Créditos disponíveis no Nota Legal caem 17% em média

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As mudanças nas regras do Nota Legal que começaram a valer ano passado e o aumento de participantes no programa impactaram no valor dos créditos repassados aos consumidores em 2014.

No valor médio de repasse ao contribuinte a queda foi de 17%. Se em 2013, a média de descontos por consumidor ficou em R$ 331,17, em 2014, caiu para R$ 275. Nesses valores estão inclusos todos os valores disponibilizados, contando todas as notas fiscais computadas. Inclusive aquelas de Cadastro de Pessoa Física não cadastrada no programa.

Para 2014, R$ 213 milhões foram gerados de crédito e são 773.669 participantes, 25% a mais do que no exercício anterior. Em 2013, foram R$ 205 milhões.

Os dados foram divulgados hoje pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

Erramos:

Mais cedo, colocamos que os créditos no Nota Legal caíram 47,2%. Para o cálculo usamos números fornecidos pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. No início da noite, a pasta corrigiu os números, o que levou a queda do percentual.

Entenda o caso:

Em novembro de 2012, a Secretaria de Fazenda diminuiu em até 70% o tamanho do repasse aos participantes doNota Legal em 16 dos 402 segmentos incluídos no programa, entre eles os que mais garantiam restituição como supermercados, hipermercados e lojas

de departamentos.O Nota Legal não deu o resultado esperado e a medida foi tomada para evitar prejuízos aos cofres públicos.Com mais gente pedindo a nota e milhões de reais sendo acumulados em créditos, o governo alegou ter ficado sem saída: ou fazia as alterações

ou o programa se tornaria inviável. Isso porque não houve variação significativa na arrecadação de impostos nos segmentos que sofreram alterações.

A mudança nos cálculos foi efetivada em maio, mas publicada, em novembro, no Diário Oficial do DF. A ideia inicial era de que começasse a vigorar no resgate de créditos de 2013.Mas a Ordem dos Advogados do Brasil no DF entrou com uma ação no Tribunal

de Justiça doDF e dos Territórios (TJDFT) contra a retroatividade das mudanças, e o Conselho Especial do TJDFT decidiu pela ilegalidade da aplicação da redução desde maio. Técnicos da Secretaria de Fazenda foram obrigados a refazer os cálculos e aumentaram os créditos dos participantes do programa. Assim, a redução passou a valer a partir da publicação do Decreto nº 33.963, de 29 de outubro de 2012, ou seja, para os créditos a

serem utilizados em 2014.

Com informações de Gizella Rodrigues