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Por Renata Nagashima e Verônica Holanda
Em busca da aparência desejada, é comum as pessoas lançarem mão dos mais diversos recursos. O Brasil é um dos países com a maior quantidade de procedimentos cirúrgicos do mundo. Por isso, quando a vaidade leva às mesas de cirurgia, no entanto, é necessário ficar atento a todos os detalhes, principalmente sobre os riscos de cada procedimento, por mais simples que possam ser. Os artigos 6, 9, 10 e 14, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), asseguram que é direito do consumidor ser protegido e avisado a respeito dos produtos ou serviços que podem oferecer riscos à saúde e à segurança. O Código Civil também oferece proteção.
Caso o fornecedor só tenha conhecimento dos riscos após o produto ter sido comercializado, ele tem obrigação de retirar o produto do estabelecimento, trocar os que foram vendidos ou devolver o valor pago pelo consumidor. O CDC aponta, também, que o prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas e riscos. De acordo com Vanessa Pereira, assessora jurídica do Procon, essa é a base de qualquer relação de consumo.“Na compra de qualquer produto ou qualquer serviço, o cliente precisa ter essa garantia, a informação clara dos riscos”, ressaltou.
Para cada procedimento, existem exames pré-operatórios que devem ser feitos para garantir a viabilidade do processo. A ausência de tais exames pode colocar em risco a saúde do paciente. “Se existe uma exigência e o médico não cumpre, futuramente, caso haja alguma complicação, ele pode responder por ter infringido a norma”, explicou a especialista.
A jurisprudência brasileira diferencia as reclamações sobre procedimentos estéticos e cirurgias reparadoras. No primeiro caso, o entendimento é o de que há obrigação de resultado, baseada na relação entre a expectativa do paciente e o que promete o médico. Para o segundo tipo, não é garantida a cura, mas é exigido o bom uso do conhecimento técnico — o que configura uma atividade de meio, ou seja, aquela em que o médico não se compromete com o resultado.
Pesadelo
Recém-formada em direito, uma jovem de 22 anos, que preferiu não se identificar, sonhava em fazer preenchimento de olheiras e retirar sinais do rosto. Uma amiga, que tinha passado por esses processos, indicou uma dermatologista experiente e que cobraria um valor mais em conta. “Confiei na minha amiga, não busquei outras opiniões ou pesquisei sobre a reputação da médica”, lembrou a jovem.
Após apenas uma consulta, a médica sugeriu que marcassem os procedimentos, que, segundo ela, seriam simples e seguros. Apesar de sentir-se insegura, ela aceitou. “Em momento algum a dermatologista me disse que podia haver complicações ou que o resultado poderia não sair como eu desejava. Ela disse que estava acostumada a executar o procedimento e que não tinha com o que me preocupar. Tudo daria certo e eu ficaria linda”, contou a paciente.
Durante o período de recuperação, no entanto, a jovem estranhou a demora nos resultados. Segundo ela, sinais de uma possível reação alérgica na região das olheiras começaram a surgir e o rosto
não estava simétrico. “A dermatologista me disse que era uma reação normal e que passaria logo, mas algo me incomodou. Procurei outro especialista. Ele me explicou que os procedimentos tinham sido malfeitos e eu estava tendo reações alérgicas ao produto utilizado”, relatou.
A brasiliense voltou a procurar a médica responsável pelos procedimentos, que negou os erros e se recusou a reembolsá-la. “Ela me tratou mal e disse que não tinha feito nada errado. Preferi não discutir e procurei meu advogado para tomarmos as providências”, lamentou também a advogada. Agora, ela processa a médica por danos físicos, morais e vai recorrer também ao Procon.
Como proceder
Caso o cliente se sinta lesado, a assessora jurídica do Procon Vanessa Pereira orienta que o primeiro passo é contatar o profissional. De acordo com o artigo 14, do CDC, o consumidor tem direito que o prestador refaça o serviço, se for possível, sem nenhum custo adicional. Se o procedimento não puder ser refeito ou o consumidor não se sentir seguro para fazer com o mesmo profissional, ele pode pedir ressarcimento do valor. “Caso não haja acordo, o cliente pode procurar o Procon e também a Justiça, até simultaneamente, se preferir. Em alguns casos, o consumidor pode entrar com processo solicitando indenização por danos estéticos e morais”, esclareceu Vanessa Pereira.
