Presente não serviu? Veio estragado? Veja como funciona a troca

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CBNFOT141220150606Após o Natal é comum que os consumidores procurem as lojas para trocar as mercadorias que não serviram ou que não agradaram. Porém, o cliente precisa ficar atento para evitar problemas. A troca de mercadorias por gosto ou por tamanho não é obrigatória por lei, ela é uma política da empresa, no caso de compras feitas nas lojas físicas, como, por exemplo, as de shopping centers. Dessa forma, varia de estabelecimento para estabelecimento, alguns dão 30 dias, outros sete, outros 15.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, somente as compras feitas à distância – internet e telefone – podem ser trocadas sem motivo aparente em um prazo de sete dias.

Confira a orientação dos Procons e das entidades de defesa.

SE INFORME NO ATO DA COMPRA
A loja só é obrigada a efetuar a troca se tiver se comprometido no momento da compra ou se essa for uma política de boa relação com o consumidor. As regras devem ser informadas no momento da compra.

PEÇA UMA PROVA
O ideal é, na hora da compra, pedir um cartão do estabelecimento com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto, no caso de precisar trocar. Há lojas que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida, ou que esteja em promoção e exigem a nota fiscal.

TROCA LEGAL
A troca é protegida pela lei em duas ocasiões: para o produto com defeito ou nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet.

INTERNET
Nas compras de produtos pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora da loja, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

PRODUTO COM DEFEITO
A troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.)

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se o produto continuar apresentando falha no funcionamento, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

No caso de produtos essenciais (geladeira, por exemplo), o fornecedor terá de solucionar o problema imediatamente, ou seja, não terá os citados 30 dias de prazo.

Rodoviária lotada e aeroporto com filas no fim do ano. Veja dicas para uma viagem tranquila

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Por Ricardo Faria, especial para o Correio

Cuidados ao pegar voo

>> Para quem for viajar de avião, a recomendação é a de que os passageiros cheguem com pelo menos 1h30 de antecedência para voos nacionais e duas horas para viagens internacionais. Além disso, para agilizar o andamento dos processos na fila de raio-x, o passageiro deve retirar todos os objetos metálicos que estiver carregando como cintos, relógios, chaves, moedas e celulares. Tablets e laptops também devem ser retirados de malas e mochilas e depositados nas caixas plásticas.

>> Alguns itens são proibidos na bagagem de mão, como objetos cortantes ou perfurantes, líquidos e inflamáveis. Para evitar o descarte dos objetos no canal de inspeção, transporte-os em sua bagagem despachada.

>> Os horários de pousos e decolagens podem ser acompanhados pelos monitores espalhados pelo terminal, pelo site ou pelo aplicativo do Aeroporto de Brasília.

>> Os objetos esquecidos e perdidos no Aeroporto de Brasília são enviados ao “Achados e Perdidos”. A sala fica localizada próximo ao balcão de pagamento de estacionamento. Objetos esquecidos dentro das aeronaves são de responsabilidade das companhias aéreas.

>> Malas e bagagens de mão devem estar sempre acompanhadas de seus donos. Por motivos de segurança, não deixe seus pertences desacompanhados.

>>  O conteúdo das malas é de responsabilidade do passageiro. Fique atento, pois transportar objetos de terceiros pode ser um risco. Em caso de dúvidas, procure os funcionários da Inframerica no balcão de informações ou utilize nossos aerofones​

Confira as dicas para uma viagem de ônibus segura


>> Compre as passagens da ida e da volta com antecedência.

>> Documentação para viagem: é essencial que todos os passageiros, até mesmo as crianças, apresentem documento de identificação original e com foto.

>> Embarque de crianças e adolescentes: a partir dos 12 anos de idade, o passageiro pode viajar totalmente desacompanhado. Já as crianças menores de 12 anos precisam de autorização para viajar. Mais informações: www.tjdft.jus.br, em Infância e Juventude / Autorização de Viagem.

>> Bagagens: são permitidos até 30 kg no bagageiro e até 5 kg de bagagem de mão, desde que não interfira no conforto dos passageiros dentro do ônibus. A identificação das bagagens com etiqueta contendo nome completo e telefone facilita em casos de perda ou esquecimento.

>> Horário de chegada ao terminal: é importante que o passageiro chegue ao terminal, pelo menos, uma hora antes do horário marcado na passagem.

>> Remarcação de passagens: em casos de desistência ou impossibilidade de viajar, a remarcação e reembolso da passagem são feitas com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus.

>> Atendimento: todos os profissionais estão devidamente uniformizados e permanecem em ronda ou no balcão de informação. Todos estão aptos a prestar o atendimento necessário aos viajantes.