As empresas prestadoras de serviços, como telefone, celular e energia elétrica, têm que enviar para os clientes o comprovante anual de quitação até o próximo sábado – 31 de maio.
A determinação faz parte da lei federal nº 12.007/09 que obriga as empresas a enviarem um recibo constando os valores pagos de janeiro a dezembro do ano anterior, ou a partir do mês que o consumidor adquiriu o serviço.
Com o recibo da comprovação anual, o consumidor não precisa guardar mais todos os comprovantes do ano anterior. Basta guardar o recibo anual.