As indústrias alimentícias continuam obrigadas a informar nas embalagens dos produtos a presença de substâncias alergênicas. A decisão colegiada é da Justiça Federal e foi tomada na última segunda-feira (14/11) em Brasília. Trata-se de uma resposta a uma ação impetrada pela Associação Brasileira de Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios. A entidade pedia a suspensão da norma 26/15 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga a indústria a colocar no rótulo informações sobre produtos causadores de alergia. O argumento foi o de que o prazo de 12 meses de adaptação foi insuficiente.
Outras decisões colegiadas revogaram liminares no mesmo teor, como, por exemplo, a que permitia a rotulagem sem padrão sobre os alergênicos. É o caso da ação proposta pela Viva Lácteos e pelo Sindicato das Indústrias de Leite de Goiás, onde a informação poderia ficar onde coubesse. A prorrogação do prazo de adequação também foi questionada e negada, como, por exemplo, a do Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados de Minas Gerais que pretendia a prorrogação do prazo de adequação (que terminou em 3 de julho deste ano) em mais 240 dias. A liminar foi negada.
Ainda está em discussão o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) que tem por objetivo isentar as bebidas destiladas com produção derivada de cereais (whisky, vodca e gim) da necessidade de se adequar à resolução. Em virtude de uma decisão liminar, as associadas da Abrabe estão dispensadas de rotular alergênicos até que a Anvisa profira decisão definitiva sobre a petição apresentada administrativamente.
Na análise da Põe no Rótulo, movimento que encabeça a necessidade de informações para alergênicos, as recentes decisões judiciais demonstram a imprescindibilidade da resolução. Para a organização, as ações da indústria alimentícia visam tumultuar a vigência da resolução, por isso, o movimento apresentou-se como auxiliar nos processos.