Veja como o comércio vai funcionar durante os jogos do Brasil da Copa do Mundo

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Comércio terá horário diferenciado durante jogos. Crédito: Luís Nova/Esp.CB/D.A. Press.
Comércio terá horário diferenciado durante jogos. Crédito: Luís Nova/Esp.CB/D.A. Press.

A Federação do Comércio, Bens e Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio) divulgou nesta quarta-feira (13/6) o horário de funcionamento do comércio do Distrito Federal durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo na Rússia, que ocorre entre os dias 14 de junho e 15 de julho.

>> Confira: 

 

Dia 17 de junho (domingo) – horário do jogo: 15h

Shoppings: fechados

Comércio de rua: as lojas que abrirem no período da manhã fecharão às 14h

 

 

Dia 22 de junho (sexta-feira) – horário do jogo: 9h

Shoppings: iniciarão as atividades após 12h

Comércio de rua: iniciará as atividades após 12h

 

Dia 27 de junho (quarta-feira) – horário do jogo: 15h

Shoppings: fecham às 14h30 e reabrem às 17h30

Comércio de rua: fecha às 14h30, retorno facultativo às 17h30

 

 

Havendo classificação para as fases seguintes, serão observados os seguintes horários nos dias de jogos:

 

Horário do jogo às 9h

Shoppings – início das atividades após 12h

Comércio de rua – início das atividades após 12h

 

Horário do jogo às 11h

Shoppings – fecham às 10h30 e retornam às 13h30

Comércio de rua – fecha às 10h30 e retorna às 13h30

 

Horário do jogo às 15h

Shoppings – fecham às 14h30 e retornam às 17h30

Comércio de rua – fecha às 14h30, com retorno facultativo às 17h30

 

Jogos aos domingos:

 

Horário do jogo às 9h

Shoppings – início das atividades às 12h

Comércio de rua – início das atividades às 12h

 

Horário do jogo às 11h

Shoppings – início das atividades às 14h

Comércio de rua – início das atividades às 13h30

 

Horário do jogo às 12h

Shoppings – início das atividades às 15h

Comércio de rua – fecha às 11h30, retorno facultativo após 15h30

 

Horário do jogo às 15h

Shoppings – fechados

Comércio de rua – fecha às 14h30, com retorno facultativo

Nada de balinhas: caso o comerciante não tenha dinheiro trocado, o cliente não é obrigado a receber outro produto

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Por Renata Nagashima* e Ester Cezar*

Apenas a moeda corrente pode ser usada no troco. Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press.
Apenas a moeda corrente pode ser usada no troco. Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press.

Você provavelmente já passou por esta situação: pagar um produto em dinheiro e receber do vendedor a informação de que não tem troco. Para solucionar o impasse, ele oferece algum outro produto, na maioria das vezes um doce, e, assim, compensar a diferença. E quem nunca entrou no ônibus com uma nota de R$ 50 e foi surpreendido pelo cobrador com a recusa do dinheiro? Mas você sabia que essas práticas podem ser consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?

Em muitos casos, para evitar constrangimento, o consumidor acaba se submetendo à situação imposta pelo comerciante e aceita outros produtos como troco ou até deixa uma quantia, por menor que seja, no estabelecimento.

Professor da Universidade de Brasília e especialista em direito do consumidor, João Costa Neto aponta que o CDC não é explícito em relação ao troco, mas considera abusiva a prova da recusa injustificada da venda. “Não tem um artigo que prevê expressamente a obrigação de o vendedor ter troco, mas existem obrigações. Entre as quais, está a de vedação de enriquecimento sem causa. O entendimento é de que ele fala claramente que o fornecedor não pode se recusar a vender um produto ou a prestar um serviço se o consumidor estiver pronto e disposto a pagar”, explica.

Felipe Mendes, assessor jurídico do Procon-DF, aponta que o real é a moeda de curso forçado, logo, mesmo se o vendedor não aceitar outros métodos, ele é obrigado a receber o dinheiro. “Seja qual for o valor da nota que o cliente apresentar, de R$ 100 ou de R$ 5, o comerciante deve aceitar e fornecer o produto ou serviço.”

