Como evitar que o intercâmbio vire dor de cabeça

Publicado em Sem categoria

Contratar uma agência para fazer um intercâmbio no exterior é tarefa complicada. Como o serviço oferecido é em outro país, o consumidor compra o pacote sem saber com certeza se o que está sendo oferecido é ou não de qualidade. Esse tipo de contratação assemelha-se à compra de pacotes turísticos, com a diferença de que o cliente vai ficar mais tempo no exterior e que o pacote é mais amplo, envolve a escola e a acomodação, que pode ser em uma residência estudantil ou em casa de família.

Como o cliente não tem oportunidade de viajar antes para conferir a escola e a hospedagem, ele precisa reforçar o cuidado na hora da contratação. Ainda mais pelo fato de que boa parte dos intercambistas são jovens enviados pelos pais e eles que pagam pelo serviço que os filhos vão usufruir. Diante do “tiro no escuro” que pode ser a contratação de uma agência de intercâmbio, a primeira recomendação dos especialistas é redobrar a atenção com a idoneidade da empresa. “Antes mesmo de ir a loja física, o consumidor deve fazer uma pesquisa na internet, buscar referências com amigos e familiares que já participaram de intercâmbio com aquela agência. Isso evita a dor de cabeça”, orienta Rosana Grinberg, presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

Após a escolha da empresa e do país de destino, o cliente precisa estar atento ao contrato que vai assinar. O documento é que vai proteger o consumidor mesmo ele estando em outro país. “O consumidor precisa lembrar que a relação de consumo ocorre no Brasil, então, o documento vale em território brasileiro. Em caso de problema, o cliente tem até cinco anos após o término do contrato para entrar na Justiça”, esclarece Flávio Siqueira Júnior, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A recomendação é que o futuro intercambista busque referência da escola de língua oferecida pela agência, assim como da acomodação. Tanto em caso de residência estudantil quanto casa de família é bom que o cliente saia do Brasil sabendo as regras da hospedagem no exterior para evitar surpresas desagradáveis. Um quesito importante a ser observado pelo intercambista na hora da contratação são os canais de comunicação que a agência disponibiliza para os alunos no exterior.

O empresário Andrei Prates, 23 anos, conta que a comunicação com a agência foi importante para resolver os problemas que enfrentou nos Estados Unidos. Andrei contratou um pacote de Work Experience com a agência STB em 2008. Na ocasião, foi firmado um documento em que ele passaria três meses nos Estados Unidos trabalhando e aperfeiçoando a fluência na língua inglesa. Andrei saiu do Brasil com um contrato de trabalho com uma rede de supermercados americana. A promessa era de que ele trabalharia em vários setores da empresa e receberia US$ 17 por hora.

Porém, quando Andrei chegou ao país estrangeiro, a situação era diferente da acertada no Brasil. O cargo destinado a ele era de estoquista de produtos congelados, o supermercado não faria rotatividade de tarefas durante os três meses que Andrei passaria nos Estados Unidos e ele receberia US$ 11 por hora. “Fui no auge da crise americana. Existia um preconceito de brasileiros que pudessem estar tirando vagas de trabalho de americanos”, acredita.

Decepcionado, Andrei entrou em contato com os pais no Brasil contando o que estava ocorrendo. Os pais ligaram para a agência que prontificou a oferecer a passagem de volta para o Brasil. O intercâmbio que duraria três meses foi reduzido para um. “O que eu percebia é que muitas empresas parceiras lá nos Estados Unidos furaram com a STB por causa da crise. No fim, o intercâmbio foi uma furada. Não reclamo do suporte da agência porque era um período delicado da crise americana.”

Ações

Caso o intercambista tenha algum problema no exterior, a orientação dos especialistas é que ele procure imediatamente a agência contratada no Brasil. “Fora do Brasil, aquele contrato assinado em território brasileiro não vale para as leis estrangeiras”, lembra Rosana Grinberg. A embaixada brasileira não tem o papel jurídico de resolver o problema de consumo de um documento firmado em território nacional.

Se a empresa contratada não resolver a contento, o consumidor pode esperar a volta ao Brasil para exigir indenização por danos morais na Justiça. O prazo é de cinco anos após o fim do contrato. “Dessa forma, depois que o intercâmbio acaba, o consumidor ainda tem cinco anos para reclamar na Justiça”, orienta o advogado Flávio Siqueira Júnior.

Para saber mais:

O Brasil possui 112 países com consulados em seu território e está representado em 68 cidades nos cinco continentes. Entre os serviços prestados pelos consulados estão a emissão de documentos de viagem, como vistos e passaportes; a expedição de certificados e atestados; a autenticação de documentos para que tenham validade no Brasil; e o registro de voto em eleições presidenciais.

O que diz a lei:

O Código de Defesa do Consumidor determina que os contratos firmados entre empresa e cliente deve ser escrito de forma legível e de fácil entendimento. O documento não pode prejudicar o consumidor e em caso de dúvida contratual, a Justiça tenderá para o entendimento a favor do consumidor.

Dicas para a contratação de uma agência de intercâmbio

1. Antes de ir até uma agência de intercâmbio, procure referências sobre ela com amigos, familiares e na internet – site do Procon, páginas virtuais de reclamações e redes sociais.

2. As referências serão úteis para contratar uma empresa idônea e evitar futuras dores de cabeça.

3. Veja quais são os parceiros da agência no exterior. Se possível, entre na página eletrônica e busque referências, seja da escola e da residência estudantil.

4. Antes de firmar contrato com uma agência, leia o documento na íntegra. Preste atenção especial aos quesitos que contemplam moradia, escola e o trabalho. Observe se há possibilidades de mudanças e como elas podem ser feitas.

5. Guarde os folhetos das promoções e as promessas. Eles podem ser úteis em caso de ação judicial.

6. Antes de sair do Brasil, pegue todos os contatos da agência contratada para que ela resolva eventuais problemas no exterior.

7. Tenha em mãos os contatos e endereços da embaixada brasileira no país de destino.

8. Lembre-se que o contrato firmado entre você e a agência vale no Brasil. Por isso, em caso de problemas no exterior, o intercambista deve entrar em contato com a agência.

9. Se a agência não resolver o problema a contento, o consumidor pode recorrer à Justiça quando voltar ao Brasil. O prazo para acionar a empresa judicialmente e pedir indenização é de até 5 anos, a contar do fim do contrato.