Saiu às compras de Natal na última hora? Não deixe a correria ofuscar os seus direitos

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Confira algumas dicas para compras seguras

 

23/12/2015 Crédito: Ed Alves/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Decoração de Natal na Esplanada dos Ministérios.

 

Não deu para adiantar as compras de Natal e agora está fazendo toda as compras na correria? Confira algumas dicas do Procon de São Paulo para ficar atento e evitar problemas:

PESQUISA

Procure pesquisar preços. Evite compras por impulso

MODO DE PAGAMENTO

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que ambos são aceitos, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, no entanto, essa informação deve ser comunicada previamente

COMPRAS A PRAZO

Como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. Você tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista, montante de juros da taxa efetiva anua , acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento

POLÍTICA DE TROCA

Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto

SEGURANÇA

Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o consumidor tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa

DEFEITO

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema

IMPORTADOS

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

ENTREGA EM DOMICÍLIO

Para mercadorias entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo.

NOTA FISCAL

A nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Cuidados necessários para as compras de Natal

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Adquirir presentes dentro do orçamento, ficar de olho nas datas de entrega de aquisições on-line e evitar compras de últimas hora são as dicas dos especialistas

Por Patrícia Nadir*

Crédito: Raimundo Sampaio/Esp. CB/D.A Press.
Crédito: Raimundo Sampaio/Esp. CB/D.A Press.

Com a entrada do 13º salário na conta bancária dos trabalhadores, a tendência dos consumidores costuma ser encher o pé da árvore de Natal com presentes e caprichar nas festas de fim de ano. Para satisfazer esse anseio, milhares de consumidores embarcam numa jornada por lojas, shoppings e sites a fim de garantir a lista de lembranças. Embora a ideia de lotar carrinhos de compras soe atraente, é preciso ter alguns cuidados e não perder de vista o orçamento familiar. Mesmo quem deixa para fazer as compras na última hora, não pode se descuidar, principalmente, se for optar pelo comércio eletrônico.

Aquisições em lojas virtuais necessitam de cuidados para evitar fugir dos transtornos. Com a proximidade do Natal, uma questão que deve ser levada em consideração é em relação ao prazo de entrega. Neste período, as transportadoras e os Correios tendem a ficar sobrecarregados, uma vez que há um aumento de vendas pela internet. Por isso, é importante calcular o prazo de entrega para não ficar sem o presente do amigo-secreto ou dos familiares.

No caso do produto não chegar no prazo prometido, o advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca orienta que o primeiro passo é fazer o rastreio do objeto e confirmar se realmente foi enviado. “Se isso não funcionar, a opção é fazer solicitações administrativas, por meio de Serviços de Atendimento ao Consumidor, o Procon, ou no site reclameaqui.com.” Se nenhum desses caminhos resolver a situação, o cliente pode procurar o Juizado Especial. O especialista lembra que, para isso, é preciso estar com os todos os dados da empresa que se quer processar. Por isso, é indispensável guardar os comprovantes de cada etapa da compra para que o consumidor tenha provas.

Um cuidado válido para compras on-line é ter informações sobre a confiabilidade do site. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta que, para verificar a segurança da página, o cliente pode clicar no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. Os internautas adeptos ao e-commerce podem também pesquisar, por meio de buscadores e sites de reclamações, sobre a loja virtual antes de adquirir algum item.

Além disso, os preços oferecidos na internet requerem atenção. Desconfie de ofertas que destoam muito do mercado. Por exemplo, se um item custa, em média, R$ 2 mil e em um site é vendido por R$ 900, pode ter algo errado na origem do produto. Recentemente, o universitário Diego Rodrigues, 20 anos, passou por uma saia justa por causa de uma oferta tentadora. O mineiro quase foi vítima de uma promoção enganosa, quando comprava um novo celular. “Eu pensei ter visto uma oportunidade imperdível: um aparelho de última geração por um valor bem pequeno. Quando a encomenda chegou à minha casa, o telefone estava cheio de defeitos e sem o carregador”, queixa-se o estudante, que agora pensa duas vezes antes de clicar em ‘finalizar compra’.

Quem costuma comprar em sites estrangeiros, precisa estar ciente de que o Código de Defesa do Consumidor brasileiro não vale nessas situações. A legislação vigente nessa relação de negócio é a do país de origem do fornecedor.

Política de trocas

Consumidores que decidirem por aquisições fora da internet também precisam ficar atentos. Um das principais diferenças da compra física para a virtual é o prazo de sete dias para a desistência. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), só em compras feitas a distância essa regra é válida. Quando a compra ocorre no estabelecimento comercial, é a loja que determina se vai dar um prazo para o cliente trocar a mercadoria. A lei determina apenas que os produtos com defeitos sejam substituídos. Portanto, antes de fechar qualquer negócio é necessário perguntar sobre a política de troca da loja.

A vendedora Mônica Valéria Santos, 35 anos, sente-se tentada com as vitrines. A moradora de Samambaia tem o costume de todo fim de ano presentear a filha e os três sobrinhos e, por causa disso, está sempre à procura de bons preços para manter a tradição das lembranças. “É difícil resistir aos encantos dos produtos que as lojas expõem nessa época. E, vivendo em uma sociedade do consumo, a gente chega a se sentir coagido a comprar. Não tem como evitar umas escorregadas no orçamento”, diz.

A dica para evitar dor de cabeça é fazer uma lista com todos os itens necessários para a ceia, bem como os presentes, para saber se tudo caberá no bolso. Além de ajudar a manter o foco, o planejamento contribui para refletir se não se trata de um gasto supérfluo. O consumidor deve lembrar de pedir a nota fiscal. Mais do que um direito, o documento é importante no caso de eventuais problemas com o produto adquirido.

Segurança
Em casos de compras de brinquedos, é essencial verificar a segurança e a qualidade do produto. Para isso, basta observar se o item apresenta o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Isso vai garantir que o objeto foi fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e se condiz com o que é apresentado nos anúncios.

 

* Estagiária sob supervisão de Margareth Lourenço (Especial para o Correio)