Mendes explica que, se o comerciante realmente não tiver troco, o bom senso prevalece: é importante que as duas partes entrem em acordo. “O comerciante pode oferecer vales ou créditos na loja. O consumidor não é obrigado a aceitar, mas, caso aceite, um acordo será feito com o vendedor.” Ele acrescenta que, em hipótese alguma, o fornecedor pode obrigar o consumidor a aceitar.

É comum no comércio, quando não se tem troco, o comerciante querer substituir o dinheiro por doces, ou então, arredondar o valor da compra para cima. Pelo Código, a prática é condenada e considerada irregular.

A empresária Helena Barbosa Soares, 42 anos, sempre ensinou para a filha Alice, 7, o valor do dinheiro e como economizar, mesmo com quantias pequenas. Ela conta que todos os dias a menina levava R$ 10 para a escola, mas gastava apenas R$ 7,45 com o mesmo lanche. “Ela guardava o troco. E, no fim do mês, comprava alguma coisa que queria com o que juntou.”

Segundo ela, essa foi a forma que encontrou para ensinar a filha o valor do dinheiro. No entanto, tudo mudou quando a criança passou a receber balas como troco do dono da lanchonete. “Ela disse que estava muito chateada porque só estava ganhando balas e não ia mais conseguir juntar dinheiro, porque o tio nunca tinha o troco. Logo percebi que algo estava errado.” Helena decidiu, então, procurar o dono do estabelecimento, que negou agir de má-fé com a criança. “Após conversar com outros pais, percebemos que mais pessoas estavam incomodadas com a situação.”

Após o ocorrido, a empresária afirmou que abriu uma reclamação no Procon contra o estabelecimento. “Se somar, no fim do mês, são R$ 63. E, ao ano, eles lucrariam cerca de R$ 765 em cima de crianças que não têm malícia nem firmeza para exigir pelo que é delas. Se falta troco, o problema não é do cliente. O dono é quem tem de dar um jeito nisso.”, argumentou.

Felipe Mendes alerta que a prática de retornar o “troco” como outro produto pode ser considerada venda casada, de acordo com o artigo 39, parágrafo 1º do CDC, ou seja, o ato de coagir o cliente a levar um produto em detrimento de outro. Além disso, a prática é proibida, de acordo com o artigo 884 do Código Civil, que aponta a ação como enriquecimento ilícito.

O assessor jurídico instrui o consumidor que passar pela situação a, primeiramente, tentar resolver de maneira amigável. Caso o vendedor não colabore, ele pode levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, que auxiliarão na negociação de devolução do troco.

Tem troco para R$ 50?

Para o professor da Faculdade de Direito da UnB João Costa Neto, o valor (R$ 20) estabelecido para obtenção de troco mínimo em transportes coletivos pode, sim, ser uma prática abusiva. “Se o motorista ou cobrador pedir que o passageiro desça do ônibus, ele pode entrar com uma ação contra a empresa. O consumidor poderá recorrer por perdas, sejam elas porque chegou atrasado, seja porque perdeu o dia de trabalho, além de danos morais por constrangimento.”

Neto acrescenta que, além de abrir uma ação judicial contra a empresa, o passageiro pode recorrer ao Procon. No entanto, isso não resolverá o problema individual do cidadão. “Abrir uma ação judicial é desgastante e muitas pessoas deixam passar porque acham que não vale a pena.”

Um estudante de 22 anos, que não quis se identificar, conta que passou por constrangimento ao ser expulso do transporte público ao entregar uma nota de R$ 50 e não terem troco para retornar. O passageiro foi obrigado a descer do ônibus e andar por cerca de 40 minutos até encontrar um estabelecimento que pudesse trocar a nota e, enfim, pegar outro ônibus. “O que mais me revolta é que isso acontece todos os dias! As pessoas não conhecem os seus direitos e se subordinam a esse tipo de atitude abusiva. Hoje, quando vejo alguém passando por isso, eu me ofereço a pagar a passagem e ainda explico os direitos que ele tem”, desabafa o brasiliense.

A Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal (Semob) afirma que, apesar de a placa estar exposta nos ônibus, não há previsão legal que limite o troco para o usuário do sistema de transporte público no DF. Segundo a Semob, o Código Disciplinar Unificado (CDU) prevê como infração não providenciar o suprimento de moeda destinada a troco no início da jornada ou no seu percurso.
Em casos como o do estudante, a secretaria aponta que a empresa pode ser punida pela conduta do cobrador, que foi irregular, e por não possuir a quantia necessária em caixa para atender o passageiro. A orientação da pasta é que, em casos como esse, o usuário denuncie na ouvidoria do GDF, pelo 162, informando, além da data, a linha ou o número do ônibus e o horário do ocorrido para que a Semob possa adotar as medidas administrativas necessárias.

