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Como escolher o seguro condominial adequado e evitar dores de cabeça em casos de desastre
Apesar de ser obrigatório, moradores e síndicos devem estar atentos para as diferenças entre os tipos de cobertura
Por Renata Nagashima*
Acidentes podem ocorrer a qualquer momento. Por isso, é importante estar prevenido. Entre os seguros possíveis de serem contratados, há os destinados a condomínios. Entretanto, na hora de contratar, é preciso estar atento aos detalhes para não cair em armadilhas. A contratação de seguro para condomínio é obrigatória pelos artigos 1.346 e 1.348 da Lei nº 10.406/2002 segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Esse tipo de seguro possibilita que se algo acontecer, o prejuízo será o menor possível.
Diante de um acidente ou desastre, síndicos e condomínios esperam que a seguradora auxilie na reparação dos danos ou reembolse o valor perdido, mas nem sempre isso acontece. O síndico pode
se deparar com decisões importantes e imediatas a serem tomadas sem, muitas vezes, ter o domínio necessário sobre as cláusulas da apólice que, em alguns casos, apresentam textos complexos.
De acordo com a Susep, o seguro condominial deve cobrir incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações do prédio, queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, desabamento, total ou parcial, acidentes, atos de vandalismo, vazamentos e/ou infiltrações originados das instalações comuns de água, esgoto e gás do condomínio. O tipo de seguro que as seguradoras oferecem nem sempre é de cobertura total, explicou a corretora e especialista em seguros patrimoniais Regina Lacerda.
“Acredito que não deveria existir um seguro total e um parcial. A lei diz que tem que cobrir tudo, logo, todo seguro deveria ser total. Mas as empresas apresentam uma proteção que está mais em
conta no mercado. E esse é, também, o tipo que os consumidores mais procuram. Ninguém chega na seguradora e pede o mais caro”, ressaltou a corretora. Até 2010, não havia proposta de seguro
total para os consumidores. “Naquele ano houve a queda de um prédio no Rio de Janeiro. Em 2012, mais três caíram e, em nenhum dos casos, os moradores foram reembolsados, porque as
seguradoras não cobriam desabamento.
Depois desses desastres, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou a Resolução 218, de 2010”, relembrou Regina Lacerda. A medida tornou “obrigatória a contratação para a edificação ou o conjunto de edificações abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”, ressaltou. Porém, a modalidade parcial, prevista pela resolução, não vingou no mercado.
O seguro parcial custa, em média, R$ 5 mil e o total, R$ 20 mil, lembra a corretora. A diferença entre os valores acaba não atraindo a atenção dos consumidores para a segunda opção. “A taxa de
adesão é muito baixa. O consumidor brasileiro não tem cultura de seguro e sempre acha que com ele não vai acontecer nada, mas ninguém está imune a um desastre”, destacou a corretora
Recentemente moradores do Bloco C, da 210 Norte, passaram por um grande susto quando parte da laje da garagem subterrânea desabou em cima dos carros que estavam no local. O prédio é
segurado, mas os moradores ainda não receberam resposta da empresa sobre o valor a ser reembolsado. Carine Castro Valle, 42 anos, presidente da Comissão Emergencial, criada pelos moradores
para discutir assuntos relacionados ao desastre, relatou que o grupo aguarda o resultado da perícia técnica que está sendo feita pela empresa. “Contratamos outro engenheiro por nossa conta. Ele
também está periciando, e o trabalho dele, assim como o da seguradora, leva 20 dias para ser concluído. Precisamos entender as causas do acidente antes de tomar qualquer providência”, disse.
De acordo com o artigo 1.348, da Lei 10.406/2002, é obrigação do síndico do condomínio realizar o seguro da edificação. Ele precisa estar atento aos valores assegurados, pois pode ser responsabilizado pela má escolha da proteção. “O seguro que cobre guarda de veículo vai reembolsar o valor dos carros danificados no desabamento. Mas, se, por exemplo, o valor contratado pelo síndico foi de R$ 250 mil e o prejuízo, de R$ 1 milhão, o seguro vai reembolsar três ou quatro veículos. E como ficam os proprietários dos demais veículos (no acidente do Bloco C, da 210 Norte, foram danificados 25 automóveis)? Alguém terá de arcar com a indenização. Os moradores podem entrar na justiça e o síndico terá que responder por isso”, alertou Regina Lacerda.
A seguradora não é obrigada a reembolsar os consumidores caso o laudo elaborado por empresa terceirizada aponte que o local segurado apresentava, por exemplo, vícios de construção, como uma laje mal colocada, mesmo que o problema surja anos após a construção. Outra situação é se for detectada infiltração sem manutenção prévia. Nesse caso, é considerado que o síndico agiu de modo imprudente. Caso o condômino se sinta lesado após a seguradora informar que não indenizará os prejudicados, deve apresentar seus argumentos à Justiça ou recorrer à Susep, que abrirá um processo administrativo.
Saiba escolher
Para evitar dores de cabeça em casos de sinistro, tanto condôminos quanto síndicos devem tomar alguns cuidados ao contratar os serviços para proteção do imóvel. O mais importante, ressaltou
Regina Lacerda, é escolher um corretor especialista em seguros condominiais. “Quando uma criança fica doente, não procuramos um médico veterinário, e, sim, um pediatra. Se eu quero segurar
meu prédio, não vou procurar um corretor aleatório. Muitos estão interessados apenas em vender, então, comercializa qualquer coisa”, alertou
A corretora aconselha os síndicos a pesquisarem sobre as empresas existentes no mercado e se possuem histórico de reclamações contra elas. Regina Lacerda sugere, também, que os condôminos
contratem a cobertura ampla, para que os moradores estejam segurados em relação a qualquer tipo de desastre. “É importante estar prevenido, caso aconteça qualquer sinistro de qualquer natureza”, advertiu.
Dicas para evitar dor de cabeça
» Procurar um corretor especializado de acordo com o tipo de seguro que deseja adquirir;
» Pesquisar sobre a reputação da seguradora;
» Contratar o tipo de cobertura que assegura contra sinistros de qualquer natureza;
» Negociar um valor que assegure todos os bens;
» Prestar atenção aos riscos que não estão incluídos na apólice.
*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço, especial para o Correio
A iluminação de Natal que enfeita as fachadas dos prédios não podem ser feitas com cobrança extra para os moradores do condomínio. A decoração deve ser feita com o dinheiro existente do condomínio e prevista no orçamento anual como despesa comum.
Segundo o consultor de administração condominial Aldo Júnior, a taxa extra só pode ser gasta para obras e benfeitorias ao condomínio, o que não encaixaria as luzes de Natal. Ele alerta ainda que os condôminos podem pedir, via assembleia, a extinção da decoração se julgarem necessário. “Por exemplo, se o custo da energia elétrica sobe muito e os condôminos não conseguem pagar, eles podem pedir para não ter iluminação, mas tudo tem que ser votado”, explica.
Aldo lembra ainda que cabe ao Conselho Fiscal a fiscalização se o síndico está usando a taxa extra para compra de itens do orçamento ordinário, como as luzes de Natal.