As empresas que atuam no Brasil têm dificuldades para se adaptar à legislação existente e às novas normas instituídas. Um exemplo é a lei que instituiu o cancelamento automático, que começou a valer ontem, após os 120 dias de prazo de adaptação dado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O consumidor que tentou cancelar o serviço na TIM, por exemplo, não tinha a opção no menu principal do cancelamento. Procurada pela equipe do Correio, a empresa respondeu que esse tipo de solicitação já existe no menu telefônico de atendimento, mas, até amanhã só pode ser feita por meio de um consultor de atendimento. O cancelamento pela internet estará disponível somente em março do ano que vem.
A NET foi outra empresa que afirmou ao Correio que está trabalhando para atender as novas determincações e operacionalizar o cancelamento pela internet. A Oi informou que cumpriu as exigências da Anatel, mas admitiu que podem ocorrer falhas pontuais.
Sem o cumprimento dos prazos de adaptação pelas empresas, os clientes acabam perdendo o descrédito nas normas brasileira. A obrigatoriedade do cancelamento automático do serviço de telecomunicação vem sendo discutida pela Anatel desde o ano passado e as operadoras tiveram prazo para se adaptar à norma após a sua publicação oficial. E o que desanima os consumidores e as associações de defesa é que mesmo as regras mais antigas não são cumpridas, veja a Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor…