A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deve exigir das empresas aéreas brasileiras a garantia do transporte gratuito e incondicional de cadeira de rodas para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do peso e do local em que o equipamento for transportado.
Pela sentença da juíza substituta Fernanda Soraia Pacheco Costa, a Anac terá que fisscalizar e autuar as empresas que descumprirem essa determinação.
A cobrança do transporte de cadeiras de rodas pelas companhias aéreas começou a ser investigada em abril de 2012. A denúncia ao Ministério Público partiu de uma mãe de um adolescente portador de atrofia cerebral. Ela contou que sempre que viajava com o filho era obrigada a pagar pelo transporte da cadeira. O custo chegou a R$ 130 em um dos translados.
Durante a investigação, o Ministério Público constatou que as maiores aeronaves operadas pelas duas grandes companhias aéreas do Brasil são o Airbus A330 e o Boing 777, que não possuem espaço no interior da cabine para o transporte de cadeira de rodas. Sem poder transportar a cadeira na cabine, os cadeirantes eram obrigados a pagar pela carga.
A Anac respondeu que não ainda não foi notificada sobre a ação civil e que se pronunciará após o recebimento do processo.
A agência informou ainda que em julho aprovou a Resolução nº 280/13 que dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo. A Resolução entrou em vigor ontem e obriga o transporte gratuito da cadeira de rodas.