A Justiça Federal manteve a proibição de as operadoras de telefonia móvel estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela TIM, Telefônica, TNL PCS e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A decisão vale para todo o Brasil, tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso às instâncias superiores.

