A partir da próxima quarta-feira (6/7), as operadoras de plano de saúde devem oferecer testes para diagnóstico de zika vírus. A cobertura é obrigatória e foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os planos de saúde devem cobrir três tipos de exames: o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa teve contato com zika em algum momento da vida.
De acordo com a ANS, os exames devem ser assegurados para grupos prioritários. São eles: gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus e recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.
A inclusão da obrigatoriedade de exames para o diagnóstico do zika vírus na cobertura de planos de saúde é uma vitória das entidades de defesa do consumidor. Em fevereiro deste ano, a Proteste Associação de Consumidores enviou um ofício para a ANS pedindo a inclusão do exame no rol de procedimentos obrigatórios. No entendimento da associação, o Brasil vive um surto da doença e os beneficiários não poderiam esperar uma atualização do rol, que ocorre de dois em dois anos. Na época, a Proteste alegou que “a própria legislação da agência permite que o rol de procedimentos seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS, conforme o artigo 28 da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. A atualização, em caráter emergencial, é também amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor”.
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