Cada companhia aérea adota uma dimensão diferente
As novas regras para malas em viagens de avião ainda causam confusão com os consumidores. Agora é a vez da bagagem de mão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estipula o peso de 10kg por passageiro para essa modalidade, mas deixa a cargo da empresa o tamanho e a quantidade de volumes. Assim, as dimensões permitidas para as malas variam de companhia para companhia. Por isso, o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) expediu na segunda-feira (28/8) uma recomendação para que a Anac adote parâmetros para as malas não despachadas. A agência tem 30 dias para se posicionar sobre a determinação do MPF-GO.
De acordo com o documento do MPF-GO, cada empresa adota um padrão diferente:
– A Avianca tem como regra a medida de 115 cm, somando 55 cm de altura, 20 cm de largura e 40 cm de comprimento.
– A Delta Airlines estipula 114 cm, sendo 56 cm de altura, 35 cm de largura e 23 cm de comprimento.
– A Gol estipula 40 cm de altura, 25 cm de largura e 55 cm de comprimento.
– A Latam determina 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de comprimento.
Com tanta diferença, a procuradora Mariane G. de Mello Oliveira entendeu que a “não uniformização de tais regras obrigará o consumidor a adquirir várias malas de mão de diferentes formas e tamanhos para se adequar às regras impostas, e inviabilizará uma eventual conexão entre companhias aéreas diferentes, ficando extremamente vulnerável e inseguro”.
“Tal imposição é indubitavelmente abusiva, em razão de o poder aquisitivo da grande maioria de nossa sociedade não permitir tal privilégio, sem falar na questão da praticidade”, completa a procuradora
Pelo documento, o MPF-GO pede que a Anac mude a resolução vigente e acrescente um parâmetro ou que interceda junto com as companhias aéreas para uniformizar a questão. O órgão acredita que a não uniformização fere os direitos do consumidor.
A Anac informou que ainda não foi notificada e só se manifestará após o recebimento e análise do ofício.