*Estagiárias sob supervisão de Sibele Negromonte

Vendas de Natal aumentam, mas consumidor gasta menos do que o comércio esperava

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Comércio abre até o dia 31 de janeiro. Na véspera do ano-novo, as lojas funcionam até às 15h. No dia 1º de janeiro não haverá expediente

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O faturamento do comércio cresceu 5,5% neste Natal em relação ao ano passado, segundo levantamento feito pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal. Em 2016, o incremento foi de 2,5%. No entanto, o gasto médio esperado pelos lojistas era de R$ 220, mas o cliente acabou deixando um pouco menos nas lojas – uma média de R$ 217.

Os cartões de crédito e débito continuam liderando as formas de pagamento com 96% da preferência. Entre os presentes, roupas, calçados, brinquedos e objetos para o lar foram os itens mais procurados pelos consumidores. Embora não esteja entre os itens mais comprados, o segmento de televisores teve destaque e registrou crescimento de 7% nas vendas.

Na análise do Sindivarejista, a alta nas vendas deve-se à entrada de R$ 7,5 bilhões na economia por conta do 13º salário. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a média de valor recebida pelo trabalhador do Distrito Federal foi a mais alta do país –  R$ 4.230 – beneficiando 1,6 milhão de ativos e inativos.

 

Black Friday

De acordo com o sindicato, o índice de vendas poderia ter sido mais alto se não houvesse a Black Friday em novembro. Na análise da entidade, muitos consumidores aproveitaram a mega promoção e adiantaram as compras natalinas.  O Sindivarejista DF e outras instituições representativas de comércio tentam mudar a data da Black Friday no Brasil para não atrapalhar as vendas de fim de ano, principal data para o faturamento do setor.

Funcionamento ano-novo

As lojas de rua e de shopping centers vão abrir até o dia 31 de dezembro. Neste último dia, o funcionamento será até às 15h. Nos demais dias, o horário de funcionamento será normal. No dia 1º de janeiro todo o comércio fecha as portas. O comércio reabre no dia 2.

 

 

 

 

 

 

 

O que ficar atento nas compras parceladas de Natal

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Como alternativa para escapar do aperto de fim de ano, consumidores optam por parcelar os gastos. A medida exige cuidados para evitar o endividamento e especialistas aconselham a planejar as compras para que prestações caibam no orçamento

Decoração de Natal em shopping em Brasília
Decoração de Natal em shopping center em Brasília: 26,2% dos consumidores pensam em parcelar as compras de fim de ano

Por Patrícia Nadir*

Com a aproximação do Natal, os consumidores começam a planejar os gastos. Em meio a uma época de crise econômica, muitos decidem reduzir despesas com a ceia e os presentes, mas há quem prefira jogar as dívidas para frente, optando por comprar a prazo. Embora esta última alternativa possa parecer como um bom caminho para fugir do aperto de fim de ano, especialistas chamam a atenção para a importância de evitar o uso do crédito por impulso. No Distrito Federal, 26,2 % dos consumidores pensam em parcelar as compras neste fim de ano, de acordo com dados da Federação do Comércio local (Fecomércio-DF).

A publicitária Mônica Lemos, 33 anos, está animada com as compras de Natal. A moradora de Taguatinga garante que pelo menos os presentes para dois amigos-secretos estão garantidos. “Todo ano, participo de brincadeiras de troca de presentes. Além disso, há vários outros gastos inevitáveis, o que torna o parcelamento uma opção atraente”, acredita a comunicadora.

O advogado especialista em direito do consumidor Vinícius Fonseca destaca que é preciso ficar atento às falsas ofertas que envolvem a matemática financeira na hora de dividir o valor de uma aquisição.

“Na maioria das vezes, o pagamento a prazo esconde alguma vantagem para o vendedor de forma aparentemente oculta. Portanto, o cliente deve ficar alerta com os prazos de pagamento e as taxas de juros”, aconselha.

