Cuidado com a compra de aplicativos

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A nova geração de internautas começa cedo. As crianças têm, cada vez mais, celulares e tablets com acesso à web e, em consequência, a aplicativos vendidos nos próprios dispositivos. O problema é que nem todos são gratuitos. Com isso, muitos pais são surpreendidos no fim do mês, quando chega a fatura do cartão de crédito e houve gastos a mais com este tipo de entretenimento sem que o responsável sequer ficasse sabendo. Segundo especialistas ouvidor pelo Correio, para evitar transtornos, a melhor saída é supervisionar essas operações.

“Depois que a compra é efetuada, não há muito o que se fazer, porque se a criança tinha os dados pessoais e bancários dos pais, a aquisição foi autorizada. Isso se o responsável só se der conta quando chegar a fatura. Nos sete dias após a compra, ele pode pedir o direito de arrependimento (veja O que diz a Lei), especificada na lei que rege o comércio virtual em geral”, alerta a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci. A especialista salienta que deve ocorrer diálogo dentro de casa para que o problema não ocorra. “Os adultos devem explicar às crianças que os aplicativos têm um preço e supervisionar essas compras”, ressalta.

Segundo a empresa de análise AppAnnie, os aplicativos de jogos são mais baixados em celulares. Na App Store, da Apple, os games representam 40% das compras em todo o mundo. Nos dispositivos Android, eles equivalem dois terços dos downloads. “Em casos de compras absurdas, nas quais as crianças compram valores excessivos nessas lojas virtuais, o ideal é que o pai explique o que poderia ter sido feito com esse dinheiro, para que a criança entenda o valor do dinheiro”, acrescenta Maria Inês.

A servidora pública Marta Lúcia de Alencar, 50 anos, moradora do Lago Sul, reforçou a relação de confiança com o filho desde que comprou um smartphone, há dois anos. Pedro José Lima, 12 anos, tem autorização para usar o cartão de crédito da mãe e comprar aplicativos dos gadgets que ganhou de presente. “Ele começou a me mostrar os jogos que baixava no meu celular e então resolvi cadastrar meu cartão ao lado dele. Assim, ele poderia fazer compras para si nessas lojas de aplicativos”, conta.

                        

Marta, desde cedo, impôs regras para as aquisições em lojas de aplicativos. “No começo, eu perguntava quanto custava e dava o limite de até $ 2. Pedro só podia fazer compras virtuais duas vezes por mês, contanto que ele me avisasse. Hoje, ele tem mais autonomia, mas continua me informando dos passos”, completa a servidora, que ameaça proibir o uso do cartão de crédito caso a confiança seja quebrada.

Pedro recebe dos pais educação financeira desde pequeno. Pré-adolescente, ele tem conta no banco, mas optou por manter um cartão de débito em vez de crédito. Segundo a mãe, isso se deve ao fato de a família ensinar que é sempre melhor pagar as compras à vista. “Antes de tudo, os pais devem confiar na sinceridade dos filhos, deixar claro que não toleram mentiras. Claro que eu conheço as senhas e tenho acesso às compras que ele faz, mas o controle que eu faço é de longe. Gosto que ele venha me procurar e me conte as decisões tomadas no dia a dia”, diz Marta.

Legislação

A legislação que regulamenta a venda de aplicativos é a mesma aplicada em lojas virtuais de produtos materiais. “Essa é uma falha da lei, porque o direito de arrependimento existe por questões práticas. O consumidor virtual não tem contato com a mercadoria no momento da compra. Por isso, quando recebe o item e percebe que não condiz com o que foi descrito, ele pode devolver em um prazo de sete dias”, esclarece o advogado Gildásio Pedrosa de Lima, especialista em direito dos contratos. Para bens não materiais, entretanto, essa regra não é bem explícita. “Há decisões na Justiça que foram contra esta regra quando se tratava de filmes e músicas por exemplo, já que a loja sairia em desvantagem se o comprador assiste ou escuta e depois é ressarcido”, lembra.

Para Lima, em relação aos aplicativos, a loja virtual poderia sair vitoriosa em uma briga judicial. “Essa é uma omissão da legislação, que deveria ser mais clara”, critica. Em seu ponto de vista, entretanto, muitas vezes o comprador é fragilizado nesse tipo de relação de consumo. “A maioria dos jogos anunciam outros games ou cobram para que o usuário tenha mais vidas ou destrave uma fase, por exemplo, o que considero abusivo, já que é uma maneira de seduzir o jogador. Essa seria uma situação de extrema desvantagem para o consumidor”, frisa o especialista.

Quando o aparelho é um aliado

Se em alguns casos os smartphones podem atrapalhar a organização do orçamento doméstico, em outros, o aparelho pode ser muito útil na hora de controlar as finanças. Existem aplicativos que facilitam a vida do consumidor que deseja colocar as contas em dia. Se o usuário procurar em lojas virtuais da Apple ou de androids por finanças, encontra vários dispositivos capazes de registrar os gastos, fazer contas e compilar gráficos na tentativa de controlar o que o dono desembolsa.

“Seja em aparelhos eletrônicos ou no próprio bloquinho de anotações, é importante que o consumidor desenvolva a noção de controle de gastos. Ainda assim, é preciso que ele faça com cautela, porque, se não, acaba virando uma atividade chata e desestimulante”, alerta o educador financeiro Newton Machado. Para ele, os aplicativos acabam facilitando essa organização. “Quando anotamos no papel, temos de fazer contas e isso pode ser deixado de lado por preguiça. Esses programas, entretanto, já fazem praticamente tudo. Alguns dão, inclusive, uma média de gastos com cada segmento e uma previsão futura, como o Money Wise, por exemplo”, destaca.

Segundo Machado, os próprios aplicativos de bancos ajudam a equilibrar as finanças. “Como hoje em dia a maior parte das compras é feita por meio de cartão de crédito ou débito, as operações ficam registradas no extrato e podem ser checadas a qualquer momento pelo celular. Com isso, também, o consumidor sabe quanto tem na conta e quanto ainda pode gastar. É comum que a pessoa não saiba sequer com o que mais desembolsa. Às vezes ele pensa que o que mais pesa no orçamento são as grandes despesas e esquece das pequenas”, argumenta.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, validado pela Lei nº 8.078 de 1990, diz que o comprador tem até sete dias após o recebimento do produto para exercer o direito de arrependimento em aquisições feitas fora do âmbito físico da loja. O Decreto nº 7.962, que entrou em vigor em maio deste ano, regulamenta especificamente as compras virtuais e estabelece que todos os estabelecimentos que funcionam por meio da internet devem deixar claro ao consumidor a política de devolução.

Texto de Larissa Garcia