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Vai viajar nas férias? Cuidado com as falsas ofertas de agências
A agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem
Por Patrícia Nadir*
Ninguém merece que a tão esperada viagem de fim de ano resulte em algum imprevisto capaz de acabar com a diversão. Em muitos casos, parece até roteiro de filme: tudo que poderia dar errado acaba acontecendo. Transtornos com enganos na reserva das diárias do hotel, cancelamentos de voos ou de pacotes de viagem são alguns dos aborrecimentos frequentes nesta época. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) aponta que este é o período do ano em que mais ocorrem problemas desse tipo.
Depois de um agitado e intenso ano, o treinador de futsal Felipe Lopes, 40 anos, não vê a hora de viajar para relaxar, curtir a família e rever amigos e parentes que moram em outra cidade. Natural de Minas Gerais, o atleta veio para o Distrito Federal há mais de 10 anos. A regra é clara: durante todo o ano, a família economiza pequenas quantias do orçamento mensal para garantir o passeio das férias. “A gente só quer sombra e água fresca nesses dias. A torcida é para que não aconteça nada de inesperado”, diz, esperançoso.
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Para evitar dor de cabeça, o ideal é o cliente ficar atento aos direitos previstos em lei. Segundo o Ibedec, a agência turística que vende os pacotes e as passagens é responsável por problemas que possam ocorrer durante a viagem. Uma sugestão para se proteger de eventuais contratempos é guardar todos os comprovantes dos compromissos firmados com a empresa, como panfletos, anúncios e orçamento ou pedido feito. O órgão também destaca que, após a compra do pacote, é importante pedir nota fiscal, além de um contrato escrito em que conste tudo que foi prometido, de forma detalhada. Assim, havendo qualquer contrariedade ou item descumprido, a situação será facilmente provada.
O cliente também deve ficar atento para as falsas ofertas, que destoam muito do mercado. Ao ver um pacote anunciado em um site de compra ou em algum estabelecimento físico, o comprador deve desconfiar de preços muito baixos. Até as fotos expostas em páginas da internet ou em panfletos devem ser encaradas com desconfiança, uma vez que as imagens podem passar por tratamento de photoshop e e as condições de hotéis e pousadas podem ser inferiores ao que é anunciado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as prestadoras de serviço precisam cumprir integralmente a oferta feita, assim como o contrato de prestação de serviço deve ser lido por inteiro. No ano passado, a funcionária pública Rafaela Tomaz Silva, 38, reservou cinco dias para curtir as férias e as festas de fim de ano com a família no Rio Grande do Sul. Ela não esperava, no entanto, o tamanho do constrangimento que viria a passar naquela viagem.
“No último dia, eu fui para a praia e, quando voltei para o hotel, meus pertences estavam na recepção. Tive que ir para o aeroporto cheia de areia. Acho que aquele foi o pior dia da minha”, lembra a brasiliense, com pesar na voz. O episódio aconteceu porque o pacote turístico marcava o fim da reserva na noite anterior, mas como normalmente as diárias nos hotéis acabam ao meio-dia, a enfermeira acabou passando pela situação embaraçosa.
Prudência
A advogada Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, alerta que o requisito mais importante na hora de planejar o lazer é saber escolher a empresa que cuidará de tudo. Uma dica é pesquisar sobre a procedência do agente de viagem. Associações nacionais e internacionais voltadas para o assunto, muitas vezes, prezam pela qualidade no atendimento aos consumidores. Um bom exemplo é o Cadastur.
A especialista chama atenção para alguns cuidados necessários. “Todos os registros e certificados relacionados à prestação de serviço devem ser solicitados pelo cliente com, no mínimo, três dias de antecedência para conferir todos os tópicos e possíveis ajustes a serem feitos.” Marié destaca que, em casos de viagens internacionais, é interessante o cliente pedir o WhatsApp dos responsáveis para evitar gastos exagerados com ligações feitas de outro país.
Também é importante consultar o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) para saber se há reclamações contra a empresa que deseja contratar. Caso haja, isso pode ser um indicativo de não cumprimento das obrigações assumidas com clientes.
A orientação de ouro é que, antes de fechar qualquer negócio, as famílias façam o planejamento. Assim como em inúmeras situações, as viagens programadas com antecedência são a melhor opção. Um roteiro prévio aumenta a possibilidade de descontos em passagens aéreas, hotéis e passeios.
* Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)
As férias e as festas de fim de ano aumentam a procura por aluguéis de temporada. Por isso, para quem optar por esse modelo de hospedagem, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor elaborou uma série de orientações para ajudar na contratação do serviço. Acompanhe:
DICA 1: Busque informações
As precauções começam por buscar informações em imobiliárias idôneas ou amigos, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – padarias, açougues, supermercados – bem como as condições de segurança do imóvel.
DICA 2: Se possível, visite o local
É recomendável visitar a casa sempre que possível. O consumidor tem o direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenha causado.
DICA 3: Não confie apenas no anúncio
Confiar exclusivamente na oferta feita pela internet ou em anúncios de jornal na hora de locar um imóvel é arriscado. Mesmo que haja fotos, não dá para se certificar sobre a situação da casa e muito menos conhecer as redondezas.
DICA 4: Locatário precisa cumprir a oferta
É importante ressaltar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa não se equipararem com o prometido pela imobiliária ou pelo proprietário, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.
DICA 5: Contrato
Faça um contrato que discrimine o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves.
DICA 6: Locador pode pedir pagamento antecipado
O prazo máximo de uma locação por temporada é de 90 dias e o pagamento do aluguel pode ser exigido antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo!