Inadimplência registra primeira alta do ano

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Mais consumidores brasileiros fecharam o mês de março no vermelho. Segundo o indicador Serasa Experian, a inadimplência cresceu quase 5% entre os meses de fevereiro e março. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a alta chegou a 19,8%.

De acordo com a pesquisa, a alta é natural, principalmente porque no mês de março começam as cobranças de IPVA e IPTU, o que impacta no orçamento. As últimas prestações dos gastos escolares e das comprinhas de Natal também ajudam a manter o índice alto.

Para não entrar na estatística dos inadimplentes, a dica é tentar pagar os impostos de uma vez, conseguir os descontos e evitar os juros do cartão de crédito.


Cheque sem fundos e crediários puxaram o índice

Todas as modalidades da inadimplência apresentaram alta. A inadimplência não bancária – cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água – e os cheques sem fundos puxaram o crescimento do índice com variação de 6,9% e 18,0% e contribuição de 2,7% e 1,7%, respectivamente.

Dicas para quem gosta de comprinhas on line

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Cada dia mais transformamos a internet em um espaço de compras. Por isso, pedimos ao professor de direito do consumidor Emerson Masullo da Universidade Católica de Brasília para elaborar umas dicazinhas sobre os direitos de quem transforma um clique em mercadoria.

Veja quais são as proteções do atual Código de Defesa do Consumidor que valem para as compras à distância:

– Informação: deve ser clara e suficientemente detalhada no site do fornecedor a ponto de não gerar dúvidas ao consumidor no momento do fechamento da compra virtual, seja quanto às características de utilização, qualidade e quantidade do produto/serviço, ou sobre as condições de entrega e garantia. (artigos 6º III, 30, 31 e 50 do CDC);

– Produto/Serviço: nas compras a distância, a embalagem/rótulo, publicidade ou qualquer impresso utilizado na transação comercial, deve conter o nome do fabricante e seu endereço (art. 33 do CDC);

– Pedido e Contrato: o consumidor tem o direito ao conhecimento prévio de todas as cláusulas e condições contratadas, além da opção de imprimir e salvar seu pedido de compra (comprovante da transação eletrônica); sob pena de não ser obrigado ao contrato. Tudo que for prometido, ainda que não esteja expresso no site, vinculará o contrato (artigos 46 e 48 do CDC);

– Dados pessoais: o consumidor deve poder optar sobre o armazenamento de seus dados e ser advertido sobre a segurança e inviolabilidade dos mesmos (artigo 5º, inciso XII, da CF/88 e art. 43 do CDC);

– Pagamento: clareza e transparência, tanto nos preços/custos envolvidos na transação (transporte e impostos), quanto sobre as formas de pagamento e eventuais vantagens ou desvantagens de cada uma delas – IOF, taxa de abertura de crédito, juros, … (artigos 6º III, 30, 31 e 50 do CDC);

– Arrependimento: Reafirma o direito do exercício de arrependimento, possibilitando ao consumidor desistir do contrato, após a entrega do produto/serviço, sem precisar justificar o motivo e sem ônus de reenvio ao fornecedor. Neste caso, o produto precisa ser devolvido ao fornecedor em perfeito estado de conservação, no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data da entrega/recebimento da mercadoria; com direito à devolução do preço pago, corrigido monetariamente (artigo 49 do CDC);

– Cancelamento: possibilidade de cancelamento da transação antes da conclusão da compra. Além da facilidade no cancelamento de cobrança pelo cartão de crédito, em caso de descumprimento contratual do fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo cliente (artigos 6º V, 46 e 47 do CDC);

– Responsabilidade: a responsabilidade dos fornecedores pela Internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor (art. 6º VIII do CDC), bem como na solidariedade entre fornecedor, distribuidor e fabricante (o consumidor pode cobrar de qualquer um deles, em conjunto ou separadamente), nos termos do CDC (artigos 12, 13 e 14).

Noiva vai receber dinheiro de taxa do Ecad

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Festa de casamento é um evento caro. Para diminuir as despesas e evitar cobranças abusivas, uma noiva do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de reaver o dinheiro pago para a taxa de direitos autorais cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), cerca de R$ 255.

De acordo com a sentença divulgada na última semana, “não há margem à cobrança de direitos autorais pela reprodução de músicas em festa de casamento, haja visto inexistir finalidade lucrativa do evento”. O Ecad deverá devolver o dinheiro com correção monetária desde a data em que a taxa foi paga.

A decisão vale somente para a noiva que entrou na Justiça, mas abre caminhos para outras noivas tentarem o mesmo.  

O Ecad ainda pode recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do DF.

Regras de desativação de chip e modem mais claras e visíveis

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Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal obriga as lojas que comercializam aparelhos celulares e modem 3G no DF a exibirem, em local visível, material explicativo sobre as formas de desativação dos aparelhos em caso de roubo ou furto.

O texto sugerido pela lei é o seguinte: “ Em caso de roubo ou furto registrar ocorrência policial. Desabilitar o aparelho informando o IMEI – Identificação Internacional de Equipamento Móvel – e desativação do cartão ‘sim’ (chip) junto à operadora. Caberá ao Procon – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do DF – a fiscalização do cumprimento desta lei.

O projeto ainda não foi votado. Vamos aguardar!

De volta à ativa

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Olá pessoal!

Após um tempo fora do ar, o blog do consumidor está de volta. Daqui pra frente vamos trocar informações, dicas e sugestões sobre os direitos que temos como consumidores. Afinal, a gente está sempre comprando e, vez ou outra, passando por dores de cabeça. Vamos aproveitar esse espaço para trocarmos experiências e impedir que os consumidores sejam lesados.

A partir de hoje vamos postar regularmente matérias relacionadas ao direito do consumidor, dicas de especialistas e continuaremos com o espaço de reclamação para quem teve algum problema e quer ser ouvido.

Conto com a colaboração de vocês!