Fonseca lembra que a oferta de parcelamento oferecido pelas lojas e as facilidades para obtenção de cartões de crédito contribuem para o endividamento.

A fim de fugir de transtornos financeiros, o professor Guilherme Silvério, 40 anos, optou por não presentear a família e os amigos. Sem dinheiro no fim de ano, ele preferiu não recorrer ao pagamento a prazo. “Uma vez fiz a besteira de pagar o valor mínimo da fatura. A dívida foi crescendo como uma bola de neve. Durante meses tentei quitar o valor, que não parava de aumentar, mas acabei tendo que pedir um empréstimo para saldar essa dívida.” O professor diz que a dívida fica quase impagável, optando pelo pagamento mínimo, por isso, agora, prefere sempre pagar à vista.

Cautela

Assim como fez o professor Guilherme, volta e meia os consumidores fazem o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. A opção é uma armadilha, alerta a advogada Elena Lariucci, vice-presidente da comissão de direito bancário da OAB-DF. “É para ser usada apenas em situações de extrema necessidade, quando não há nenhum outro jeito. Não é válida para aqueles casos em que a vontade é só que sobre algum dinheiro no mês”, reforça a especialista. Ela lembra que logo em janeiro começam as compras do material escolar, um gasto expressivo para as famílias. Elena diz que o ideal é o consumidor somar todas as parcelas e avaliar se cabem no orçamento, além de estar atento que os juros de cartão de crédito só perdem para os do cheque especial.

Embora a dica seja ter cuidado com os parcelamentos, isso não significa que é preciso fugir do crédito para conseguir ter uma vida financeira saudável. Fonseca destaca que o consumidor precisa evitar atrasar os pagamentos e o hábito de pagar apenas o mínimo da fatura.

Mãe de cinco filhos, a doméstica Maria Penha Santos, 50 anos, considera o cartão de crédito a melhor possibilidade para presentear a família e arcar com todas as despesas das festas de fim de ano. “O que eu faço para evitar problemas é sempre perguntar sobre os possíveis seguros e as taxas embutidas nas compras a prazo, principalmente no crediário”, diz.

A torcida para o aumento do consumo neste Natal é alta. Para 39% dos comerciantes de todas as capitais, as vendas devem superar o resultado do ano passado, de acordo com levantamento da Pesquisa Nacional de Expectativas de Compras para o Natal 2017, realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em parceria com Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).

Presentes

De acordo com estudo do Instituto Fecomércio-DF, o brasiliense deve gastar, em média, R$ 293,70 com os presentes de Natal, sendo que 66,8% pretendem pagar em dinheiro, 7% no débito e o restante no cartão de crédito.

26,2 %
dos consumidores pensam em parcelar as compras de fim de ano

*Estagiária sob a supervisão de Margareth Lourenço (especial para o Correio)

Dia das crianças: lojistas animados e consumidores cautelosos

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Lojistas apostam em incremento nas vendas e estão reforçando os estoques. Entretanto, a quantidade de consumidores que pretende comprar caiu

 

Pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) mostra empresários mais confiantes com o Dia das Crianças e consumidores mais cautelosos com a data. Os lojistas apostam em incremento de 26,54% nas vendas em relação ao mesmo período do ano passado e estão reforçando os estoques. Entretanto, a quantidade de consumidores que pretende comprar algum mimo para os pequenos caiu para 52,5% – 3,7% a menos do que no ano passado. E 38,5% dos entrevistados foram enfáticos em dizer que não comprarão nenhum presente.

Os lojistas estão apostando em preço médio de R$ 150. Entre os empresários entrevistados, 67,8% declararam que aguardam vendas maiores do que no ano passado, 20% apostam em vendas iguais e 12,2% acreditam que as vendas serão menores.

Entre os consumidores, o preço médio é de R$ 169,19 – valor superior à estimativa de 2016, que foi R$ 122,67. As preferências do consumidor indicam brinquedos, com 71,1% das preferências, seguido de vestuário (40,7%) e calçados com (14,2%).

Quanto à experiência de consumo, 50,3% dos clientes apontam o desconto/promoção como o principal fator de indicação de uma loja neste Dia das Crianças, seguido do bom relacionamento (28,3%). Na análise da Fecomércio,  “isso indica que o consumidor buscará uma experiência econômica, mas não menos positiva no atendimento”. Quando analisado os fatores que influenciam no índice de rejeição, ou seja, desistência de compra pelo consumidor, o “preço alto” (45,3%) foi o fator mais apontado, seguido de “relacionamento ruim com o vendedor” (39,3%).

