Pediu o produto e não chegou? Veja o que pode ser feito

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Empresa deve entregar o serviço ou produto no prazo e como o contratado pelo consumidor

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Por Sarah Peres, especial para o Correio 

 

Prazos são feitos para serem cumpridos, entretanto, muitas empresas pecam na hora de seguir as datas firmadas com o consumidor e atrasam a entrega dos produtos. Isso pode tirar qualquer um do sério, e com razão, uma vez que planos costumam ser feitos com a mercadoria adquirida. Somente no ano passado, o Procon-DF recebeu 1.644 denúncias desse tipo. A prática fere o direito do consumidor, mas o problema parece ser algo recorrente, sobretudo para quem compra em lojas on-line.

A farmacêutica Jessica Duque Zanotti Delboni, 27anos, moradora de Águas Claras, comprou o presente de aniversário para o marido, Luiz Alberto, em março, mas a mercadoria não chegou a tempo para a data. “Pedi uma chuteira, só que demorou muito para ser entregue. No site, constava que havia sido entregue. Tive que abrir uma reclamação e só assim enviaram de novo. E, mesmo na segunda vez, demorou mais de 20 dias”, relembra. O item acabou sendo entregue apenas no fim de maio.

Entrar em acordo com a empresa é um dos caminhos mais fáceis, de acordo com o assessor jurídico do Procon-DF, Felipe Mendes. “O primeiro passo é o consumidor tentar resolver o problema com o fornecedor, de forma amigável. Agora, essa solução precisa ser rápida e razoável para ambos”, esclarece Felipe Mendes.

Quando as compras são feitas pela internet, o cliente deve ficar atento às informações com relação ao estoque do produto, divulgado no site. Nos casos da não entrega da mercadoria, por ausência no estoque e sem orientação prévia do fornecedor, o consumidor pode escolher entre pedir o dinheiro de volta ou trocar por outro item. Se o valor for inferior ao da primeira compra, a diferença deve ser paga.

Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) João Costa Neto, a decisão fica a critério do comprador. “Se a oferta não informar sobre o estoque, é possível ajuizar uma ação para a empresa fornecer o produto. Mas somente se houver essa ressalva. Se a empresa oferecer a escolha de outro produto e se o consumidor aceitar, não há problema. Todavia, isso não pode ser imposto”, afirma.

Em novembro passado, o desenvolvedor mobile André Felipe Fleck Bedran, 22, morador de Águas Claras, pediu uma refeição pelo aplicativo iFood. O que era para ser um jantar tranquilo se transformou em uma dor de cabeça. “Pedi um hambúrguer artesanal, só que recebi batatas fritas. Queria o dinheiro de volta, até porque tive que solicitar outra coisa para comer. Mas a empresa disse que, pelo tempo decorrido, só poderia me oferecer outro lanche. Desde então, nunca mais usei a plataforma”, conta.

Por meio de nota, a assessoria do aplicativo informou que, “quando um pedido não é concluído ou não é entregue conforme solicitado, é feito o estorno do valor. Quando o pagamento é on-line, essa transação é processada pelo próprio iFood. No caso de pagamentos off-line, a devolução deve ser providenciada pelo restaurante e, quando necessário, agimos na intermediação entre as partes”. A empresa destacou que está avaliando o caso para entender o que ocorreu e que o aplicativo “age de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Compras on-line:

>> O fornecedor não pode:

  1. Entregar um produto ou serviço diferente ao pedido feito pelo cliente;
  2. Não atender à demanda do consumidor, de acordo com o estoque disponível;
  3. Prover qualquer produto ou serviço sem solicitação do consumidor;
  4. Não estipular o prazo para entrega do serviço, bem como fixar o tempo conforme critério próprio.

>> Em busca de solução:

  1. O consumidor pode procurar o Procon e protocolar reclamação. A empresa pode ser notificada ou multada. Entretanto, o órgão não pode cobrar o cumprimento da pena administrativa por parte do fornecedor;
  2. Ajuizar uma ação contra a empresa na instância judiciária. Nesse caso, o cliente pode receber o produto ou o dinheiro de volta, com correção monetária. Em caso de prejuízo monetário, é possível solicitar indenização por perdas e danos;
  3. Ao adquirir um produto em loja física, conforme a Lei Distrital 4.640/2011, no momento da contratação do bem ou serviço, a empresa deve fornecer os três turnos para a entrega: manhã, tarde e noite. A escolha é feita pelo cliente.

Reclamações de 2017:

1.644 queixas contra atraso ou demora na entrega

285 queixas sobre a demora na montagem ou serviço incompleto/incorreto

176 queixas contra produto entregue incompleto

 

 

 

 

 

 

 

Saiu às compras de Natal na última hora? Não deixe a correria ofuscar os seus direitos

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Confira algumas dicas para compras seguras

 

23/12/2015 Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Decoração de Natal na Esplanada dos Ministérios.

 

Não deu para adiantar as compras de Natal e agora está fazendo toda as compras na correria? Confira algumas dicas do Procon de São Paulo para ficar atento e evitar problemas:

PESQUISA

Procure pesquisar preços. Evite compras por impulso

MODO DE PAGAMENTO

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, no entanto, essa informação deve ser comunicada previamente

COMPRAS A PRAZO

Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista, montante de juros da taxa efetiva anua , acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento

POLÍTICA DE TROCA

Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto

SEGURANÇA

Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o consumidor tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa

DEFEITO

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema

IMPORTADOS

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

ENTREGA EM DOMICÍLIO

Para mercadorias entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.

NOTA FISCAL

A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.