A leitora Elaine Almeida mandou um e-mail questionando o fato de a Secretaria de Fazenda ainda não ter creditado no Nota Legal o valor de um carro que ela comprou em 2012. Vou aproveitar o questionamento da consumidora para explicar como funciona a nota fiscal e os créditos para o programa Nota Legal.
Segundo informações da Secretaria de Fazenda, no caso de aquisição de carros 0 km, o consumidor não tem direito a créditos, isto porque o imposto é recolhido na fábrica, por meio de uma tributação chamada de substituição tributária, que está excluída do programa.
Se o consumidor comprar um carro usado, ele tem direito aos créditos de Nota Legal, porque é uma transação de varejo, e o imposto é recolhido diferente do carro zero quilômetro.