O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), com aval do Ministério Público, decidiu colocar o Procon-DF contra a parede em relação ao quadro de funcionários. A autarquia terá 60 dias, contados a partir do dia 21 de setembro, para convocar os aprovados no primeiro e único concurso público promovido pelo órgão desde sua fundação, em 1986. A seleção ocorreu em novembro do ano passado.
De acordo com dados do Procon-DF, dos 154 funcionários que trabalham no órgão, apenas 18 são efetivos, os demais, comissionados. Diante desse quadro, o TCDF acatou a denúncia de cidadãos de que o mais da metade dos servidores exercem cargo de confiança, sem concurso público – prática proibida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do DF, que estabelece que 50% dos cargos comissionados sejam providos por servidores de cargos efetivos.
Até então, o governo do DF alegava que não poderia convocar os concursados por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a porcentagem de gastos com pessoal. Porém, no relatório técnico acatado pelo conselheiro-relator do processo no TCDF, Inácio Magalhães Filho, a sugestão é que se faça “substituição gradual dos servidores ocupantes em cargos comissionados por servidores efetivos aprovados em concurso público, sem aumento de despesa ou com pequeno impacto”.
O Procon-DF recebeu a decisão do TCDF no último dia 21.