Os créditos do programa Nota Legal vão diminuir ainda mais. O governo do Distrito Federal divulgou nesta manhã (3/2) um decreto que modifica a base de cálculo do imposto a ser ressarcido. Se antes a porcentagem de rateio do imposto era de 30%, agora cai para 20%. As regras começam a valer a partir da publicação, porém, servirão para o resgate do ano que vem, uma vez que o prazo de indicação de 2016 terminou no último 31. Aqueles que optaram por receber em dinheiro no mês de julho receberão pela regra antiga.
O programa Nota Legal existe desde 2008 e, desde a criação, vem sofrendo modificações de modo que crédito a ser ressarcido ao consumidor fica menor. Em 2012, a Secretaria de Fazenda diminuiu o retorno de 16 segmentos, os mais usados pelo consumidor, como supermercados, hipermercados, lojas de departamentos, vestuário e acessórios, eletrodomésticos, móveis, áudio e vídeo e artigos de uso pessoal e doméstico; materiais de construção; suprimentos de informática, papelaria, farmácias sem manipulação, loja de calçados e artigos fotográficos; minimercados, mercearias e armazéns, produtos alimentícios ; e cama, mesa e banho.
Com isso, o programa assiste uma queda no valor médio de resgate. Nos últimos três anos, as quantias médias por beneficiado caiu 37%. Em 2013, era R$ 331; em 2014, R$ 226,24 e em R$ 2015, R$ 208,49.
A Secretaria de Fazenda justificou a queda da alíquota dizendo que o objetivo do programa de disseminar a educação fiscal entre os brasilienses foi alcançado e, neste momento, tornou-se necessário readequá-lo.