A especialista ainda alertou que o principal ponto a atentar-se, antes de realizar qualquer procedimento, é verificar a reputação do profissional ou da clínica. Ela aconselhou, também, que todas as informações e precauções a serem tomadas durante o tratamento devem ser transmitidas por escrito, para que ambas as partes sejam resguardadas. “É preciso guardar todos os documentos porque, caso algo não saia como previsto, fica mais fácil registrar uma reclamação ou abrir um processo “, lembrou.
*Estagiárias sob supervisão de Margareth Lourenço
Como alternativa para escapar do aperto de fim de ano, consumidores optam por parcelar os gastos. A medida exige cuidados para evitar o endividamento e especialistas aconselham a planejar as compras para que prestações caibam no orçamento
Por Patrícia Nadir*
Com a aproximação do Natal, os consumidores começam a planejar os gastos. Em meio a uma época de crise econômica, muitos decidem reduzir despesas com a ceia e os presentes, mas há quem prefira jogar as dívidas para frente, optando por comprar a prazo. Embora esta última alternativa possa parecer como um bom caminho para fugir do aperto de fim de ano, especialistas chamam a atenção para a importância de evitar o uso do crédito por impulso. No Distrito Federal, 26,2 % dos consumidores pensam em parcelar as compras neste fim de ano, de acordo com dados da Federação do Comércio local (Fecomércio-DF).
A publicitária Mônica Lemos, 33 anos, está animada com as compras de Natal. A moradora de Taguatinga garante que pelo menos os presentes para dois amigos-secretos estão garantidos. “Todo ano, participo de brincadeiras de troca de presentes. Além disso, há vários outros gastos inevitáveis, o que torna o parcelamento uma opção atraente”, acredita a comunicadora.
O advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca destaca que é preciso ficar atento às falsas ofertas que envolvem a matemática financeira na hora de dividir o valor de uma aquisição.
“Na maioria das vezes, o pagamento a prazo esconde alguma vantagem para o vendedor de forma aparentemente oculta. Portanto, o cliente deve ficar alerta com os prazos de pagamento e as taxas de juros”, aconselha.
Fonseca lembra que a oferta de parcelamento oferecido pelas lojas e as facilidades para obtenção de cartões de crédito contribuem para o endividamento.
A fim de fugir de transtornos financeiros, o professor Guilherme Silvério, 40 anos, optou por não presentear a família e os amigos. Sem dinheiro no fim de ano, ele preferiu não recorrer ao pagamento a prazo. “Uma vez fiz a besteira de pagar o valor mínimo da fatura. A dívida foi crescendo como uma bola de neve. Durante meses tentei quitar o valor, que não parava de aumentar, mas acabei tendo que pedir um empréstimo para saldar essa dívida.” O professor diz que a dívida fica quase impagável, optando pelo pagamento mínimo, por isso, agora, prefere sempre pagar à vista.
Cautela
Assim como fez o professor Guilherme, volta e meia os consumidores fazem o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. A opção é uma armadilha, alerta a advogada Elena Lariucci, vice-presidente da comissão de direito bancário da OAB-DF. “É para ser usada apenas em situações de extrema necessidade, quando não há nenhum outro jeito. Não é válida para aqueles casos em que a vontade é só que sobre algum dinheiro no mês”, reforça a especialista. Ela lembra que logo em janeiro começam as compras do material escolar, um gasto expressivo para as famílias. Elena diz que o ideal é o consumidor somar todas as parcelas e avaliar se cabem no orçamento, além de estar atento que os juros de cartão de crédito só perdem para os do cheque especial.
Embora a dica seja ter cuidado com os parcelamentos, isso não significa que é preciso fugir do crédito para conseguir ter uma vida financeira saudável. Fonseca destaca que o consumidor precisa evitar atrasar os pagamentos e o hábito de pagar apenas o mínimo da fatura.
Mãe de cinco filhos, a doméstica Maria Penha Santos, 50 anos, considera o cartão de crédito a melhor possibilidade para presentear a família e arcar com todas as despesas das festas de fim de ano. “O que eu faço para evitar problemas é sempre perguntar sobre os possíveis seguros e as taxas embutidas nas compras a prazo, principalmente no crediário”, diz.
