A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal voltou atrás em relação a cobrança de certidão negativa para transferência de imóveis. Dessa forma, o vendedor de um imóvel não vai precisar mais antecipar o Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e outros tributos antes do negócio.
Leia mais Dívida com imposto vai dificultar venda de imóveis
A pasta re-publicou a instrução normativa na última semana admitindo a certidão positiva com efeito de negativa – o documento vai apontar que os únicos débitos em aberto são os impostos do ano corrente.
O subsecretário da Receita, Hormino de Almeida Junior, explicou que a mudança ocorreu para evitar a insegurança jurídica. “Tínhamos essa discussão aqui dentro. Na primeira versão, estávamos repetindo o dispositivo da legislação tributária do DF, que não aceita a certidão positiva. Nessa segunda, optamos por acordar com a legislação tributária nacional, que prevê essa possibilidade”.