O que prestar atenção na compra do presente de Dia das Mães

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Presentear a mamãe no segundo domingo de maio é mais do que escolher o objeto de desejo em uma loja. Para fazer uma compra segura e evitar futuras dores de cabeça, o filho precisa prestar atenção em uma série de itens. O Correio selecionou, com a ajuda dos Procons do Distrito Federal e de São Paulo e a Proteste Associação de Consumidores, dez tópicos que os clientes devem ficar atentos para evitar conflitos (veja abaixo). São cuidados que vão desde a pesquisa de preço, passando pela forma de pagamento até a política de troca da empresa.

O Dia das Mães é uma das datas mais aguardadas pelo varejo porque o volume e a quantidade de produtos comercializados só é menor do que no Natal. Embora a expectativa de incremento nas vendas para 2015 divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista) seja de 2% – índice inferior ao de 2014 (5%), a movimentação nas lojas no período aumenta e alguns cuidados com o cliente podem passar desapercebidos, por isso, a importância do consumidor redobrar a atenção em datas comemorativas.

Na opinião de especialistas, um dos principais itens que o consumidor deve ficar atento nas compras para o Dia das Mães é a política de trocas da empresa. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor não assegura direito de troca para produtos que não tenham defeito. “A mãe pode não gostar da cor, do tamanho ou do modelo do presente, aí quando ela chega na loja, descobre que não pode trocar. Fica uma situação chata para quem deu o presente”, define Leila Cordeiro, assessora técnica do Procon de São Paulo.

Dessa forma, antes de fechar a compra, o cliente deve questionar se a loja permite a troca, quais são os prazos e as condições de trocas, como, por exemplo, se a substituição pode ser feita em toda a rede ou só no estabelecimento de aquisição do bem. “A partir do momento que a loja tem política de troca, ela tem que cumprir o que foi prometido. Inclusive, trocando o produto por outro de igual valor. Mesmo se a peça adquirida ficar mais barata do que no momento da compra, a substituição tem que ser feita por uma mercadoria de mesmo valor”, complementa Leila. Os Procons orientam que o consumidor peça um comprovante de troca, seja na nota fiscal ou em um papel anexado na embalagem do presente.

Se o presente da mãe tiver algum defeito, a loja é obrigada a trocá-lo pela mesma mercadoria, ou por outra de igual valor ou, então, devolver o dinheiro, segundo as regras da legislação de defesa. Fica a critério do consumidor a escolha da forma de troca. O consumidor tem 30 dias após a compra para trocar o produto ou pedir o conserto.

Outra orientação é sempre fazer pesquisa de preço. “Como é uma data comemorativa, há uma tendência de comprar sem pensar, mas é preciso pesquisar sempre para encontrar um preço justo”, sugere Luciana Manes, analista de direito e assessora jurídica da Diretoria Geral do Procon-DF. De acordo com a pesquisa da Federação do Comércio (Fecomércio) do Distrito Federal sobre a expectativa de vendas para o Dia das Mães, o preço médio do presente será de R$ 119,29, valor 28% inferior a 2014.

Forma de pagamento

Prestar atenção na forma de pagamento também é essencial para fazer uma boa compra. Segundo a pesquisa da Fecomércio-DF, 66% dos entrevistados disseram que vão comprar o presente das mães usando cartão – 38,4% no débito e 27,6% no crédito. Em dinheiro, serão 33,6%. A diferenciação de preço de produtos comprados no cartão, no dinheiro ou no cheque são proibidos tanto pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto por portarias do Ministério da Fazenda e Ministério da Justiça. “O lojista não é obrigado a aceitar pagamento com cheque ou cartão, mas a partir do momento que ele aceita, não pode diferenciar preço”, explica Luciana Manes, do Procon-DF.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, lembra que, em caso de desconto no pagamento à vista, ele serve tanto para dinheiro como cartão. “O pagamento no cartão, de débito, ou crédito sem financiamento, é um pagamento à vista. Não cabe ao consumidor pagar pelos custos da máquina e as taxas de cartão”, explica.

Em relação às compras a prazo, o consumidor precisa ficar ciente da diferença de valor entre a aquisição à vista ou parcelada. Caso opte pelo financiamento, a empresa deve informar a taxa de juros praticada, o valor da parcela e o custo efetivo total, que é a quantia que o cliente terá pago no fim do parcelamento. Os Procons orientam que, em caso de venda a prazo, a taxa deve estar exposta ainda na vitrine da loja. “Toda a informação relacionada a pagamento deve estar disposta de forma clara, ostensiva para não induzir o consumidor ao erro”, afirma Leila Cordeiro, do Procon de São Paulo.