A torcida para o aumento do consumo neste Natal é alta. Para 39% dos comerciantes de todas as capitais, as vendas devem superar o resultado do ano passado, de acordo com levantamento da Pesquisa Nacional de Expectativas de Compras para o Natal 2017, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
Presentes
De acordo com estudo do Instituto Fecomércio-DF, o brasiliense deve gastar, em média, R$ 293,70 com os presentes de Natal, sendo que 66,8% pretendem pagar em dinheiro, 7% no débito e o restante no cartão de crédito.
26,2 %
dos consumidores pensam em parcelar as compras de fim de ano
*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)
A Proteste Associação de Consumidores elaborou uma série de dicas para os foliões curtirem o carnaval com tranquilidade com os seus direitos assegurados. Seguem as orientações:
Para quem vai se juntar a um bloco
1. O folião que comprou camarote ou abadá que inclua comida ou bebida, ou as duas coisas, é preciso ficar atento para não ter prejuízo se a oferta anunciada não for cumprida. Essa prestação de serviço está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que dá o direito de reclamar se houver insatisfação com o resultado do evento.
2. Em caso de descumprimento de oferta, o CDC estabelece que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, pedir a troca por outro produto ou rescindir o contrato, com direito à devolução total ou de parte do dinheiro. É importante reclamar quando o serviço não correspondeu à oferta.
3. Antes de comprar o convite, é importante pesquisar preços, obter referência com amigos e consultar os órgãos de defesa do consumidor para saber se há reclamações contra a empresa que está realizando o evento.
4. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento em caso de problemas.
5. O consumidor deve guardar todos os anúncios e materiais de divulgação comprovando a oferta para que possa reclamar se não for cumprido o prometido. Além disso, deve-se registrar boletim de ocorrência policial no local do evento, em caso de problemas. Se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Se o cliente não tomou essa providência na hora da festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato.
6. Se a compra do abadá ou ingresso for realizada pela internet, deve-se optar por empresas que além dos detalhes do negócio (descrição do traje, preço total, meio de pagamento, prazo, forma de entrega e se haverá cobrança de frete), informe também seus meios de contato, como telefone e endereço. Evite pagar em depósitos a pessoa física. Como em qualquer compra virtual, é essencial imprimir a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Consumidor bem documentado tem mais chances de se defender.
Nas viagens de avião
1. As companhias aéreas têm a obrigação de informar o horário do voo. Se houver atraso, o consumidor deve registrar os horários e guardar as notas de despesas geradas pela espera (como lanches e compra de jornais, por exemplo). E, se puder, registros de depoimentos de testemunhas. Hoje é bem mais fácil fazer isso, com celulares ou filmadoras. Essa documentação, que comprova a longa permanência no terminal, é importante para respaldar futuras ações judiciais por perdas e danos (prejuízo em pacotes, perda de compromissos, etc.).
2. Se o atraso for superior a quatro horas, o consumidor tem direito a alimentação, transporte, custo de ligações telefônicas e hotel, custeados pela empresa aérea. E também tem direito a informação sobre as reais causas da demora dos voos. Tudo isso é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e por regulação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
3. O cliente também deve registrar reclamação junto à companhia aérea e indagar sobre possíveis soluções. Além de procurar a Anac para formalizar queixa.
4. O consumidor tem o prado de um ano para recorrer à Justiça, a partir da data do voo, se por acaso houver algum problema. Pode-se ingressar no Juizado Especial Cível (para pedir indenizações em valores de até 40 salários mínimos), ou na Justiça Comum, para reclamar valores maiores.
5. Se o voo foi cancelado, o consumidor deve exigir uma alternativa. Pode ser outro voo ou o reembolso imediato do valor pago com a compra da passagem.
6. Se a empresa perder a bagagem, ou se ela for danificada, deve reclamar ainda no aeroporto, por escrito, no balcão da empresa.
7. Não há nada que possa estragar tão facilmente uma viagem planejada com cuidado do que extravio ou danos causados às bagagens. Chegar ao destino e não ter uma única peça de roupa para trocar ou perder objetos especiais ou importantes são mais do que transtornos. São danos morais e materiais pelos quais os responsáveis devem assumir inteiro compromisso de ressarcir, de acordo com o CDC.
8. Se a bagagem for extraviada ou danificada, deve-se procurar a empresa. A companhia aérea procederá à confirmação e à avaliação dos danos reclamados, podendo indenizá-lo em dinheiro, substituir a mala por uma idêntica ou ainda providenciar o conserto daquela danificada.
