O Black Friday vai ocorrer na próxima sexta-feira (28/11) e já tem muita loja se antecipando e começando as promoções. O Procon do Distrito Federal elaborou uma série de dicas para ajudar os consumidores na hora da compra e evitar possíveis dores de cabeça. As orientações são válidas para todas as compras virtuais.
1. Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada.
2. A página virtual também é obrigada a disponibilizar canal para atendimento ao consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
3. É recomendável que o consumidor compre em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, ele deve clicar num símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com https://.
4. Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking.
5.O consumidor pode verificar a reputação da loja junto aos órgãos de defesa do consumidor e na Junta Comercial do seu estado, assim como pesquisar rankings de reputação em sites.
6. O prazo legal para o cliente se arrepender da compra é de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
7. Sites de compras coletivas são obrigados a informar o número mínimo de compradores para que o contrato seja válido e o prazo que eles terão para utilizar a oferta.