As automotivas Chrysler e BRP Brasil e a alimentícia Unilever foram multadas, ao todo, em R$ 3,59 milhões por não terem cumprido as regras de recall para produtos com defeito. A penalidade foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.
A Chrysler recebeu a maior multa, R$ 1,96 milhão. A empresa até chamou o recall de três veículos em 2012, mas meses depois de constatado o problema. O modelo Dodge Ram 2500, por exemplo, apresentou perda de direção causada pelo quebra do terminal esquerdo, mas o consumidor só foi comunicado do risco, seis meses depois de os técnicos da fábrica saberem do defeito. Pelo Código de Defesa do Consumidor brasileiro, as autoridades responsáveis, como a Senacon, devem ser comunicadas imediatamente da necessidade de troca ou substituição de peças que coloquem o consumidor em perigo.
A Unilever e a BRP não convocaram o recall, mesmo sabendo dos vícios de seus produtos que já estavam no mercado. Por isso, foram penalizadas. A Unilever foi multada R$ 981,2 mil e a BRP, em R$ 654,1 mil.
A sanção contra a Unilever ocorreu por causa da recusa em realizar o recall dos sorvetes Kibon Cornetto Chococo. O sorvete foi vendido com a informação de que não tinha glúten, quando, na verdade, a casquinha apresentava a substância. A Unilever reconheceu a falha, porém não recolheu o produto e não comunicou as autoridades.
A BRP Brasil detectou em 2010 um defeito nos veículos de marca Can-Am que poderia causar curto circuito interno no módulo de direção assistida (DPS) e levar à perda de controle da direção do veículo e causar acidente. Mesmo assim, a empresa preferiu não chamar o recall exigido por lei.