Confira o que pode mudar caso o novo Código seja aprovado

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O relatório final com as mudanças na legislação de proteção ao consumidor foi votado hoje na Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumdior no Senado. O texto ainda vai para o plenário e a expectativa dos senadores é que a matéria seja apreciada até o primeiro semestre do ano. O projeto ainda passará pela Câmara dos Deputados. O documento aprovado no Senado passou por mais de 200 emendas durante o ano e meio que esteve na casa. Treze delas foram apresentadas minutos antes do início da votação, mas a maioria foi rejeitada ou acolhida em parte. Embora o texto tenha passado por pressões de diferentes grupos, como entidades de defesa, empresas, governo e instituições financeiras, as principais proposições do projeto original foram mantidas. ¨Nunca teremos o CDC ideal. O consumo é um processo muito dinâmico, as leis não não conseguem acompanhar”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), responsável pela a maior parte das emendas.

O projeto de modernização da lei de defesa regulará temas relacionados ao superendividamento e ao comércio eletrônico, dois assuntos, que, segundo o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, não eram realidades no início da década de 1990, quando o CDC foi criado. A pauta sobre ações coletivas foi retirada da votação porque os senadores entenderam que o assunto deveria ser mais debatido antes de ser apreciado. O relatório que vai para plenário traz modificações importantes. Um dos principais pontos é a proteção dos dados dos consumidores: quem vender ou compartilhar informações pessoais dos clientes sem a prévia autorização poderá ser preso. A pena será de detenção de três meses a um ano acrescido de pagamento de multa. Caso os dados de clientes vazem da base das empresas, as autoridades competentes deverão ser informadas. Além disso, quando o consumidor receber um e-mail de uma empresa, ele deverá ser avisado pelo fornecedor como este conseguiu os dados.

Em relação aos sites estrangeiros, o PL começa a preencher uma lacuna legal. Um deles é o foro de domicílio. Até então, caso o consumidor tivesse problemas com um site hospedado fora do Brasil teria que se adequar à legislação daquele país. Agora o projeto traz a oportunidade do consumidor brasileiro ser atendido de acordo com as leis locais. Em tempos de aumento de consumo em sites no exterior, a medida pode ser um primeiro passo para resolver conflitos envolvendo outros países.

Muitas das mudanças propostas no PL do comércio eletrônico são similares às do decreto do comércio eletrônico assinado pela presidente Dilma Rousseff em março do ano passado, como a exigência de endereço físico e canal de relacionamento com o internauta. Assim, lacunas que o decreto deixou poderiam ser tratadas nesse PL, o que não ocorreu. Foi o que ocorreu com o direito de arrependimento das passagens aéreas. Nesse caso, o texto do projeto de lei determina apenas um prazo de 180 dias para a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentar o tema. Atualmente, as empresas cobram diferentes taxas para remarcação e cancelamento, algumas correspondendo a mais de 50% do preço pago. “O direito de arrependimento da aviação civil é mais complicado porque a empresa perde dinheiro se o consumidor desistir próximo à viagem, tem uma série de outros fatores envolvidos”, justifica o senador Ferraço.         Superendividamento

O acesso ao crédito e o consequente superendividamento da população brasileira também se transformou em preocupação para as entidades de defesa. O PL que norteia este assunto foi o que mais sofreu alterações durante os trabalhos na comissão. Um dos pontos polêmicos e com forte oposição das instituições financeiras era a negociação compulsória. É comum que advogados de bancos sejam instruídos a não aceitar nenhum acordo em um entrave judicial. Neste caso, se não houver negociação, o juiz pode fazer um acordo compulsório.

O PL prevê ainda que uma pessoa considerada superendividada será aquela com 30% da renda comprometida com crédito consignado com desconto em folha. Caso o crédito não seja consignado, o superendividado será aquele que tenha a renda comprometida e não consiga manter as despesas mensais de educação, alimentação e moradia. A propaganda enganosa, que usa expressões como “sem juros” e “taxa zero”, será proibida. Além disso, se o consumidor não fornecer os dados corretos de despesas e outras informações bancárias poderá não ser assistido pela lei que o beneficia, uma vez que agiu de má fé.

Principais pontos:

>> Superenvidamento:

1. Limita-se o empréstimo consignado com desconto em folha em 30% da renda2. Institui-se o crédito responsável: caso o consumidor omita informações para as instituições financeiras, como negativação e a quantidade de despesas, ele perde as vantagens da lei de defesa.3. Caso o banco e o cliente não entre em acordo, o juiz pode fazer um trato compulsório. 4. Fica proibida a propaganda enganosa tais como: taxa zero.5. Os Procons poderão fazer conciliação e repactuação da dívida.

>> Comércio eletrônico

1. Fixa-se o direito de arrependimento em até 7 dias após a entrega da mercadoria.2. Caberá à ANAC regular o direito de arrependimento com as passagens aéreas.3. Os sites de compras coletivas serão responsáveis solidários em caso de problemas com a empresa parceira escolhida.4. Spams e compartilhamento de dados só podem ocorrer se o consumidor for informado e autorizar.5. Caso o consumidor receba algum e-mail de determinada empresa, no fim, ela deverá informar como conseguiu os dados.6. Os donos de empresas que venderem ou compartilharem dados de consumidores, poderão ser presos. A pena prevista é de 3 meses a  ano de detenção, mais pagamento de multa.7. Em caso de problemas de consumo com outros países, o foro a ser tratado a questão será o de domicílio do comprador.