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Brasil é o 5º colocado entre os piores regimes de direitos autorais do mundo
A CI (Consumers International), federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor em 115 países, divulgou ontem a IP Watchlist 2012, pesquisa que analisa a legislação autoral de vários países e as possibilidades de concretização dos direitos dos consumidores, especialmente no que se refere ao acesso ao conhecimento.
Foram avaliados os quesitos como acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para uso educacionais de obras, efetiva proteção do autor, preservação cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais.
Além disso, o Chile concluiu a reforma autoral, trazendo mais equilíbrio à relação entre autores e consumidores, por exemplo, na internet, deixando, assim, as piores posições. A Argentina também entrou no rol das piores leis autorais nesse ano.
Com informações do Idec
Ministério da Justiça processa Claro por cobranças indevidas
As denúncias partiram do Procon Estadual de Tocantins, que enviou documentos ao DPDC demonstrando as cobranças indevidas feitas a vários consumidores. Depois de examinar esses documentos e de ouvir, de forma preliminar, a empresa, o Departamento concluiu que há indícios de infração a direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento de serviços.
A Claro tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar sua defesa. Se for constatada infração, a empresa poderá ser multada em até R$ 6,2 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Com informações do Ministério da Justiça
Na próxima quinta-feira às 9h, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa do DF realizará uma audiência pública para debater os desafios e políticas para a defesa do consumidor na capital do país.
O objetivo é tentar uma parceria institucional da Comissão com órgãos públicos e entidades civis voltados à defesa do consumidor, propiciar a confecção de diagnóstivo sobre a situação dos direitos do consumidor no DF e levantar sugestões de ações legislativas voltadas à defesa e ao respeito aos direitos do consumidor.
Foram convidados para a discussão representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça; da Delegacia do Consumidor – DECON – Departamento de Polícia Especializada da Polícia Civil do DF; da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON DF. Serviço: Audiência Pública: Desafios e Políticas para a Defesa do Consumidor no Distrito Federal Data: 26 de abril de 2012 Horário: 9h Local: Plenário da Câmara Legislativa do DF Informações: 3348-8082 ou 3348-8316
Receber uma cobrança de algo que não comprou ou de um serviço que não foi prestado é o início de uma dor de cabeça. Apesar de o consumidor ter a certeza de que não é o dono da dívida, ele precisa começar um corrida para provar que não deve àquela determinada empresa. E o caminho nem sempre é fácil. Muitas vezes, o cliente acaba bancando uma conta que não é sua, ou tem o nome negativado nos serviços de proteção ao crédito ou precisa de recorrer à Justiça para reaver o dinheiro e pedir danos morais pelo constrangimento.
Caso o consumidor receba um boleto ou uma cobrança indevida, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa que emitiu a dívida. “Dê um prazo de 48h ao estabelecimento, se ele não resolver, vá ao órgão de defesa do consumidor”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação de Consumidores (Proteste). Segundo ela, o consumidor deve agir rápido nesses casos para evitar os pagamentos errôneos e futuras inserções do nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito.
A Proteste sugere ainda que o consumidor se resguarde e faça uma notificação em cartório comunicando à empresa que não reconhece à dívida. No Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), o consumidor deve apresentar o protocolo de atendimento com a empresa e, se possível, a notificação lavrada em cartório. A partir da denúncia, o órgão pode até multar a empresa pelo erro. Ao mesmo tempo, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia sobre o ocorrido. Uma vez que a cobrança pode ser fruto de um golpe de estelionato.
Caso o consumidor opte por pagar a dívida por receio de perda do crédito no comércio , ele pode pedir posteriormente que a empresa lhe devolva a quantia em dobro. Esse direito é assegurado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Mas o consumidor precisa estar atento de que o nome dele não pode ser inscrito em cadastros de proteção ao crédito por uma dívida que não é dele”, afirma Maria Inês.
O professor de direito do consumidor do Uniceub Leonardo Bessa explica que o CDC assegura total proteção em relação a cobranças abusivas e uma dívida errada configura um abuso. “Se o consumidor não conseguir resolver pelo Procon, ele deve entrar com uma ação pedindo o valor pago em dobro e danos morais pelos constrangimentos passados”, argumenta.
Matéria publicada hoje na edição impressa do Correio Braziliense
Advogado anuncia no Mercado Livre e OAB instaura processo ético
Uma promoção de serviços jurídicos a R$ 25 no site Mercado Livre levou o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará, a instaurar um processo ético-disciplinar contra o advogado responsável.