 

 

 

 

 

 

Consumidor diz que vai gastar menos no Natal, mesmo assim, comércio mantém expectativa positiva

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As incertezas econômicas do país estão deixando os consumidores mais cautelosos neste Natal. As famílias estão dispostas a gastar menos do que em edições anteriores tanto nos presentes quanto nas comemorações. As informações são da pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) divulgada nesta quarta-feira (23/11). Os gastos com presentes, por exemplo, devem cair em 26,36%, o que indica poder de compra reduzido para o Natal e consumo tímido e seletivo.

Leia mais: Crise no DF transforma presentes em lembrancinhas

Segundo a federação, o consumidor deve gastar, aproximadamente, R$ 682,68 – R$ 341,30 para presente e R$ 341,38 para comemorações. Em 2015, o valor do presente foi de R$ 463,56, com acréscimo de inflação. A pesquisa mostrou ainda que o vestuário, calçados e brinquedos são os presentes preferidos dos consumidores. A maioria deles (54,9%) devem fazer compras em lojas de shopping centers e pagar com dinheiro (58,5%) ou cartão de crédito (25,4%)

A baixa expectativa dos consumidores em relação ao consumo para o Natal não desanimou os lojistas. De acordo com a estimativa de vendas para o Natal de 2016, o índice aponta para alta de 11,7% em relação ao ano anterior, quando foi medido queda de 7,28%. Entre as estratégias para atrair a clientela, os comerciantes estão apostando em manter preços (88,2%) e fazer promoções.

Segundo o levantamento, 53,1% dos comerciantes apostam que em dezembro deste ano as vendas serão maiores do que em 2015, enquanto 32,4% esperam vendas iguais e apenas 14,5% acreditam em vendas menores.

Como usar bem o cartão de crédito e evitar problemas com o serviço

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O serviço de cartão de crédito tornou-se um dos campeões de reclamações nos Procons brasileiros – é o terceiro assunto mais demandado, perde apenas para telefonia fixa e celular. Além disso, é o principal responsável pelo endividamento da população. Usar o “dinheiro de plástico” exige, portanto, cuidados no uso e na contratação. Por isso, seguem algumas dicas elaboradas pelo Procon de São Paulo que podem ser úteis aos consumidores:

Assinatura do contrato: ao assinar a proposta de adesão com a administradora de cartão, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, anulando os espaços em branco. Também deve verificar se o contrato assinado se refere ao tipo de cartão escolhido, que pode ser: crédito, débito, fidelidade, desconto, próprio da loja, etc. Nela, devem constar a data de vencimento, a anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.

Cuidado com seguros não contratados: uma prática usual das administradoras é a de lançar na fatura cobrança relativa à contratação de seguro sem que, no entanto, o consumidor tenha consentido. Por se tratar de um valor pequeno, que pode se misturar aos lançamentos do mês, o valor pode passar despercebido para o cliente que não checar atentamente a fatura. Segundo entendimento do Procon-SP, a responsabilidade pela segurança do serviço deve ser da empresa e, desta forma, não deve ser repassada ao consumidor por meio de oferta e/ou imposição de contratação de seguro.

Guarda do cartão e da senha: a responsabilidade é do consumidor. Os dados não devem ser repassados e o cartão não se deve ser entregue a terceiros, mesmo que quebrado. Tem sido comum golpistas ligarem para consumidores para pedirem dados ou mesmo o cartão, sob a alegação de ter sido clonado.

Observe os gastos: o consumidor deve ficar em alerta aos lançamentos efetuados na fatura, certificando-se de que os mesmos são referentes a compras e contratações realmente realizadas por ele.
Os cartões adicionais solicitados podem ser cobrados e os gastos dos mesmos são de responsabilidade do titular.

Data de vencimento: para o melhor aproveitamento dos prazos de quitação da fatura, antes de efetuar as compras, o consumidor deve verificar qual o melhor dia de acordo com a data de vencimento.

