Por Thiago Soares
A crise econômica pela qual passa o Brasil, em especial no setor de serviços, traz de volta os fantasmas da falência e não cumprimento de contratos. Casos como da Lucittá Ambientes e da Mabe Eletrodomésticos, fabricante das marcas Dako, Continental, GE, BHS e Bosch, reforçam o cenário de incertezas. As duas empresas confirmaram falência neste mês. A loja de móveis, localizada no Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), por exemplo, ao encerrar as atividades, deixou cerca de 50 clientes sem perspectiva de entrega das mercadorias. Segundo dados da Serasa Experian, ano passado foram realizados 1.783 pedidos de falência em todo o país, um aumento de 7,3% em relação aos 1.661 requerimentos efetuados em 2014. Nesses casos, o cenário é péssimo para o consumidor, e por isso especialistas orientam a pesquisar a situação das empresas antes de fechar o negócio.
O empresário Douglas Galvão Alves, 22 anos, foi um dos prejudicados com a falência da loja de móveis, em Brasília. Ele fechou o contrato com a empresa em setembro do ano passado. Galvão comprou todos os móveis da casa no estabelecimento. A montagem, que estava prevista para determinada data, só foi feita depois de constantes ligações. Porém, o serviço não foi feito em sua totalidade. Os armários de cozinha e banheiro e o guarda-roupas ficaram sem portas e corrimãos. Alguns cômodos da residência em Luziânia, também ficaram sem portas. “Ficou tudo incompleto. Estava morando em um outro apartamento e, desde o Natal, estamos aqui. Fica complicado receber alguém em casa, diante da situação. Está um caos”, disse Douglas.
Desde a montagem incompleta, o empresário passou a entrar em contato com a empresa. “Falavam que iam resolver a situação. Justificam também que estavam mudando de fornecedor e estavam aguardando uma nova remessa do produto. Era sempre a mesma resposta, até que um dia encontramos a loja fechada”, lembra. Douglas estima um prejuízo de cerca de R$ 20 mil. “Tive que gastar além do previsto para comprar novos eletrodomésticos para a casa”, completa.
O calote fez parte dos clientes registrarem ocorrência na Delegacia do Consumidor. Somados, os prejuízos gerados a cerca de 50 clientes e 30 empregados podem chegar a R$ 700 mil, de acordo com cálculos de quem tinha acesso aos contratos. Edilson Ferreira Júnior, 34 anos, também comprou todos os móveis do apartamento novo na loja. “Instalaram aproximadamente 90% dos móveis. Ficaram faltando os vidros, algumas portas de madeiras e puxadores”, reclama. O prejuízo estimado pelo servidor público é em torno de R$ 5 mil. “Não deram nenhuma satisfação para os clientes, apenas fecharam a loja. Antes da confirmação de falência, apenas davam desculpas. Nada de conclusivo. Agora ficou o prejuízo”, conta.
Para o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), Felipe Mendes, o consumidor deve entender que, em casos de situação decretada de falência ou recuperação judicial, a empresa, além de dever aos clientes, também deixa de arcar com compromissos com funcionários, fornecedores, entre outros. Nesse caso, de acordo com a Lei de Falências, há uma ordem legal para o pagamento de credores e o consumidor está entre os últimos dessa lista. “Esse é o problema. Geralmente é muito difícil o consumidor receber algo no fim de algum processo”, diz Mendes.
Antes de fechar o contrato, o assessor jurídico orienta aos consumidores que pesquisem sobre a situação da empresa. “Uma dica, ainda que não seja uma prática comum, é pesquisar a saúde financeira da empresa. Isso pode ser feito por meio de consulta no Procon ou sites especializados. Procurar saber, por exemplo, se o estabelecimento tem sofrido muitas reclamações por parte dos consumidores e se busca solucionar”, acrescenta. “É também importante verificar se a empresa mantém um canal de fácil acesso com os consumidores.”
Garantias
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que, caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltem algumas parcelas a serem pagas, o consumidor procure um Juizado Especial Civil e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pré-datados ou das parcelas a cobrar em cartão de crédito ou boleto bancário.
Se o serviço tiver sido prestado e ainda faltarem algumas parcelas para quitar a dívida, o cliente deve cumprir com sua obrigação e pagá-las normalmente.
Nos casos em que o consumidor tiver um produto de uma marca que declarou falência e ele apresentar algum problema dentro do prazo de garantia, o Idec orienta deve-se procurar a loja onde comprou a mercadoria. Nessa situação, o estabelecimento passa a ser responsável pela reparação dos prejuízos do cliente, como dispõe o Código de Defesa do Consumidor. O ideal é dar preferência pela troca por um produto de outra marca ou pedir restituição dos valores pagos. Nesses casos, é sempre bom ter em mãos a nota fiscal de compra e ordens de serviços anteriores, que podem ser exigidas pelo comerciante.
Situação de crise
A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa. É pedida quando ela perde a capacidade de pagar suas dívidas. A recuperação tem como objetivo viabilizar que o negócio supere a situação de crise, buscando evitar a falência. Com isso, a empresa mantém sua produção, o emprego dos trabalhadores e o interesses dos credores. A partir do pedido, a empresa tem 6 meses para tentar um acordo com credores sobre um plano de recuperação. Nesse período, o estabelecimento recebe diversos incentivos para tentar se reerguer. Caso a empresa não consiga um acordo para a recuperação judicial ou não cumpra o que está no acordo é decretada a sua falência.
Fique atento!
Confira algumas dicas para evitar fazer negócios com empresas em processo de falência:
– Verifique a idoneidade da empresa. Se age com boa fé em relação ao consumidor ou se em outras situações já teve prática abusiva.
– Consulte portais especializados naquele determinado produto ou serviço. Eles podem apontar situações diversas sobre a relação com o consumidor ou saúde financeira da empresa.
– Antes de fechar contrato com a empresa, verifique as avaliações de outros consumidores na internet ou com conhecidos. Dê preferência a empresas que tenham sido contratadas por amigos.
– Veja o histórico de resolução de problemas. Se a empresa costuma solucionar as reclamações dos clientes.
– Observe se o fornecedor de produto ou serviço, segue pequenas regras do direito do consumidor, como manter um canal (comunicação) de fácil acesso com cliente.
– Não pague tudo à vista. É válido dar uma entrada, como garantia da compra, mas parte do pagamento deve ser debitada apenas na entrega do produto.
– Muitos clientes não prestam atenção ao conteúdo do que foi acordado. Todos os detalhes da negociação devem ser incluídos por escrito e discutidos pelas partes no contrato.
– Se o produto não chegar no prazo e a loja insistir em reagendar a entrega, ligue para a fornecedora e procure saber se o pedido foi feito. Se não constar no banco de dados, há grandes chances de ser um golpe.
– Em caso de falência, acione o Procon-DF. Assim, o órgão pode alertar outros consumidores sobre a situação do estabelecimento.