Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal obriga as lojas que comercializam aparelhos celulares e modem 3G no DF a exibirem, em local visível, material explicativo sobre as formas de desativação dos aparelhos em caso de roubo ou furto.
O texto sugerido pela lei é o seguinte: “ Em caso de roubo ou furto registrar ocorrência policial. Desabilitar o aparelho informando o IMEI – Identificação Internacional de Equipamento Móvel – e desativação do cartão ‘sim’ (chip) junto à operadora. Caberá ao Procon – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do DF – a fiscalização do cumprimento desta lei.
O projeto ainda não foi votado. Vamos aguardar!