Pagamento no crédito e cobrança diferenciada: os estabelecimentos não são obrigados a aceitar pagamento por meio de cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode estipular valor mínimo ou preço diferenciado entre à vista e  no cartão. Nas compras parceladas pode haver cobrança de juros. Nestes casos, a loja deve informar, de forma clara e precisa, as taxas aplicadas.

Integral ou rotativo: o consumidor pode efetuar o pagamento integral da fatura na data do vencimento ou optar pelo rotativo, onde pode pagar qualquer valor acima do percentual mínimo fixado pelo Banco Central. Mas atenção: ao optar pelo valor mínimo, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês. Este valor rolante será lançado na próxima fatura com juros e outros encargos. Como as taxas de juros do cartão de crédito estão entre as mais altas do mercado, acabam por contribuir para o endividamento. O Procon recomenda, sempre que possível, pagar em dia a fatura e evitar o acréscimo de taxas de juros e outros encargos.

Limite e pagamento: existem administradoras que demoram alguns dias para liberar uso do cartão, mesmo quando o pagamento é efetuado dentro do vencimento. Isto ocorre nos casos em que o todo o limite de crédito tenha sito utilizado. Esta informação deve constar no contrato.

Compras em comércio eletrônico: o consumidor deve verificar previamente o sistema de segurança oferecido pelo site e, se possível, vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Nunca utilize lan houses, computadores compartilhados ou wi-fi gratuitos.

Governador sanciona lei que permite abertura do comércio aos domingos

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Por Alessandra Modzeleski, especial para o Correio

Nesta sexta-feira (23/9), o governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei que autoriza o funcionamento de lojas aos domingos. A decisão autoriza que o dia seja considerado dia útil pelo comércio do Distrito Federal. A aprovação da Lei 3.893/2016 será publicada no Diário Oficial do DF na próxima segunda-feira (26/9) e passa a valer a partir do primeiro domingo de outubro.

O Sindivarejista (Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal) considera a aprovação do texto uma fuga para a crise. “Acreditamos que, a partir da sanção dessa lei, a geração de empregos vai crescer pelo menos 15%. Se o estabelecimento abre por mais tempo, precisa contratar mais”, acredita o presidente Edson de Castro.

Os shoppings abrem aos domingos normalmente durante seis horas. Mesmo assim, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) acredita que a decisão garante a tranquilidade para o funcionamento do setor. “Aplaudimos a sanção da lei. O domingo é um dos dias mais movimentados da semana no comércio. É uma medida benéfica para a geração de empregos e para a população do DF”.

Para a Federação dos Trabalhadores no Comércio e no Setor de Serviços do Distrito Federal (Fetracom), a alteração significa o fim da remuneração de 50% sobre a hora normal para os trabalhadores que cumprirem jornada aos domingos, extinção das seis horas de trabalho para o dia e fim da obrigatoriedade de intercalar os domingos trabalhados. A entidade explica que a lei tira a força da convenção coletiva, dessa forma, o trabalhador fica fora do processo de negociação.

Contratações no setor de serviços caem, comércio ensaia recuperação

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O setor de serviços no Distrito Federal ainda sente na pele as consequências do desaquecimento da economia brasileira e apresentou uma queda de 3,11% em julho na comparação com o mês anterior. Em compensação, o varejo começa a dar uma aliviada e fecha julho com índice levemente positivo de 0,14%. Os números fazem parte da Pesquisa Conjuntural de Micro e Pequenas Empresas  do DF, realizada pela Federação do Comércio e os Sebrae.

O índice negativo no setor de serviços foi puxado pelos segmentos de contabilidade ( -12,03%); promoção de vendas (-10,64%); cabeleireiros (-6,49%); organizações de feiras, congresso e festas (-5,37%); manutenção e serviços em TI (-4,23%); bares, restaurantes e lanchonetes (-2,08%) e sonorização, fotografia e iluminação (-1,80%). Os únicos que registraram alta nas vendas em julho foram os segmentos de: capacitação e treinamentos (2,97%) e atividades de condicionamento físico (0,75%).

No varejo, os setores que impulsionaram o resultado positivo foram: comércio de bebida (16,66%); farmácia (10,78%); material de construção (9,69%); móveis (3,66%); artigos de armarinho, suvenires e bijuterias (3,06%); papelaria e livraria (1,55%); cama, mesa e banho (0,78%); ferragens e ferramentas (0,03%).

