O Nota Legal entrou no dia a dia do brasiliense. Pedir o cupom fiscal em várias situações de consumo tornou-se natural. Embora os contribuintes ainda tenham críticas ao sistema, o consenso é de que o retorno, mesmo que pequeno, é bem-vindo. Dessa forma, o desafio é o de otimizar os ganhos. Por isso, a orientação da Secretaria de Fazenda é a de pegar todos os cupons, independentemente do valor. Conferir se o cupom foi apresentado pelo estabelecimento também é importante.
Para José Ribeiro da Silva Neto, responsável pela Gerência de Execução de Projetos Especiais da Secretaria de Fazenda, uma das sugestões é optar por estabelecimentos que tenham o hábito de registrar a nota. “Vou dar um exemplo pessoal. Perto da minha casa tem três farmácias que eu compro e acompanho. A primeira declara todos os cupons. A segunda, às vezes declara, às vezes, não. A terceira eu tenho que reclamar sempre. Qual delas eu vou preferir?”, questiona.
Estabelecimentos com menos consumidores pedindo o Nota Legal também tendem a render mais por conta da divisão do imposto entre uma fatia menor de contribuintes. “Alguns serviços, como o de laboratório e academia, as pessoas não pedem a nota. Aqueles que pedem recebem mais por conta de quem não pediu”, calcula. Segmentos mais presentes no dia a dia do consumidor, como supermercado, loja de departamento e material de construção, tiveram redução de porcentagem de crédito em 2012 e, por isso, tornaram-se menos vantajosos.
Cinco dicas para aproveitar o seu Nota Legal
- Pegue todos os cupons fiscais, independentemente do valor;
- Confira se a empresa creditou o Nota Legal; se ela não o fizer, reclame na Secretaria de Fazenda do DF;
- Em estabelecimentos onde menos pessoas pegam o cupom, o crédito tende a ser maior. O retorno ao contribuinte é proporcional ao imposto declarado pela empresa, se há menos contribuintes, o rateio será feito entre um grupo menor, portanto, a parcela será maior. É o caso de serviços como os de funerária, advocatícios, veterinários e de saúde (hospitais e laboratórios).
- Segmentos com fator de cálculo menor, rendem menos crédito. São eles: supermercados, hipermercados, lojas de departamentos, vestuário e acessórios, eletrodomésticos, móveis, áudio e vídeo e artigos de uso pessoal e doméstico; materiais de construção; suprimentos de informática, papelaria, farmácias sem manipulação, loja de calçados e artigos fotográficos; minimercados, mercearias e armazéns, produtos alimentícios ; e cama, mesa e banho.
5. Segmentos cujo regime de cobrança de impostos é o da substituição tributária, não vale o Nota Legal. É o caso dos combustíveis e compra de carros 0km.