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O presente do Dia dos Pais não serviu? Veja os seus direitos na troca do mimo
Por Carolina Gama e Amanda Ferreira
Não, o Dia dos Pais ainda não acabou. A data, considerada pelos lojistas como a quarta melhor em vendas do ano, segue para quem precisa, por exemplo, trocar o presente recebido. E foram muitos, segundo o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista). Mesmo com a atual situação econômica, em que as pessoas passaram a dosar os gastos, o órgão avaliou um crescimento de até 2% no faturamento. Para o consumidor, no entanto, a atenção não ficou somente no momento de escolha do presente. É preciso ficar atento, principalmente, com a possibilidade de voltar às lojas.
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, ressalta a importância de saber exatamente o que foi dado ao pai, uma vez que nem sempre um presente caro é a melhor opção. É o caso da nutricionista Elisa Cordenonsi, 33 anos, que optou por algo simbólico, mas que agradasse ao marido. A ideia era unir algo útil e representativo. “Organizei-me com antecedência. Queria dar algo que tivesse um significado a mais”, conta, sem revelar o mimo.
Maria Inês lembra de uma recomendação que, se não foi tomada agora, precisa ser colocada em prática daqui por diante: os parcelamentos e descontos. “Precisamos ter cuidado com compras parceladas, fazendo uma avaliação e lembrando que elas se juntarão a outras feitas anteriormente. Se o consumidor for parcelar, que seja em poucas vezes. Um pagamento à vista é sempre a melhor opção”, explica. “É inadmissível que o lojista peça que o consumidor retire o dinheiro no banco para o pagamento à vista. Considero essa prática abusiva e pouco recomendável. O cartão é questão de segurança.”
Outro fator é observar a política de troca de cada loja. O direito é garantido até por meio de placas. O consumidor dever estar atento a prazos estabelecidos no cupom fiscal. O alerta vale para a servidora pública Valéria Teixeira, 39, que acompanhou a filha Gabriela Teixeira, 14, na compra de um presente para a data. Antes disso, as duas estavam preocupadas com os prazos e as recomendações para troca. “Nós temos de ficar atentas aos nossos direitos para evitar transtornos depois”, comenta a mãe. Ambas queriam dar algo útil, mas gastando menos do que no ano passado. “Como ele faz aniversário no mesmo mês, vamos juntar as comemorações em um só presente”, diz Valéria.
Valorização
O presidente do Sindivarejista, Edson de Castro, informa que a queda do dólar colabora para expectativas de vendas positivas no período, com crescimento de até 2%. “Tivemos um aumento considerável nas vendas dessa última semana. O comércio está muito bom, e os empresários investiram bastante para a data”, afirma. Edson acrescenta que a crise em 2014 e 2015 parece não ter abalado os consumidores em 2016. A bancária Kelly Angela Cabral, 32, presenteará o marido e pai de sua filha, Yasmin, 5 meses. “Tive de me planejar financeiramente para a data. Optei por não arriscar e comprei algo que ele havia escolhido.”
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, não é otimista quanto ao balanço a ser fechado nos próximos dias. Segundo ele, desde dezembro de 2004, todas as datas apresentaram vendas abaixo do esperado. Pesquisa realizada pela entidade mostra que 60% dos empresários afirmaram que o consumo será inferior comparado com o do ano passado. Adelmir afirma que é uma época importante e apela para que os consumidores valorizem o comércio local.
Saiba mais…
Política de troca
Varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.
Compras na internet
O consumidor tem 7 dias para decidir se vai ficar ou devolver a mercadoria, independentemente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.
Garantia
Existem dois tipos: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis ( como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual depende de empresa para empresa. Geralmente ela é mais vantajosa porque o prazo é mais extenso do que o previsto na lei.
Promoção
Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal. Caso o produto apresente outros problemas que não os informados, a empresa terá que providenciar o conserto ou a troca. A troca é sempre efetuada pelo valor pago pelo consumidor na nota fiscal, independente de alterações posteriores de preço.