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Uber e Cabify precisam apresentar o cadastro dos motoristas nesta quinta
Portaria divulgada ontem pelo governo estabelece hoje como o prazo final para o registro dos condutores
O Governo do Distrito Federal divulgou ontem as portarias normatizando o transporte de passageiros feito por aplicativos. A resposta à regulação local veio em seguida e pesará no bolso do consumidor: a Uber informou que repassará aos usuários do serviço os custos dos tributos e da adequação às normas. A Cabify, empresa mais recente no mercado da capital do país, adiantou que, “a princípio”, não cobrará do cliente as taxas previstas, entretanto, não descartou eventuais aumentos. De acordo com a Secretaria de Mobilidade (Semob), as duas empresas são as únicas cadastradas para funcionar no DF. A pasta informou ainda que termina nesta quinta-feira (5/10) o prazo para elas cadastrarem os prestadores – sob o risco de multa.
Para funcionar na capital, as operadoras de aplicativos de transporte individual terão de seguir uma série de regras e exigir de seus prestadores padrões, como a obrigatoriedade de um selo de identificação. Quatro portarias foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do DF regulando o serviço. Era a última etapa que faltava para a lei assinada no ano passado pelo governador Rodrigo Rollemberg entrar em vigor. Enquanto a legislação federal não é votada no Congresso Nacional, a regra local passa a ser o guia das empresas, dos consumidores e dos motoristas na capital federal.
Das medidas anunciadas, a cobrança do preço por quilômetro rodado impactará diretamente no consumidor. A partir de agora, as operadoras terão de pagar para o governo 1% do valor arrecadado em cada viagem como taxa pelo uso do espaço público. O pagamento será feito pelas empresas mensalmente. Elas contabilizarão a quantidade de viagens e o valor recebido para repassar a porcentagem à Semob, que gerará um Documento de Arrecadação Avulso (DAR). A estimativa do governo é R$ 3 milhões anuais em taxa. Os recursos seguirão para o Fundo do Transporte Público Coletivo do DF e devem ser utilizados para a melhoria do transporte público, como pagamento de gratuidades, implantação e reforma de terminais e abrigos.
A Uber confirmou que repassará ao consumidor a taxa de 1% cobrada pelo GDF. Esclareceu também que adotará um custo fixo de R$ 1 por viagem em razão do “aumento de custos operacionais da plataforma decorrente da nova regulação”.
A menos tempo no mercado de Brasília, a Cabify explicou que, a princípio, não fará nenhum reajuste de tarifa, mas não descartou cobrança futura. A 99Pop, em atuação desdeo último mês, não respondeu à reportagem até o fechamento desta edição.
Cadastro
O cadastro dos prestadores de serviços era um dos tópicos que mais vinha gerando preocupação entre os motoristas. Com a publicação das portarias, a Semob informou que as empresas têm até esta quinta-feira (5/10) para mandar as informações dos prestadores, sob risco de multa – de R$ 200 a R$ 2 mil e retenção dos veículos para os motoristas e até R$ 5 milhões para as empresas.
Conforme reportagem publicada pelo Correio no último domingo, sem regras claras, muitos condutores não sabiam da exigência do registro. Aqueles que tentavam o cadastramento não conseguiam por falta de informação. As empresas —responsáveis pelo registro — se defendiam alegando que esperavam as diretrizes da Semob. Com a publicação das portarias, as operadoras ficam obrigadas a entregar os documentos dos prestadores, contendo informações sobre o veículo e o motorista.
Para rodar, os veículos devem ser licenciados no DF, ter, no máximo, 5 anos de uso — à exceção dos carros adaptados —, possuir pelo menos quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. A lei exige também seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50 mil por passageiro. Caso a operadora não entregue a documentação necessária, ela pode ser multada e ter o registro suspenso até a adequação.
A Cabify informou que seguirá todas as regulamentações do DF. “Como operadora, faremos a regularização de todos os prestadores cadastrados na plataforma, conforme a portaria publicada e dentro do prazo legal”. A Uber ressaltou que está em adaptação para o cumprimento das normas dentro do prazo previsto na legislação. A Semob esclareceu que a regulamentação gerará mais segurança jurídica para as empresas e para os prestadores de serviço e que, com ela, o DF se consolida como a unidade da Federação com o marco legal mais moderno e abrangente do Brasil.
Aplicativos de transporte: GDF passa a cobrar taxa por viagem
A partir desta quarta-feira (4/10), o governo do Distrito Federal passa a cobrar 1% de taxa sobre cada viagem realizada via aplicativos de transporte individual de passageiros, feito por empresas como Uber, Cabify e 99PoP. A porcentagem foi divulgada no Diário Oficial do DF.
De acordo com a portaria, as empresas vão contabilizar o total das viagens mensais, calcular 1% sobre essa quantia e, então, informarão à Secretaria de Mobilidade (Semob). A operadora terá o prazo de até 10 dias do mês seguinte para o envio do valor total do preço público apurado no mês anterior. Em seguida, a Semob vai emitir um documento de arrecadação. O documento estabelece a suspensão do cadastro da operadora em caso de inadimplência por três meses consecutivos. Pela norma, quem paga o valor é a empresa operadora do aplicativo. Elas ainda não informaram se repassarão o índice aos consumidores.
A portaria determina ainda a obrigatoriedade de identificação do veículo prestador do serviço e o padrão a ser seguido. O selo deve ficar visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa. Na parte externa, deverá conter código QR Code, para acesso às informações de inspeção veicular.
O cadastro de motoristas será feito pelas empresas. Os condutores devem apresentar os documentos na operadora do aplicativo e ela passará as informações para a Semob. Entre as informações exigidas estão: nome, CPF, declaração de nada consta criminal, placa do veículo, UF do veículo, e-mail e celular do prestador. Do veículo, a Semob exigirá a placa, a UF, o Renavam e o ano de fabricação.