Desde ontem está valendo a resolução normativa número 319 que determina que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a justificarem as negativas de coberturas por escrito aos benefeciários que solicitarem o serviço.
A informação deve ser transmitida ao paciente em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.
A resposta por escrito deve ser enviada por correspondência ou meio eletrônico, conforme escolha do cliente do plano. O prazo para envio é de, no máximo, 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.
Multas
Se a operadora não cumprir a determinação legal de informar o motivo da negativa, pagará multa de R$ 30 mil. Em caso de urgência ou emergência, o valor sobe para R$ 100 mil.