem como dever manter a integridade do animal, segundo a supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro. “O cão ou gato tem de chegar ao local de destino em perfeitas condições, da mesma maneira que embarcou no avião. Se houver qualquer problema no transporte, a responsabilidade é da empresa. O consumidor está protegido com o Código de Defesa do Consumidor”, explica Sônia.

Para a especialista, é fundamental que os passageiros se informem com antecedência a respeito das regras de cada empresa. “São várias exigências feitas pelas companhias, como em relação ao peso limite para viajar na cabine, que inclui também o da caixa de transporte. Se ultrapassar, o animal é transportado no bagageiro”, detalha Sônia. Além disso, a Proteste orienta que os donos dos pets tomem cuidado com a identificação do bicho. “Basta que coloquem o número do localizador, com o nome do dono e do animal”, ensina.

Regras

Não há regulamento específico da Anac sobre o transporte de animais domésticos, exceto o cão-guia, treinado para conduzir cegos e surdos. No entanto, a Anac dita normas, seguidas pelas companhias áreas, estabelecendo que isso deve ser feito com segurança e sem acarretar desconforto aos demais passageiros. Por se tratar de um serviço extra, as cláusulas e os valores são estabelecidos por cada empresa.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é necessário o dono reservar a passagem do bichinho com antecedência, pois muitos voos limitam o número de animais a serem transportados. Por questão de segurança, algumas companhias aéreas não transportam determinadas raças. Assim, antes de qualquer coisa, verifique as normas de cada empresa. Para embarcar, os animais precisam ficar acomodados em caixas especiais. Como estar confinado em um ambiente apertado pode não agradá-los, para evitar estresse e ansiedade, é recomendado que o dono tente habituá-lo ao cubículo. Antes do embarque, veja se as grades estão bem fechadas, para evitar possíveis acidentes.

Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Nas internacionais, o pet deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, é preciso obter informações sobre as regras do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.

Prepare-se
Confira algumas das regras das empresas aéreas para o transporte especializado:

Azul
— Transporte é feito apenas nos voos nacionais
— Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner
— Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura, ambos com pisos absorventes de fezes e urina). No máximo, 43cm de comprimento, 31,5cm de largura e 20cm de altura.
— Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior, de quatro meses, por voo
— R$ 200 de taxa do serviço

Avianca
— Peso de 10kg ao todo, incluindo o contêiner
— Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25cm de altura, 26cm de largura e 40cm de comprimento
— Limita o transporte a três animais por voo, na cabine de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito semanas. Fêmeas grávidas serão aceitas somente até 63 dias de gestação e se houver um certificado por médico veterinário
— R$ 200 de taxa de serviço, à exceção do transporte gratuito de cão-guia
— A solicitação deve ser feita com no mínimo 2h de antecedência do voo

Gol
— Se o peso com o contêiner exceder 10kg, o animal será transportado no compartimento de carga
— Caixa de transporte de kennel rígido (22cm de altura por 43cm de profundidade por 32cm de largura) ou o flexível (24cm de altura, 43cm de profundidade e 32cm de largura), todos resistentes a vazamentos
— Aceita até quatro animais de estimação por voo na cabine, apenas nos voos nacionais
— R$ 200 de taxa de serviço por trecho
— A solicitação do serviço deve ser feita com no mínimo 3h de antecedência

TAM
— Na cabine, o peso máximo aceito é de 7kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave. Animais com mais de 45kg só serão transportados pela TAM Cargo
— Caixa de transporte com dimensões máximas de 36cm de comprimento, 33cm de largura e 19cm de altura para caixas rígidas e 36cm de comprimento, 33cm de largura e 23cm de altura para caixas soft. Para animais no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45kg, em voos para América do Norte e América do Sul; e 32kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94cm de comprimento, 64cm de largura e 61cm de altura
— Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que operará o voo. Cães e gatos de focinho curto são transportados pela TAM Cargo. Não é permitido o transporte de filhotes que tenham menos de oito semanas e também o transporte de animais em estado de prenhez (gravidez) ou que tenham realizado trabalho de parto nas últimas 48 horas
— A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem
— O serviço deve ser pedido com antecedência superior a 48h do horário do voo,. .quando o transporte for no porão. E com 24h de antecedência. quando o transporte ocorrer na cabine