Embora as lojas comumente apresentem as taxas de juros praticadas, a dona de casa Simone Ferreira de Sousa, 36 anos, diz que tem dificuldades para entender os cálculos praticados. “Como o período está mais difícil estamos parcelando quase todas as compras lá de casa e sempre tem juros. Eles cobram tudo, umas taxas, anuidades… Tudo muito difícil de calcular e entender”, comenta. Ela e a filha Sybelle Rezende de Souza Aquino, 10, estiveram no shopping na última quarta-feira olhando os possíveis presentes para o Dia das Mães e as condições de pagamento. “Eu quero dar uma bolsa azul”, disse Sybelle. “A gente está olhando os preços porque as coisas estão mais caras e precisa de mais pesquisa”, afirma Simone.

         

Para a executiva Cristina Dias, 42 anos, a qualidade do produto do essencial. “Costumo olhar material, design e preço. Por isso, pesquiso muito”, conta. Cristina acredita que as vitrines não passam todas as informações necessárias ao consumidor. “Parece que eles fazem de propósito para obrigar o consumidor a entrar na loja”, reclama. Ela conta que pretende ganhar de Dia das Mães um perfume ou um sapato. Mas se for pelo gosto da pequena Ana Luísa, 6, a mãe vai ter outro presente. “Quero dar a mesma blusa rosa que eu dei ano passado. Era muito bonita”.

       

Os consumidores residentes no Distrito Federal podem fotografar as vitrines e os supostos abusos cometidos pelas empresas e enviar para o aplicativo do Procon-DF. “O Procon vai apurar a denúncia e fazer a fiscalização”, explica Luciana Manes.


Compras online

Os filhos que optaram pelas compras via internet devem prestar atenção em dois tópicos em especial: o prazo de entrega da mercadoria e o direito de arrependimento. “A consumidor quer receber o produto na data que a empresa disse que ele estaria lá, ele se programa para estar com o presente em mãos no Dia das Mães. Se o produto não chegar, ele pode exigir que a oferta seja cumprida ou a devolução do dinheiro”, orienta Leila Cordeiro, do Procon-SP. Na compra online, o consumidor tem como direito a devolução ou a troca da mercadoria comprada sem justificativa.

Os presentes mais queridinhos:

Roupa (21,2%)

Calçados (18,4%)

Flores/Cesta (13,1%)

Chocolates (11,9%)

Eletrônicos (11,9%)

Perfume (7%)

Livros (5,8%)

Relógio/óculos (3,5%)

*Fonte: Fecomércio/DF


Dez itens para prestar atenção ao comprar o presente de Dia das Mães:

1. Troca de presentes:

A política de trocas não é obrigatória por lei, por isso, varia de lojista para lojista. Ao comprar o presente de Dia das Mães, verifique se o estabelecimento faz trocas, o prazo previsto e as condições.

2. Produto com defeito:

Se o presente apresentar defeito, a loja é obrigada a trocá-lo pela mesma mercadoria, ou por outra de igual valor ou, então, devolver o dinheiro. Fica a critério do consumidor a escolha da forma de troca. O consumidor tem 30 dias após a compra para trocar o produto.


3. Diferença de preço entre compras a prazo e à vista:

O comerciante pode diferenciar os preços a prazo e à vista. O cliente pode pedir desconto para pagamento à vista, assim como o lojista pode cobrar juros pelo parcelamento, desde que exponha de maneira clara, os valores das parcelas, os juros praticados e o custo efetivo total do parcelamento.

4. Diferença no pagamento em dinheiro e em cartão (débito e crédito):

Vender produtos com preço diferente é proibido. O que as lojas normalmente fazem é política do desconto para quem paga à vista. O fornecedor não é obrigado a aceitar cartão de crédito ou cheque, mas se ele aceita, não pode diferenciar o preço.

5. Preço mínimo para cartão e parcelamento:

Se a empresa fizer o parcelamento, ela pode apresentar as condições adotadas e cabe ao consumidor a escolha de acatar ou não.

6. Prazo de entrega das compras online:

A loja virtual deve informar o prazo máximo para a chegada da mercadoria. Se não chegar na data prevista, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro.

7. Pesquisa de preço:

Não haja por impulso, faça sempre pesquisa de preço.

8. Preços da vitrine:

Os preços das mercadorias devem constar na vitrine, tanto o valor à vista quanto o parcelado, assim como a taxa de juros praticada.

9. Direito de arrependimento nas compras online:

Em caso de compra online, o consumidor tem 7 dias após o recebimento da compra para devolver ou trocar a mercadoria comprada. Não é preciso justificativa.

10. Informações claras e técnicas:

Se comprada em loja no Brasil (tanto física quanto online), o produto deve trazer informações do produto, como lote, local de fabricação. No caso de eletroeletrônicos, o manual deve ter versão em língua portuguesa.