Os seguros residenciais são destinados a moradias individuais, como casas e apartamentos. A gerente da Precisa Empreendimentos Imobiliária, Rúbia Lima, explica que todo contrato tem uma garantia de cobertura básica, que cobre prejuízos provocados com incêndios, quedas de raio ou explosões. Também há adicionais que podem ser acertados com a seguradora, como ressarcimento de problemas causados involuntariamente por terceiros, furtos e danos de animais de estimação.
O diretor-geral de Organização de Vendas do Grupo Bradesco Seguros, Marco Antonio Gonçalves, afirma que uma das exigências da empresa para a garantia do seguro residencial é que o consumidor tenha casa própria ou pague aluguel. Ele reforça que cada companhia pode oferecer coberturas adicionais. “Aqui, nós oferecemos coberturas complementares e vários tipos de assistência. Isso depende do que a pessoa está procurando”, explica.
É preciso atenção. Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), existem duas modalidades do serviço: o do condomínio e o residencial. No caso do primeiro, o pagamento é obrigatório para cada morador. “Toda pessoa, ao pagar o condomínio, paga um seguro. Este é dividido entre os moradores e também conta com a cobertura de incêndio. A diferença é que ela cobre as áreas comuns do prédio”, ressalta a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci. Para proteger a parte interna do imóvel, é necessário outro tipo de garantia, como o de um seguro residencial. “Isso é recomendável, mas depende da vontade de cada um”, completa.
A assessora parlamentar Débora Ferreira, 32 anos, não teve nenhuma informação sobre o benefício durante o processo de aluguel. “Eu acho interessante, mas pago o meu condomínio e acredito que o seguro oferecido por ele já basta. Não me imagino passando por problemas maiores. Conheço pessoas que não se mudam sem um contrato, mas estou bem assim”, diz.
A gerente Rúbia afirma que, apesar de o seguro ser um acordo entre locador e locatário, quando o contrato é feito com a imobiliária, a mesma fica responsável pela estipulação dos valores. “O preço é calculado a partir do imóvel e baseado no aluguel. Isso varia de acordo com a residência. É preciso estar atento, pois os residenciais ficam, normalmente, em torno de 100 vezes o que se paga de aluguel, e o locatário deve gastar uma franquia de até 1% do valor do imóvel”, detalha. Eles também podem ser feitos de forma particular, no qual o proprietário estipula a quantia e as cláusulas de seu interesse.
De acordo com a Lei do Inquilinato, as taxas da casa e do seguro complementar residencial são de responsabilidade do dono da casa ou do apartamento. Porém, nem sempre funciona assim. Há brechas na legislação e, com frequência, isso fica com quem aluga. Foi o caso da fisioterapeuta Juliana Miranda, 35, que locou um apartamento na Asa Norte há menos de um ano. “À época, eu e o meu marido não questionamos tal exigência. Procuramos várias seguradoras na internet e notamos valores bem discrepantes oferecidos por cada uma. Por fim, escolhemos a que cobrava um valor que achávamos adequado. Fizemos o contrato e colocamos no nome do proprietário, como nos foi solicitado”, relata.
Maria Inês, da Proteste, argumenta, que apesar de opcional, o consumidor precisa se prevenir. “Dependendo das condições e da localização do imóvel, esse tipo de seguro vale a pena. Se alguma coisa acontecer, haverá ressarcimento, e o locatário não precisará arcar com todo o prejuízo.” Para o tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Alan Alexandre Araújo, esse tipo de cobertura é importante. “É ideal que o proprietário tenha condições de reparar possíveis danos. Hoje em dia, esses seguros são mais comuns e trazem conforto ao morador”, pondera.
Segundo o oficial as principais causas de acidentes nos imóveis são descuido e falta de respeito às normas técnicas. “Atendemos muitos casos relacionados a curtos-circuitos, incidentes com velas, ferros de passar roupa e panelas, além de incêndios intencionais ou acidentais. Os números são altos. São pelo menos dois casos por dia”, revela.