O prazo para o Procon convocar os concursados expira hoje. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deu 60 dias – contados desde o dia 21 de setembro – para que a autarquia substituísse os comissionados por aprovados no primeiro e único concurso público promovido pelo Procon desde a sua fundação, em 1986. A seleção pública ocorreu em novembro do ano passado.
Porém, de acordo com o diretor-presidente do Procon, Oswaldo Morais, nenhum dos 200 aprovados foi empossado nesse período determinado pelo Tribunal de Contas. Isso porque o concurso foi homologado depois do decreto 33.550/2012 do governador Agnelo Queiroz, que proíbia novas contratações devido aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “A vinda dos concursados ao Procon depende da Secretaria de Administração Pública do GDF. É nossa intenção chamar todos os concursados o mais rápido possível, nossa expectativa é começarmos as nomeações de parte do pessoal em janeiro do próximo ano”, comenta.
Oswaldo contou que o órgão enviou um ofício ao Tribunal de Contas pedindo prorrogação do prazo. No documento,o diretor explica ao Tribunal que não pode cumprir a determinação por conta do decreto do governo local. Além disso, afirma que “atualmente todos os cargos em comissão pertencem as funções de direção, chefia e assessoramento, e qualquer redução desses servidores impactaria de maneira negativa na atuação do órgão, colocando em risco todos os projetos em andamento.”
De acordo com a assessoria de comunicação do TCDF, o tribunal recebeu dois ofícios pedindo a prorrogação do prazo. Um do Procon, no dia 13 de novembro, e outro da Secretaria de Justiça do DF, no dia 19. Os documentos estão sendo analisados pelo corpo técnico do tribunal. Mesmo assim, de acordo com informações da assessoria de comunicação, a determinação continua valendo. Na decisão, não há uma penalidade específica para o seu descumprimento.
Mas, a assessoria explicou que o conselheiro relator do processo Inácio Magalhães Filho pode concordar com os documentos, ou enviar uma nova determinação à autarquia. Além disso, pode convocar o plenário para uma nova análise do processo e discussão das penalidades.
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