Cuidados com os fornecedores de casamento

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A Fundação Procon de São Paulo divulgou um Manual para os Noivos orientando os cuidados e as precauções na contratação dos fornecedores.

Seguem algumas dicas:

1.Antes de contratar um serviço, pesquise sobre a idoneidade da empresa em sites de entidades protetoras do consumidor, como os Procons. Informe-se sobre a situação do fornecedor na junta comercial estadual e na Receita Federal.

2. Busque referências com conhecidos sobre a qualidade e pontualidade da empresa.

3. Faça pesquisa de preço antes das contratações.

CENTROS RELIGIOSOS

1. O local não pode obrigar os noivos a contratarem outros tipos de serviços, como, por exemplo, a decoração e o som. Porém, não está proibido a oferta para a cerimônia. O que não pode é vincular um serviço ao outro porque senão vira venda casada.

2. O regulamento do local deve ser apresentado e respeitado pelos noivos.

3. Em algumas igrejas, várias cerimônias são realizadas no mesmo dia. Alguns noivos dividem a decoração, por exemplo. Nesses casos, todos os contratantes devem assinar o contrato para evitar surpresas desagradáveis.

CARTÓRIO

1. Noivos de baixa renda têm direito a isenção da taxa cartorial.

2. A tabela com os custos do casamento e para tirar o juiz do cartório deve estar afixada em local visível no cartório.

CONVITE

1. Peça orçamento detalhado discriminando os preços de cada item do convite. Exemplo: papel, tags, caligrafia e plástico.

2. Solicite na ordem de serviço as condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade, data de entrega, assim como a identificação das partes envolvidas.

3. Antes da impressão final, o casal deve pedir um croqui ou layout dos convites e demais impressos. Assim é possível evitar equívocos na grafia de nomes, tipos de letras e inscrições indesejáveis ou inadequadas

4. Procure vincular o pagamento a entrega do material. Se não for possível, veja a possibilidade de disponibilizar apenas um sinal de entrada.

5. Na entrega dos convites prontos verifique se está conforme o combinado. Em caso negativo o consumidor tem direito a reexecução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.

FESTA

1. Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; quantidade de garçons; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade

e tamanho de fotos e data de entrega das mesmas; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento, etc.

2. Verifique ainda, quando o salão não for do bufê, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista.

3. Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas

do responsável pela empresa e do consumidor.


TRAJES

1. Acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando:

tamanho, cor, tipo de tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; se a lavagem está inclusa no preço do aluguel ou se deverá ser paga à parte no momento da devolução e, finalmente, valor e condições de pagamento.

2. Caso o consumidor fique encarregado de lavar as peças antes de devolvê-las, o tipo ideal de lavagem deverá estar especificado neste documento.

3. A exigência de cheque caução ou nota promissória como garantia de locação é admissível desde que haja informação prévia ao consumidor, o valor seja compatível com o bem locado e mediante rigorosa verificação do objeto no ato de retirada.

4. Tanto no momento da retirada quanto na entrega da roupa, é imprescindível uma vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, do estado em que foram entregues e as condições em que foram devolvidas.

FOTO E VÍDEO

1. Se o álbum está incluso, qual o número de páginas e descrição de seu material, inclusive capa

2. Se o estojo está incluso e qual o modelo

3. Quantidade de profissionais que irão cobrir a cerimônia, festa e outros ambientes usados pelos noivos

4. Qual a resolução das fotos e da filmagem

5. Se existe um número mínimo de fotos caso as outras não agradem

6. Se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais

7. Qual o tempo de filmagem

8. Os critérios para cancelamento do contrato.

9. Valor e formas de pagamento e data de entrega do material.

LISTA DE PRESENTES

1.Os noivos devem fazer um contrato com a loja escolhida constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso, se poderá trocar um presente que tenha recebido repetido, que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão, a data máxima de entrega.

2. Os noivos deverão informar à loja o local de entrega dos presentes e deixar uma pessoa no local para recebê-los.

Mais informações:

Manual dos Noivos Procon-SP