Uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe os hospitais de repassarem aos pacientes conveniados a planos de saúde os custos das horas extras pagas por atendimentos feitos pela equipe médica fora do horário comercial. A decisão é da Quarta Turma do STJ ao julgar um recurso proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra cinco hospitais particulares de Uberlândia (MG) e seus administradores.
O MP mineiro entrou com uma ação civil pública questionando o pagamento das horas extras por clientes de planos de saúde, mas no entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não havia ilegalidade e que a própria Associação Médica Brasileira garantia a cobrança.
Diante da decisão, o MP recorreu contra a sentença do TJ de Minas e a ação chegou ao STJ. No tribunal superior, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu que os custos adicionais devem ser pagos pelo plano de saúde, não por consumidores.
Para o ministro, não cabe ao consumidor arcar com as consequências de eventual equívoco quanto à gestão empresarial entre as partes. Isso contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
“Cuida-se de iníqua cobrança, em prevalecimento sobre a fragilidade do consumidor, de custo que está ou deveria estar coberto pelo preço cobrado da operadora de saúde – negócio jurídico mercantil do qual não faz parte o consumidor usuário do plano de saúde –, caracterizando-se como conduta manifestamente abusiva, em violação à boa-fé objetiva e ao dever de probidade do fornecedor”, declarou o ministro em seu voto.
Caução
No mesmo processo, o ministro Luis Felipe Salomão se manifestou pela ilegalidade da exigência de caução para atendimentos emergenciais. Mesmo antes da vigência da Lei 12.653/12 que proíbe a prática, o STJ já havia manifestado sobre a ilegalidade da cobrança.

