A leitora Denize Aparecida Martins da Silva enviou um e-mail contando que o celular dela teve um defeito de fábrica e que a loja não quis substituí-lo antes de mandá-lo para assistência técnica. O que ela questiona é se o celular se configura como produto essencial. Nesse caso, a troca teria que ser imediata.
Atualmente não há resposta se o celular se configura como item essencial ou não, os entendimentos são distintos. A esperança dessa indecisão ser resolvida era a lista de bens essenciais prometidos pelo Plano Nacional de Consumo e Cidadania, mas ela ainda não foi publicada. A previsão era abril do ano passado.
Associações como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) cobram do governo que essa lista seja publicada e que o celular conste nela. A lista visa assegurar a troca imediata por necessidade e relevância para a segurança, saúde e qualidade de vida.
Em junho de 2010, o Ministério da Justiça publicou uma nota técnica que determinava que celulares com defeito deveriam ser trocados imediatamente pelas operadoras e/ou fabricantes. A justificativa era que o celular se tornou item indispensável no dia a dia do consumidor brasileiro e por isso o serviço tinha caráter essencial e que não poderia esperar 30 dias.
Porém, no mesmo ano, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica foi à Justiça questionar a norma. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região de Brasília acabou suspendendo a nota técnica baseado no argumento de que embora o serviço de telefonia tenha assumido caráter essencial, o tratamento do celular como essencial era questionável.
Em 2011, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer manifestando que o consumidor poderia exigir a substituição imediata do telefone celular que apresentar defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em caso de vício, que o torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo.