Riscos na redução de dívida

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As propagandas podem ser via faixas fincadas nos balões e canteiros da cidade ou em panfletos deixados no para-brisa dos carros. A promessa é a mesma: reduzir o preço pago pelo consumidor nas parcelas do financiamento tanto de automóveis quanto da casa própria. Mas o que pode parecer uma saída para aliviar o orçamento pode se transformar em dor de cabeça. Muitas dessas empresas não são sérias e oferecem prazos e soluções fora da realidade. Por isso, o consumidor que contratar um serviço desse gênero deve ter atenção redobrada, até porque vai fornecer dados pessoais a este profissional.

O aumento do acesso ao crédito e a inadimplência das famílias contribuiu para a explosão de empresas que oferecem esse serviço de renegociação de dívidas. A prática não é ilegal. Se o consumidor se sente prejudicado, ele pode questionar os valores pagos à financeira, tanto de maneira administrativa – negociação direto com o banco- quanto judicialmente. O que preocupa as associações de consumidores é o crescimento desordenado dessas empresas e as propagandas enganosas que elas fazem para atrair os clientes.

“O consumidor endividado fica mais susceptível a cair em golpes porque estão desesperados. O que a gente percebe é que nem sempre as empresas são idôneas. Nesse ramo surgem muitos estelionatários. Tem muito caso de polícia”, alerta Ildecer Amorim, presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal e conselheira do Procon do DF. Em uma das empresas que o Correio entrou em contato, por exemplo, a atendente chegou a propor uma queda de 77% no preço da parcela. Ela informou que a prestação de R$ 850 poderia ser reduzida a R$ 193. “Ao contratar um serviço como este, o consumidor precisa analisar a proposta ofertada. Por exemplo, baixar de R$ 850 para R$ 193 é explícito que alguma coisa está errada. Não tem excesso de juro que justifique essa diferença”, afirma Ildecer Amorim.

Além disso, a atendente chegou a sugerir que a negociação via Judiciário poderia demorar apenas três meses. “Uma empresa não pode anunciar um prazo que não depende dela. Isso configura propaganda enganosa”, alerta Sônia Amaro, supervisora institucional da Associação de Consumidores Proteste. Dessa forma, o primeiro passo para evitar cair em ciladas é desconfiar de promessas milagrosas.

O cliente também precisa pesquisar a idoneidade do fornecedor. “Antes de contratar, o consumidor precisa fazer uma pesquisa prévia de quem é aquele profissional, seja em órgãos de defesa do consumidor ou no Banco Central. Sempre é bom pegar uma segunda opinião também”, orienta Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Se for advogado, o consumidor pode entrar em contato também com a Ordem dos Advogados do Brasil para saber se o profissional tem registro e sem tem processo no Tribunal de Ética do órgão.  

O vigilante João (nome fictício), 34 anos, fez os cálculos e percebeu que a parcela paga por um Gol, ano 2007, estava muito cara e pesando no orçamento. Ele foi orientado por colegas de trabalho para entrar na Justiça e conseguir a quitação do carro ou diminuição do valor da parcela. O vigilante ficou com isso na cabeça. Quando estava voltando para casa em Samambaia, viu uma faixa fincada no gramado da rotatória do Riacho Fundo com a promessa que precisava. Anotou o telefone, ligou e o advogado pediu para eles se encontrarem no escritório, na W3 Sul. “Eu estava com a pulga atrás da orelha, mas acabei confiando. Na época, eu pagava R$ 600 de prestação e a promessa do advogado era acabar com a dívida ou eu pagar R$ 369 mensalmente”, afirma.

João conta que o advogado orientou que ele deixasse de pagar as prestações. Por fim, João perdeu o processo em Brasília e o advogado resolveu questionar as parcelas na Justiça de Goiás, no município de Luziânia. Lá, perdeu também. Neste tempo, João teve que esconder o carro do oficial de justiça que estava com o mandado de busca e apreensão do veículo. “Ficava fugindo das ligações do banco e escondendo o carro. Contratar esse serviço foi uma dor de cabeça. É muito ruim você ser honesto e ficar fugindo como um bandido. Se alguém me perguntar se recomendo esse serviço, digo que não”. Para resolver de vez o problema, João entrou em contato com o banco e renegociou a dívida, sem o intermédio do advogado antes contratado.

Preocupação

Associações de defesa dos consumidores e instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil estão de olho na atuação de profissionais que propõe renegociação de dívidas. Isso porque a oferta deste serviço aumentou na velocidade do acesso ao crédito no Brasil. Com mais gente endividada, é mais fácil conseguir clientes com promessas ilusórias, e muitas vezes, profissionais de outras áreas acabam atuando no lugar de advogados com registro profissional. Segundo o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF, Erik Bezerra, existem processos no órgão contra a propaganda de renegociação e as pessoas que estão atuando na área. Ele não soube precisar a quantidade em curso.

O consumidor também pode tentar renegociar a dívida sem o intermédio de uma empresa. Mas se ele não conseguir um diálogo com a empresa e optar pela contratação, deve se informar sobre a idoneidade da empresa, com órgãos competentes e amigos.  “O consumidor tem que calcular ainda ver se vale a pena, alguns serviços desses são caros”, orienta Ildecer.  Além disso, é aconselhável pedir opinião para mais de um profissional. “E sempre verificar quais são as formas de atuação da empresa escolhida, afinal, ela está com os seus dados. Ela vai atuar como intermediária? Ela tem vários clientes com problemas com aquele banco? O atacado pode ajudar? Essas são orientações para evitar ciladas”, afirma Ione Amorim, do Idec.

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