Um banco terá que indenizar um correntista por ter colocado o nome dele indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O autor entrou com uma ação contra a instituição depois que seu nome foi negativado no SPC.
Segundo ele, o banco mandou um requerimento relacionado ao não pagamento do financiamento de um veículo. Entretanto, os dados dele teriam sido utilizados por outra pessoa no banco do Estado do Piauí.
O juiz da 19ª Vara Civil de Brasília declarou que o débito não é obrigatório e condenou o banco a indenizá-lo no valor de R$ 5 mil por uma contratação errada de financiamento de um veículo. Segundo a decisão do juiz, na ausência de contratação do serviço, caberia à instituição bancária provar a realização da compra do carro.
De acordo com a sentença, houve negligência da instituição na apuração dos dados do contratante. O banco não se manifestou e não compareceu a audiência. O caso ainda cabe recurso.