Auto Peças e acessórios (-9,97%); cosmético e perfumaria (-8,66%); suprimento de informática (-7,65%); minimercados, mercearias e armazéns (-5,47%); joalheria (-5,16%); calçados (-3,05%); vestuário e acessórios (-2,37%); padaria e confeitaria (-2,23%) e ótica (-0,31%) apresentam decréscimo nas vendas.

A Pesquisa Conjuntural de Micro e Pequenas Empresas do DF é realizada mensalmente pelo Instituto Fecomércio com apoio do Sebrae. Foram consultadas 900 empresas, sendo 17 segmentos do comércio varejista e nove segmentos de serviços.

 

 

O presente do Dia dos Pais não serviu? Veja os seus direitos na troca do mimo

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Por Carolina Gama e Amanda Ferreira

Não, o Dia dos Pais ainda não acabou. A data, considerada pelos lojistas como a quarta melhor em vendas do ano, segue para quem precisa, por exemplo, trocar o presente recebido. E foram muitos, segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista). Mesmo com a atual situação econômica, em que as pessoas passaram a dosar os gastos, o órgão avaliou um crescimento de até 2% no faturamento. Para o consumidor, no entanto, a atenção não ficou somente no momento de escolha do presente. É preciso ficar atento, principalmente, com a possibilidade de voltar às lojas.

Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press.
Crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press.

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, ressalta a importância de saber exatamente o que foi dado ao pai, uma vez que nem sempre um presente caro é a melhor opção. É o caso da nutricionista Elisa Cordenonsi, 33 anos, que optou por algo simbólico, mas que agradasse ao marido. A ideia era unir algo útil e representativo. “Organizei-me com antecedência. Queria dar algo que tivesse um significado a mais”, conta, sem revelar o mimo.

Maria Inês lembra de uma recomendação que, se não foi tomada agora, precisa ser colocada em prática daqui por diante: os parcelamentos e descontos. “Precisamos ter cuidado com compras parceladas, fazendo uma avaliação e lembrando que elas se juntarão a outras feitas anteriormente. Se o consumidor for parcelar, que seja em poucas vezes. Um pagamento à vista é sempre a melhor opção”, explica. “É inadmissível que o lojista peça que o consumidor retire o dinheiro no banco para o pagamento à vista. Considero essa prática abusiva e pouco recomendável. O cartão é questão de segurança.”

Outro fator é observar a política de troca de cada loja. O direito é garantido até por meio de placas. O consumidor dever estar atento a prazos estabelecidos no cupom fiscal. O alerta vale para a servidora pública Valéria Teixeira, 39, que acompanhou a filha Gabriela Teixeira, 14, na compra de um presente para a data. Antes disso, as duas estavam preocupadas com os prazos e as recomendações para troca. “Nós temos de ficar atentas aos nossos direitos para evitar transtornos depois”, comenta a mãe. Ambas queriam dar algo útil, mas gastando menos do que no ano passado. “Como ele faz aniversário no mesmo mês, vamos juntar as comemorações em um só presente”, diz Valéria.

Valorização

 

Carlos Vieira/CB/D.A Press
Carlos Vieira/CB/D.A Press

O presidente do Sindivarejista, Edson de Castro, informa que a queda do dólar colabora para expectativas de vendas positivas no período, com crescimento de até 2%. “Tivemos um aumento considerável nas vendas dessa última semana. O comércio está muito bom, e os empresários investiram bastante para a data”, afirma. Edson acrescenta que a crise em 2014 e 2015 parece não ter abalado os consumidores em 2016. A bancária Kelly Angela Cabral, 32, presenteará o marido e pai de sua filha, Yasmin, 5 meses. “Tive de me planejar financeiramente para a data. Optei por não arriscar e comprei algo que ele havia escolhido.”

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, não é otimista quanto ao balanço a ser fechado nos próximos dias. Segundo ele, desde dezembro de 2004, todas as datas apresentaram vendas abaixo do esperado. Pesquisa realizada pela entidade mostra que 60% dos empresários afirmaram que o consumo será inferior comparado com o do ano passado. Adelmir afirma que é uma época importante e apela para que os consumidores valorizem o comércio local.

Saiba mais…

Política de troca

Varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.

Compras na internet

O consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.

Garantia

Existem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.

Promoção

Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.