9. Se a bagagem despachada tiver sido aberta (violada) e o consumidor descobrir somente ao chegar em casa ou no hotel, deve imediatamente apresentar reclamação, que será analisada pela companhia, podendo dar origem a uma indenização. E guardar todas as notas fiscais referentes à compra de roupas ou artigos de higiene pessoal, em substituição aos itens extraviados, para pedir ressarcimento à empresa responsável pelo transporte.
Nas viagens de carro
1. Para quem irá viajar de carro, atenção com detalhes como a revisão mecânica do veículo. A bagagem pode ameaçar a segurança dos passageiros que viajam no banco traseiro, conforme testes realizados pela Proteste. Como só há o encosto do banco para separar a bagagem dos passageiros que sentam no banco de trás, em caso de colisão frontal, as malas podem provocar ferimentos. Por isso, mesmo que não haja passageiros nos bancos traseiros, deve-se afivelar os cintos de segurança. Eles podem ajudar o encosto do banco de trás a resistir à pressão das bagagens.
2. Se transportar malas pesadas, evite levar um passageiro ou uma cadeira de criança na posição central. As malas mais pesadas devem ser colocadas na parte de baixo do porta-malas. Caso utilize o bagageiro na capota (rack), verifique se ele e as malas estão bem fixados.
Alimentação
1. Enquanto curte o Carnaval, o consumidor não pode descuidar da alimentação. É preciso atenção com as condições dos alimentos vendidos para evitar doenças, como infecção intestinal e diarreia. A qualidade do que será consumido precisa ser averiguada, seja nos restaurantes, barracas de praia ou ambulantes, caso contrário, a ingestão pode acarretar doenças;
2. É muito comum a reutilização de óleo em frituras e a economia de energia elétrica em refrigeradores. Por isso, é melhor evitar frituras e alimentos perecíveis como maioneses, leite e derivados, e embutidos tais como salsicha e presunto.
3. Evitar lanches vendidos por ambulantes, em que a higiene e a conservação dos alimentos são duvidosas; bem como comer alimentos expostos ao sol, poeira e insetos. E, em qualquer lugar, optar por água mineral com ou sem gás, para evitar indisposições estomacais.
Por Thiago Soares
Na hora de organizar a viagem, há quem prefira garantir a comodidade de se hospedar em algum hotel ou pousada. No entanto, outra modalidade de hospedagem tem ganhado força em viagens pelo país ou para o exterior. O contrato por temporada de casas ou apartamentos pode representar um maior conforto para amigos e familiares, assim também como custos menores. Contudo, segundo especialistas, é necessária uma pesquisa intensa para evitar possíveis dores de cabeça.
A gerente Daniela Queiroz Drumond, 31 anos, é uma das que aderiram à modalidade de hospedagem. Ela já viajou quatro vezes alugando casas em viagens para a Bahia, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Chapada dos Veadeiros. A última viagem foi feita com um casal de amigos, o que fez os custos reduzirem bastante comparada a uma reserva em uma pousada da região. “Sai bem mais em conta. A gente também acaba economizando na alimentação, uma vez que podemos cozinhar na casa”, lembrou.
Uma das preocupações de Daniela antes de fechar o contrato é a pesquisa da localidade do imóvel. “Vejo se é perto dos locais que quero visitar e se o acesso é fácil”, lembra. Além disso, mesmo de longe, a gerente procura tirar o máximo de dúvidas possíveis sobre a estrutura da casa ou apartamento. “Peço o máximo possível de fotos. Se alguma está distorcida, peço outras. Até então, nunca tive problemas com os imóveis alugados”.
Nas duas oportunidades que viajou para a França, a supervisora comercial Júlia Montenegro Mattos, 33, alugou apartamento em diferentes localidades. “Vi que era uma opção legal e como as reservas nos hotéis estavam muito caras, preferi por pesquisar um local para ficar. Prezei pela organização e também para ter uma experiência boa, sem gastar muito”, lembra. Júlia fez as mesmas opções também em duas viagens à capital carioca. “Um amigo nos indicou o apartamento. O preço foi justo e ainda ficava próximo à praia”, comenta.
