Cliente pode escolher câmbio da fatura de cartão de crédito, determina Banco Central

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A partir desta semana, consumidor pode escolher se o câmbio utilizado no cartão de crédito será o do dia da compra ou o do fechamento do boleto de pagamento. Assim, se a aquisição foi feita no exterior ou em sites estrangeiros, o cliente opta entre pagar o valor em reais na fatura, com a cotação da data do fechamento do cartão, ou pagar a conversão do dia em que a compra foi feita. O cliente que optar pela segunda alternativa deve comunicar à operadora de cartão de crédito. A possibilidade foi anunciada em uma circular do Banco Central (BC) divulgada na última quarta-feira (23/11).

A mudança na forma de pagamento de aquisições feitas no exterior via cartão de crédito foi comemorada por associações de consumidores como a Proteste. Para a entidade, a medida anunciada pelo Banco Central dá visibilidade ao negócio porque, “da forma como era calculado até agora, uma oferta podia ser muito boa no dia da compra e péssima na hora de pagar, devido a instabilidade cambial”.

O BC também ampliou as formas de pagamento para compra de bens e serviços no exterior por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional de comércio eletrônico. Agora, transferência bancária e cartão de uso doméstico também podem ser utilizados, em complemento ao cartão de uso internacional. Ou seja, cartão de crédito nacional também pode ser usado para compras em sites estrangeiros.

A crítica da Proteste em relação a circular é a de que o Banco Central deixou em aberto o fato de os bancos continuarem sem a obrigação de cobrar a taxa oficial do dólar comercial no momento da cobrança. Por isso, a associação diz que continua na luta para que seja regulamentada a aplicação da taxa de câmbio no cartão de crédito. Segundo a Proteste, apesar de, em tese, a taxa de referência ser a do dólar comercial  – geralmente mais baixa que o dólar turismo -, levantamento da entidade mostrou que isso não ocorre. Isso porque os bancos não são obrigados a cobrar a taxa de câmbio comercial, mas são orientados a utilizá-la como referência.

Como usar bem o cartão de crédito e evitar problemas com o serviço

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O serviço de cartão de crédito tornou-se um dos campeões de reclamações nos Procons brasileiros – é o terceiro assunto mais demandado, perde apenas para telefonia fixa e celular. Além disso, é o principal responsável pelo endividamento da população. Usar o “dinheiro de plástico” exige, portanto, cuidados no uso e na contratação. Por isso, seguem algumas dicas elaboradas pelo Procon de São Paulo que podem ser úteis aos consumidores:

Assinatura do contrato: ao assinar a proposta de adesão com a administradora de cartão, o consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, anulando os espaços em branco. Também deve verificar se o contrato assinado se refere ao tipo de cartão escolhido, que pode ser: crédito, débito, fidelidade, desconto, próprio da loja, etc. Nela, devem constar a data de vencimento, a anuidade e o índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.

Cuidado com seguros não contratados: uma prática usual das administradoras é a de lançar na fatura cobrança relativa à contratação de seguro sem que, no entanto, o consumidor tenha consentido. Por se tratar de um valor pequeno, que pode se misturar aos lançamentos do mês, o valor pode passar despercebido para o cliente que não checar atentamente a fatura. Segundo entendimento do Procon-SP, a responsabilidade pela segurança do serviço deve ser da empresa e, desta forma, não deve ser repassada ao consumidor por meio de oferta e/ou imposição de contratação de seguro.

Guarda do cartão e da senha: a responsabilidade é do consumidor. Os dados não devem ser repassados e o cartão não se deve ser entregue a terceiros, mesmo que quebrado. Tem sido comum golpistas ligarem para consumidores para pedirem dados ou mesmo o cartão, sob a alegação de ter sido clonado.

Observe os gastos: o consumidor deve ficar em alerta aos lançamentos efetuados na fatura, certificando-se de que os mesmos são referentes a compras e contratações realmente realizadas por ele.
Os cartões adicionais solicitados podem ser cobrados e os gastos dos mesmos são de responsabilidade do titular.

Data de vencimento: para o melhor aproveitamento dos prazos de quitação da fatura, antes de efetuar as compras, o consumidor deve verificar qual o melhor dia de acordo com a data de vencimento.

Pagamento no crédito e cobrança diferenciada: os estabelecimentos não são obrigados a aceitar pagamento por meio de cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode estipular valor mínimo ou preço diferenciado entre à vista e  no cartão. Nas compras parceladas pode haver cobrança de juros. Nestes casos, a loja deve informar, de forma clara e precisa, as taxas aplicadas.

Integral ou rotativo: o consumidor pode efetuar o pagamento integral da fatura na data do vencimento ou optar pelo rotativo, onde pode pagar qualquer valor acima do percentual mínimo fixado pelo Banco Central. Mas atenção: ao optar pelo valor mínimo, o consumidor está deixando o restante para ser pago no próximo mês. Este valor rolante será lançado na próxima fatura com juros e outros encargos. Como as taxas de juros do cartão de crédito estão entre as mais altas do mercado, acabam por contribuir para o endividamento. O Procon recomenda, sempre que possível, pagar em dia a fatura e evitar o acréscimo de taxas de juros e outros encargos.

Limite e pagamento: existem administradoras que demoram alguns dias para liberar uso do cartão, mesmo quando o pagamento é efetuado dentro do vencimento. Isto ocorre nos casos em que o todo o limite de crédito tenha sito utilizado. Esta informação deve constar no contrato.

Compras em comércio eletrônico: o consumidor deve verificar previamente o sistema de segurança oferecido pelo site e, se possível, vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço. Nunca utilize lan houses, computadores compartilhados ou wi-fi gratuitos.