Boa tarde, segue a matéria publicada na edição impressa de hoje do Correio Braziliense na Seção de Direito do Consumidor.
Seguindo o entendimento da autarquia federal, o Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) também se posicionou a favor da taxa de disponibilidade cobrada por médicos obstetras para realizarem o parto de pacientes grávidas assistidas durante o pré-natal. Dessa forma, mesmo se o especialista não estiver de plantão no dia, ele se compromete a fazer o procedimento. Além de concordar com o Conselho Federal, o CRM-DF ainda foi além, porque não só apresentou uma posição, como normatizou o assunto, criando a resolução nº 340/2012 que será publicada ainda esta semana no Diário Oficial do DF. No documento, o conselho justifica o pagamento da taxa e em anexo coloca o modelo de termo a ser firmado entre paciente e médico.
Apesar de já estar normatizado no DF e ter um parecer favorável do Conselho Federal de Medicina (CFM), a questão ainda divide opiniões de pacientes, associações de consumidores e operadoras de plano de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ainda não tem regulamentação sobre o assunto e criou um grupo técnico no começo do mês para discutir o tema e analisar se é preciso normatizar ou não, se a taxa é legal e quem deve pagar a despesa, a paciente ou a operadora. Sem nenhuma regulamentação vigente, as taxas não são fixas e os valores podem ser os mais diversos, em Brasília, por exemplo, elas podem variar de R$ 2 mil até R$ 4 mil. O parecer do CFM e a resolução do CRM-DF não estipulam o valor da taxa.
Enquanto a ANS não decide se a taxa de disponibilidade deve compor ou não o Rol de Procedimentos das operadoras de planos de saúde, os conselhos Federal e Regional do DF defendem que a paciente pague e depois peça o reembolso ao plano de saúde. “A paciente deve pegar o boleto e depois exigir do plano que ele pague, ele deve cobrir todas as despesas com a gravidez e o parto”, explica Iran Augusto Cardoso, presidente do CRM-DF.
Associações de consumidores como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) compartilham da mesma opinião dos conselhos médicos e também defendem que as operadoras arquem com o pagamento da taxa. “O Idec entende que a taxa de disponibilidade é um pleito antigo dos médicos e apóia a melhor remuneração porque acarreta em melhor serviço. Quando a consumidora assina um contrato de plano de saúde, ela não é informada de que o médico do pré-natal e diferente daquele que faz o parto. A lei é clara quando diz que a informação deve ser clara e precisa”, analisa Joana Cruz, advogada do Idec.
O conselheiro relator do parecer do CFM, Gerson Zafalon Martins, explica que o plano de saúde cobre a consulta pré-natal, os exames complementares e paga o parto normal ou cesariana. Se a paciente opta pelo acompanhamento do mesmo obstetra que fez o pré-natal e paga uma taxa para isso, ela deve ser ressarcida porque na taxa entra o valor do parto e o médico não pode receber duas vezes. “A gente deu parecer de que a cobrança era ética porque as gestantes que estão sendo penalizadas por pagarem a taxa e o parto. Se não fizéssemos isso, as operadoras não iam resolver nunca a situação”, defende.
Mas enquanto a ANS não regula a cobrança, as operadoras defendem que não devem pagar a taxa porque ela não está no contrato nem no Rol de Procedimentos da ANS. Por meio de nota, a Federação Nacional da Saúde (Fenasaúde) informou que aguarda as considerações da ANS e que não tem conhecimento da prática de cobrança de taxa nos atendimentos prestados a beneficiárias das operadoras associadas. Ponderou ainda que não fará reembolso. “Reembolsos só são possíveis para procedimentos previstos no contrato do plano de saúde ou no Rol de Procedimentos”, informa a nota.
Diante da dificuldade para obter o reembolso, o Idec orienta que, se a paciente não conseguir o dinheiro com a operadora, ela deve procurar a justiça. “O problema de ir para o judiciário é a incerteza de qual será a decisão e se o juiz vai entender se a paciente tem direito ou não de reaver o valor”, pondera Joana Cruz, advogada do Idec.
Pacientes
Entre as grávidas, a taxa divide opiniões. Inclusive, há quem acredite que a cobrança da taxa pode desestimular o parto normal. O que é descartado pelo Conselho Federal de Medicina. “Ao contrário, como hoje o preço do parto normal é similar ao da cesárea, os médicos preferem fazer a cesárea porque ganham mais. Porque dá para fazer várias cesareanas no período em que a mulher fica em trabalho de parto. Com o pagamento da taxa, os médicos vão fazer mais partos normais porque estarão sendo melhor remunerados”, justifica o conselheiro Gerson Zafalon Martins.
De acordo com o CRM, no DF a média paga para os médicos pelos planos de saúde é de R$ 200 para o parto cesário e R$ 150, normal. “Por isso a taxa precisa existir, os obstetras estavam sumindo do mercado porque eram mal-remunerados”, defende o presidente do CRM-DF, Iran Cardoso.
Grávida de 7 meses, Larissa Salim, defende a cobrança da taxa e acha que é o plano de saúde que deve arcar. “Vou fazer cesareana e o plano vai pagar tudo, ele tem que pagar também para o médico que fez o pré-natal ficar disponível para a mulher que quiser fazer o parto normal. É ruim mudar de médico”, acredita.
Alessandra Lemos, 29 anos, grávida de 6 meses, priorizou um profissional que não cobrasse nenhuma taxa extra além do que ela já paga para o plano de saúde. “Acho um absurdo um médico cobrar uma taxa dessas. Você economiza para pagar plano de saúde e ainda tem que pagar taxa? Além disso, você acha mesmo que o médico vai ficar à disposição somente para quem paga?”, questiona.
A servidora pública Paula Durante, 29 anos, grávida de 37 semanas, também não concorda com o pagamento da taxa. “A não ser que o médico avise logo no primeiro encontro. Mas mesmo assim, se o meu falasse para mim que ia cobrar, eu mudaria de médico.” No parecer do CFM e na resolução do CRM-DF o obstetra é obrigado a assinar o contrato com a paciente logo no primeiro encontro para a taxa ser considerada legal.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios informou que ainda não recebeu nenhuma denúncia relativa à cobrança da taxa. “Mas se alguma paciente trouxer, o MP vai analisar o caso concreto e estudar a questão. Dependendo da apuração, se tiver direito coletivo envolvido, podemos entrar com ação civil pública”, explica o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa de Melo.
Entenda o caso:
A cobrança de honorários por médicos obstetras pelo acompanhamento presencial do trabalho de parto foi questionada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão pediu ao Conselho Federal de Medicina uma posição a respeito da taxa. No dia 8 de novembro deste ano, o CFM emitiu um parecer a favor da cobrança dizendo que é ético e que não configura dupla cobrança. De acordo com o entendimento do CFM, a disponibilidade para a realização do parto é um procedimento distinto do pré-natal e do parto em si. O Conselho só ponderou que o termo firmado entre paciente e médico, deve ocorrer logo na primeira consulta. A questão gerou polêmica entre grávidas, associações de defesa do consumidor e operadoras de plano de saúde. A ANS está estudando a legalidade da taxa e se ela pode ser incluída ou não no rol de procedimentos.