Comissionados do Procon na mira do MP

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No jornal de hoje tem uma matéria do repórter Gustavo Henrique Braga que ajuda a explicar as reclamações constantes que recebemos de consumidores sobre o serviço prestado pelo Procon-DF.

Segue a íntegra da matéria

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) corre o risco de ser obrigado pela Justiça a nomear os aprovados no último concurso, realizado no ano passado. Dos 152 funcionários da autarquia, nada menos do que 131 — ou 86% do total — ocupam cargo comissionado sem terem passado em concurso público. Tal situação é alvo de diversas investigações abertas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que recebeu mais de 30 requerimentos com pedido de ações públicas contra o órgão. O problema se repete em outros estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, todos os 90 funcionários do Procon-RJ são comissionados.

O Artigo 5° da Lei Complementar Distrital nº 840/11 diz que os cargos em comissão são “destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento” e que “pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser providos por servidor público de carreira”. Enquanto os indicados e apadrinhados dominam o Procon-DF, os aprovados no último certame para a autarquia, realizado em 2011 por recomendação do Ministério Público e homologado há mais de três meses, continuam sem ser chamados. Foram oferecidas 200 vagas, divididas entre 60 para fiscal, 60 para técnico e 80 para analista.

Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que, nos casos em que forem comprovadas contratações irregulares em órgãos públicos, os aprovados em concurso passam automaticamente a ter direito líquido e certo à nomeação, mesmo se tiverem sido aprovados fora do número de vagas previsto em edital, aumentou o temor de uma intervenção judicial na autarquia do DF.

No Rio de Janeiro, o diretor de administração e finanças do Procon-RJ, Roberto Cussa, informou que está em andamento um concurso para selecionar 181 funcionários efetivos. Uma das poucas exceções entre os Procons é o do estado de São Paulo. Lá, dos 960 servidores, 924 — 96% do total — são concursados.

O advogado Thiago Araújo, aprovado para o cargo de fiscal, revela que já tentou diversas vezes contato com o Procon para agilizar as nomeações, mas todas foram sem sucesso. Thiago questiona ainda a demora para a homologação dos resultados, que ocorreu quase quatro meses após as provas. “Parece que esperaram a publicação do decreto (que suspendeu contratações no GDF), para homologar o certame”, desabafa. Os aprovados criaram uma página no Facebook para protestar e que conta com mais de 400 seguidores. Na internet, eles publicaram diversas denúncias de comissionados que foram nomeados após a homologação do concurso.

À margem da lei

A nomeação de comissionados durante a vigência do concurso é tema de uma das representações protocoladas pelos aprovados no MPDFT. Na argumentação, eles citam como exemplo a nomeação de um funcionário para exercer atividade no núcleo de atendimento telefônico. “Ora, não é possível que tal cargo seja de chefia”, argumentam, no documento encaminhado ao Ministério Público. Mais estranho ainda é o fato de, teoricamente, 86% do quadro de pessoal da autarquia exercer funções de chefia, confiança e assessoramento, enquanto pouquíssimos se dedicam à atividade fim do órgão responsável por atender às reclamações dos consumidores.

Em sua defesa, o Procon-DF sustenta que não pode nomear aprovados até que haja autorização da Secretaria de Planejamento para tal, o que ainda não ocorreu devido ao contengenciamento dos recursos para o pagamento de funcionários.

Bernardo Brandão, advogado especializado em concursos públicos observa que, repetidamente, os órgãos públicos usam a falta de cargos vagos como justificativa para não contratar os aprovados em concurso. No entender do especialista, entretanto, essa desculpa não pode mais ser aceita pela Justiça.

No caso do Procon-DF, a omissão leva em conta o fato de que em quase 25 anos de existência o primeiro concurso para a autarquia só foi feito no ano passado e por força da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Se há demanda e faltam vagas efetivas, a obrigação do órgão é adotar as providências necessárias para a criação de novas vagas efetivas. Caso contrário, fica caracterizado que a omissão teve objetivo claro de beneficiar os governos com a possibilidade de nomeção de apadrinhados”, explica Bernardo Brandão.

» Apadrinhados No Procon-DF, 86% dos servidores não fizeram concurso público Procon-DF

Efetivos-    21

Comissionados-    131

Total-   152 Procon-RJ

Efetivos-     0

Comissionados-    90

Total-   90 Procon-SP

Efetivos-     924

Comissionados –    36

Total –   960 Fonte: Procons