Uma consumidora receberá R$ 4 mil de indenização da Leitbom por causa de um preservativo encontrado dentro de um creme de leite. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
No processo, a cliente conta que no dia 7 de dezembro adquiriu um creme de leite 200g da Leitbom. Em fevereiro, abriu a embalagem com um pequeno furo e consumiu parte do produto. Dias depois, resolveu preparar uma canjica. Ao cortar a embalagem e aumentar o furo, percebeu um corpo estranho misturado ao produto. Viu, então, que se tratava de um preservativo.
A consumidora procurou o Procon do Distrito Federal e a delegacia de polícia e, depois, entrou na Justiça. Intimada, a Leitbom não compareceu à audiência, mas o julgamento ocorreu à revelia.
Nas decisões de primeria e segunda instância, o entendimento foi de que a empresa desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor porque não forneceu ao cliente um produto seguro e higiênico. Colocou nas prateleiras uma mercadoria que poderia causar dano à saúde do consumidor.
No entendimento dos magistrados, a situação não se qualifica como mero aborrecimento cotidiano a falha no serviço de conservação dos alimentos fornecidos. Eles entenderam que cabe o dano moral por causa do nojo produzido no cliente, o que mostra a falta de higiene, colocando em risco a integridade física do consumidor.
Resposta da empresa
A Leitbom informou, via nota, que o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) prestou atendimento à consumidora e que ela negou-se a disponibilizar o produto para a realização de análises. A empresa informou ainda que a Leitbom não concorda com a decisão judicial, “tendo em vista que o creme de leite UHT Leitbom é produzido com alta tecnologia e sem qualquer tipo de contato com o operador ou possibilidade de abertura de linha durante o processo de produção, sendo impossível haver contato com o meio externo”.