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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou ontem (5/10) a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 16.279/2015. O texto, de outubro de 2015, proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado, como o Uber. Como punição, previa multa e apreensão do veículo. Entretanto, a sanção não estava ocorrendo, uma vez que o prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou por decreto os serviços de transporte por aplicativo, no dia 10 de maio de 2016.
O relator do processo, desembargador Francisco Cascone, decidiu que a lei em questão ofende princípios da Constituição Federal, como o da livre iniciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência. O voto reconhece também a diferença entre o serviço individual de natureza privado e o serviço individual público (realizado pelos taxistas).
Por nota, o Uber comemorou a decisão. “Uber segue em sua missão de oferecer transporte acessível e confiável para as pessoas”.