O anúncio foi visto por uma advogada do Distrito Federal que denunciou a oferta, considerada infração pelo Código de Ética da categoria e ofensa às regras regulamentadores da publicidade baixadas pelo Conselho Federal da OAB. Por isso, coube processo disciplinar que pode resultar em advertência ou suspensão da carteira profissional.
Outros casos
No ano passado, a OAB-DF também instaurou processo contra uma advogada que anunciou a promoção de serviços jurídicos no site Cupom Social, com liquidação dos serviços que eram de R$ 400,00 por R$ 105,60.
O preço da cesta básica no DF apresentou um leve aumento de 1,34% em março, na comparação com o mesmo mês do ano anterior, segundo levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A cesta passou a custar aos brasilienses R$ 253,70, no mês passado, contra R$ 250,35 em março de 2011.Destaque para os aumentos:Café 34,58%
Leite14,98%.
Carne 7,06%Feijão 6,83%
Pão 4,03%.
O aumento nos preços de alimentação, moradia e estudo pesaram no bolso do brasiliense no primeirto trimestre do ano. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as despesas para quem mora na capital do país com alimentação e bebida registraram uma elevação de 2,21%, enquanto com habitação subiram 2,29%. Apenas em Belém (PA) o aumento no valor das refeições foi maior que o de Brasília. A inflação da habitação só foi maior em Recife.Para piorar, a inflação registrada no Distrito Federal (1,23%) de janeiro a março é um pouco maior que a média nacional (1,22%).
Com informações da matéria Comida e moradia castigam o bolso publicada hoje na edição impressa do Correio Braziliense.
Entidades de defesa do consumidor como a Associação de Consumidores (Proteste), o Procon de São Paulo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e integrantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica estão promovendo uma mobilização nacional via redes sociais para pressionar o Tribunal de Contas da União (TCU) a adequar a tarifa de distribuição de energia elétrica e compensação dos consumidores por conta do erro na fórmula de reajuste, que vigorou por mais de sete anos.
A partir de amanhã uma página do Facebook estará disponível e no dia 24 de abril, as entidades querem promover um twitaço e envio de e-mails para diferentes os órgãos envolvidos.
Entenda o caso
O TCU deve julgar nos próximos dias os atos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que, apesar de ter reconhecido que a fórmula de reajuste estava errada, decidiu por não readequar o valor das tarifas, e por não compensar os consumidores pelos valores pagos a mais por mais de sete anos. Essas cobranças a mais geraram receitas injustificadas às 63 distribuidoras de todo o país de mais de R$ 7 bilhões, segundo o TCU.
Rio sai na frente e coloca em prática legislação para sites de compras coletivas
Enquanto o novo texto do Código de Defesa do Consumidor não é sancionado, alguns estados estão se organizando para proteger os consumidores de eventuais problemas com os sites de compras coletivas, que em 2011 figuraram entre as dez empresas mais reclamadas pelos Procons estaduais.
O Rio de Janeiro é o pioneiro e desde semana passada as empresas sediadas no estado precisam cumprir as exigências previstas na Lei nº 6.161, publicada em janeiro de 2012 no Diário Oficial do estado.
Agora, as empresas têm que fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor e seguirem as normas do Decreto SAC. A página do site também deve ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas.
Todos têm que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo. A lei ainda prevê que, caso a venda não se concretize por não atingir o número mínimo de pessoas, o dinheiro seja devolvido ao consumidor em 72 horas.
Outra novidade é que a empresa deverá informar sobre a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridas por cada cliente, bem como os dias e horários que poderão ser utilizados.
Nas vendas de alimentos devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contraindicações existentes.
* Com informações da Associação dos Consumidores (Proteste)
O valor médio das dívidas também apresentou alta em março de 2012 se comparado com o mesmo período do ano passado, de acordo com o indicador da Serasa Experian divulgado hoje. As dívidas não bancárias — como os crediários de lojas de departamento, financeiras e telefonia — foram as com maior variação: subiram 27,3%, passando de R$ 317,81 para R$ 404,57.
Os valores dos cheques sem fundos elevaram para R$ 1428,37, alta de 13%. Os títulos protestados, como as notas promissórias, aumentaram 9,7% e o valor médio das dívidas é de R$ 1.331,74. As dívidas bancárias cresceram apenas 0,1%.