O conselheiro do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), Petrus Mendonça, aconselha que, ao optar pelo aluguel temporário, o viajante faça essa transação por meio de um profissional do setor. “Eles são qualificados para a função e vão auxiliar os clientes, mesmo de uma distância significativa”. Para ele, recorrer a um corretor de imóveis garante tranquilidade. “Ele será responsável por pesquisar imóveis de acordo com a necessidade do grupo e também poderá fazer uma vistoria antecipada do imóvel. Isso é fundamental para evitar surpresas”, explicou.
Em caso de falta de um corretor de imóveis, Mendonça diz que o locatário deve exigir o contrato de aluguel. No documento, devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação, número de pessoas que vão ficar no imóvel e a forma de pagamento, que podem ser livremente ajustadas entre locador e locatário. “O locador pode exigir um valor antecipado de até 50% antes da entrega das chaves”, afirma. A duração dos termos não podem ultrapassar 90 dias.
Programação
Com viagem programada para Trancoso (BA), a representante comercial Mércia Gran Riserva, 30, decidiu alugar uma casa pela primeira vez. As pesquisas começaram três meses antes das férias, o que já lhe garantiu vantagens nas negociações. “O aluguel saiu mais em conta, quando dividimos o número de pessoas que ficaram na casa. Somei as diárias do hotel e vi que é vantajoso”, relatou. Ela vai viajar com o marido, a filha de três anos e outros três casais com filhos. Um total de 9 pessoas no mesmo espaço. “É uma residência grande que vai acomodar todos com conforto. Pensamos em cozinhar também, o que vai também reduzir gastos”.
O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), Héctor Valverde Santana, explica que a locação de imóvel para temporada, negociada entre locador e locatário, não configura uma relação de consumo, o que torna mais difícil uma ação jurídica caso haja algum problema. “As transações são feitas de um modo informal. Ela não é cercada de cautelas como nas atividades formais, por exemplo hospedagem em hotel que existem possibilidades de reparar danos. Por isso o cuidado deve ser redobrado. É viável alugar somente após ter uma referência segura do imóvel”, detalhou.
A pesquisa é essencial para o bom andamento do negócio, segundo o diretor do Brasilcon: “Busque referências e fazer consultar em sites de reclamações e no conselho de corretores sobre a situação desses locador”. Ao pegar as chaves da casa ou apartamento, o especialista acredita que os inquilinos temporários devam fazer uma vistoria detalhada. “Esse procedimento é fundamental, uma vez que, ao verificar algum item em falta ou com defeito, ele (locatário) possa pode apontar esse fato”, finalizou.
TEMPORADA
CUIDADOS NA HORA DE ALUGAR UM IMÓVEL TEMPORARIAMENTE
– Inicie a pesquisa pelo local de hospedagem bem antes da data da viagem. Isso garante mais opções para o viajante.
– Fique atento às indicações de amigos e parentes que já se alugaram uma casa ou apartamento na região escolhida para o descanso. Se ele não tiver sido indicado, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram no local.
– Pesquise por imóveis em sites confiáveis ou através de um corretor de imóveis. Verifique se a empresa ou o profissional não possuem reclamações no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da localidade.
– Analise a região onde o imóvel está localizado, atentando se é próximo aos destinos turísticos e pontos comerciais, seguindo as escolhas do viajante.
– Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Peça o máximo de fotografias do imóvel para o proprietário para evitar desconforto no momento de ocupar o apartamento ou casa.
– Desconfie caso o valor de aluguel do imóvel estiver abaixo do ofertado no mercado.
– Se o imóvel ficar em um condomínio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Em alguns locais só é permitido a utilização pelo proprietário e familiares.
– Não ultrapasse o número máximo de pessoas permitidas no imóvel. Em caso de excesso o proprietário pode barrar o acesso.
– Solicite o contrato da locação. Ele deve ser de ter no máximo 90 dias de duração e conter as formas de pagamento, regras de uso do imóvel e também a lista descritiva do imóvel, incluindo os móveis e utensílios domésticos.
– Vistorie o imóvel ao dar entrada. Isso é fundamental para verificar a funcionalidade dos objetos da residência alugada.
PARA SABER MAIS
– A locação de imóvel para temporada entre locador e locatário não configura uma relação de consumo.
– Em caso de aluguel de casa ou apartamento não tem incluso serviços hoteleiros, porém os custos são reduzidos.
– Nesse tipo de contrato ocorre a dispensa da formalidade, porém em casos de danos é mais complicado para conseguir indenização, uma vez que não é um negócio formal.