Planos de saúde serão obrigados a fazer remoção de pacientes

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Beneficiários de planos de saúde terão direito à transferência de hospitais paga pela operadora. A remoção pode ser dentro da própria rede credenciada ou de pacientes que estejam na rede pública, mas que desejam ser atendidos nos hospitais particulares credenciados ao plano.

Por exemplo, caso uma paciente que tenha plano de saúde sofra um acidente de automóvel e seja levado para um hospital do Sistema Único de Saúde (SUS), ele pode solicitar a ida para um hospital particular credenciado pelo plano. Se a transferência for autorizada pelo médico, a operadora terá que custear o transporte, seja de ambulância, ou com Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O médico responsável pelo caso também determinará como será feito o transporte.

A medida vale para beneficiários de planos de saúde com segmentação hospitalar,o que corresponde a 40 milhões de pessoas. Planos ambulatoriais não possuem o benefício.

A resolução da ANS nº 347/2014 foi publicada na sexta-feira no Diário Oficial da e já está valendo desde a publicação.