Aplicativos de transporte: GDF passa a cobrar taxa por viagem

Publicado em Consumidor

ANGELO MERENDINO

A partir desta quarta-feira (4/10), o governo do Distrito Federal passa a cobrar 1% de taxa sobre cada viagem realizada via aplicativos de transporte individual de passageiros, feito por empresas como Uber, Cabify e 99PoP. A porcentagem foi divulgada no Diário Oficial do DF.

De acordo com a portaria, as empresas vão contabilizar o total das viagens mensais, calcular 1% sobre essa quantia e, então, informarão à Secretaria de Mobilidade (Semob). A operadora terá o prazo de até 10 dias do mês seguinte para o envio do valor total do preço público apurado no mês anterior. Em seguida, a Semob vai emitir um documento de arrecadação. O documento estabelece a suspensão do cadastro da operadora em caso de inadimplência por três meses consecutivos. Pela norma, quem paga o valor é a empresa operadora do aplicativo. Elas ainda não informaram se repassarão o índice aos consumidores.

A portaria determina ainda a obrigatoriedade de identificação do veículo prestador do serviço e o padrão a ser seguido. O selo deve ficar visível externamente, no lado direito inferior do para-brisa. Na parte externa, deverá conter código QR Code, para acesso às informações de inspeção veicular.

O cadastro de motoristas será feito pelas empresas. Os condutores devem apresentar os documentos na operadora do aplicativo e ela passará as informações para a Semob. Entre as informações exigidas estão: nome, CPF, declaração de nada consta criminal, placa do veículo, UF do veículo, e-mail e celular do prestador. Do veículo, a Semob exigirá a placa, a UF, o Renavam e o ano de fabricação.